Como o PL foi significativamente modificado ao ser transformado na Lei 14.301/2022, sancionada pelo presidente da República no dia 7 de janeiro deste ano, o presidente nacional do IAB, Sydney Sanches, que conduziu a sessão, solicitou que o relator produza um aditamento ao seu parecer comentando as alterações. “Desta forma, voltaremos a discutir posteriormente o assunto, quem sabe até em um evento organizado pela Comissão de Direito de Infraestrutura a respeito das mudanças que estão sendo promovidas no sistema de cabotagem”, disse o presidente. Integraram a mesa de trabalho o secretário-geral, Jorge Folena, e a diretora secretária de Diversidade e Representação Racial, Edmée da Conceição Ribeiro Cardoso.
Nilson Vieira Mello Jr. criticou o texto da nova lei: “Ela abre a cabotagem brasileira às empresas estrangeiras numa dimensão sem precedentes no mundo”. Ele informou que o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, conhecido como BR do Mar, visou a ampliar a cabotagem – transporte marítimo de cargas entre portos de um mesmo país –, que hoje representa somente 11% da movimentação de cargas no Brasil, onde predomina o transporte rodoviário. Contudo, de acordo com o relator, “o PL estabeleceu medidas para que empresas estrangeiras possam ampliar as suas operações de cabotagem, como se essa participação hoje fosse reduzida, o que não é verdadeiro, já que 95% do transporte de cabotagem já são feitos por empresas sob controle estrangeiro”.
Questões estratégicas – Segundo o advogado, o projeto ainda abriu a possibilidade de financiamento a estaleiros estrangeiros para a produção de embarcações no exterior, em detrimento da indústria naval nacional. Ele também informou que, na grande maioria dos países, mesmo nas economias mais abertas, como os EUA, a cabotagem é reservada a empresas e tripulações nacionais, que operam preferencialmente navios produzidos no próprio país. “Isso se deve a questões estratégicas atinentes à soberania, à segurança e à economia, que guardam estreita relação entre si”, argumentou. Conforme o relator, o PL não buscou a criação de “condições estruturantes para a ampliação da cabotagem com empresas nacionais, e aprofundou a ênfase nas operações por empresas estrangeiras”.
O advogado citou a nota técnica encaminhada pela Sociedade Brasileira de Engenharia Naval (Sobena) ao Senado, em abril do ano passado. A entidade advertiu que, com o PL 4.199/2020, “a indústria de construção naval brasileira deverá sofrer a perda de um dos seus últimos mercados capazes de gerar seu soerguimento, com o risco do fechamento definitivo de diversos estaleiros, sejam estes recém-construídos ou tradicionais”. Segundo Nilson Vieira Mello Jr., “para evitar prejuízo maior à indústria nacional, a Sobena propôs emenda que confere a prioridade no afretamento para embarcações construídas no Brasil, desde que apresentem as mesmas condições das embarcações estrangeiras”.
Na opinião do advogado, a sugestão da Sobena teve o objetivo de resguardar os interesses da indústria nacional. “Além disso, a proposição não compromete a busca da eficiência e competitividade, e está em consonância com os parâmetros concorrenciais em prática no setor em todo o mundo”. A proposta da entidade foi acolhida pelo senador Carlos Portinho (PL/RJ), que a transformou na Emenda 43. A sugestão, contudo, foi ignorada no texto final transformado na Lei 14.301/2022.