No documento, as entidades também destacam que a extinção da tributação dos dividendos “reduziu o volume de obrigações acessórias exigidas das empresas, estimulou os investimentos nacionais e estrangeiros, promoveu a formalização da economia, preveniu a evasão fiscal, notadamente a distribuição disfarçada de lucros e o planejamento tributário abusivo”. Elas classificam a proposta como “um retrocesso” que, em caso de aprovação, resultará em “abalo à segurança jurídica, tanto para os negócios já instalados no país, quanto para novos investimentos, já tão escassos em decorrência do momento de crise que todos enfrentamos”.
Para o presidente da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB, Adilson Rodrigues Pires, “a proposta de reforma tributária apresentada pelo ministro da Economia desagrada a todos, pois frustra os contribuintes, o comércio, a indústria e os profissionais liberais, ou seja, o mercado como um todo”.
Leia a íntegra do manifesto:
MANIFESTO CONTRA O PROJETO DE LEI 2.337/2021 – IMPOSTO DE RENDA
As entidades subscritoras manifestam-se pela total rejeição dos termos propostos no PL nº 2.337, de 2021, inclusive na versão preliminar do Substitutivo.
A proposta de alteração das regras de tributação do imposto sobre a renda implica aumento da complexidade no sistema tributário brasileiro. A tributação dos dividendos foi acertadamente extinta há 25 anos, com reconhecidos resultados em termos de arrecadação. Reduziu o volume de obrigações acessórias exigidas das empresas, estimulou os investimentos nacionais e estrangeiros, promoveu a formalização da economia, preveniu a evasão fiscal, notadamente a distribuição disfarçada de lucros e o planejamento tributário abusivo. O retorno da tributação dos dividendos é um retrocesso.
Durante décadas, as empresas se organizaram financeira e societariamente no pressuposto de que essas seriam as regras aplicáveis. Mudá-las, além de produzir efeitos diametralmente opostos àqueles apontados, resulta em inaceitável aumento de carga tributária para importantes setores da economia nacional. Além disso, promove abalo à segurança jurídica, tanto para os negócios já instalados no país, quanto para novos investimentos, já tão escassos em decorrência do momento de crise que todos enfrentamos.
Imperfeições na política tributária adotada, caso existam, devem ser corrigidas, sem comprometer a estrutura da bem-sucedida política adotada.
Além das razões expostas de caráter geral, acrescentam-se as que se seguem:
a) aumento da complexidade ao pretender a extinção da escrituração simplificada das empresas no lucro presumido e ao restringir a declaração simplificada do imposto de renda das pessoas físicas, com oneração de contribuintes da classe C;
b) correção da tabela do imposto de renda das pessoas físicas em níveis inferiores aos da inflação no período;
c) elevação da litigiosidade, em virtude do estímulo à distribuição disfarçada de lucros, tributação de lucros pretéritos e de dividendos não distribuídos, incertezas na contratação de micro ou pequenas empresas, presunções indevidas de planejamento tributário abusivo, entre outras;
d) injustificada eliminação da dedutibilidade dos juros remuneratórios do capital próprio, iniciativa de vanguarda da política tributária brasileira, justamente quando instituto semelhante acaba de ser recomendado na União Europeia, induzindo a empresa a captar recursos mais onerosos no mercado financeiro;
e) imprópria comparação com padrões adotados em outros países, ao desconsiderar o contexto em que se inscrevem e abdicar da preservação de iniciativas meritórias gestadas no País;
f) aumento da carga tributária de relevantes setores da economia, com virtuais impactos sobre preços em circunstâncias em que se vislumbra a perigosa perspectiva de retorno da inflação; e
g) indução à retenção dos dividendos, retardando o pagamento de tributos, gerando imprevisibilidade arrecadatória, contingenciando o consumo dos acionistas e desincentivando investimentos em outras empresas, ainda que seja a escolha mais racional, no que resulta uma indevida interferência no comportamento dos agentes econômicos.
Por essas razões, apelamos aos ilustres Membros do Congresso Nacional que procedam ao arquivamento do projeto, mormente nesta ocasião em que se exige a atenção de todos para o enfrentamento da crise sanitária e seus desdobramentos econômicos e sociais, sem falar das restrições a um amplo debate com a sociedade brasileira.
Brasil, 26 de julho de 2021.
Clique abaixo e acesse o documento enviado ao Congresso Nacional.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!