Para o IAB, o trabalho de apuração do STF às “tentativas de ruptura de nossa institucionalidade constitucional é necessário e os responsáveis devem ser devidamente identificados”. No entanto, acrescenta o texto, “para que o processo ocorra em sua plena legitimidade, é fundamental que os investigados sejam devidamente atendidos por seus advogados e tenham assegurado o seu direito de defesa, a fim de garantir isonomia e transparência ao processo judicial”. Por fim, a nota diz que “o IAB acredita na superação desse episódio pela Corte Suprema”.
Leia a nota na íntegra:
Nota do Instituto dos Advogados Brasileiros sobre a restrição ao exercício da advocacia na operação Tempus Veritatis
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), atento às suas finalidades estatutárias de defesa da advocacia e do Estado Democrático de Direito, manifesta grande preocupação e discordância em relação às restrições impostas à atuação dos advogados na decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, que deflagrou pela Polícia Federal a Operação Tempus Veritatis, com quatro mandados de prisão e 48 medidas cautelares, que visa a apurar a materialidade dos tipos penais de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
O trabalho de apuração do Supremo Tribunal Federal às tentativas de ruptura de nossa institucionalidade constitucional é necessário e os responsáveis devem ser devidamente identificados. Entretanto, para que o processo ocorra em sua plena legitimidade, é fundamental que os investigados sejam devidamente atendidos por seus advogados e tenham assegurado o seu direito de defesa, a fim de garantir isonomia e transparência ao processo judicial.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes importa em violação às prerrogativas da advocacia ao determinar que os investigados estejam submetidos à medida cautelar de “proibição de manter contato com os demais investigados, inclusive através de advogados”, acarretando medida que afeta a atuação dos advogados constituídos para suas respectivas defesas, como também finda por identificar, lamentavelmente, o patrono como um agente que atua fora dos limites legais. Impedir advogados de interagirem ou se comunicarem prejudica o direito de defesa e impede a eleição de sua melhor estratégia. Ademais, a decisão fere a inviolabilidade dos atos e manifestações da advocacia e a garantia do sigilo de comunicação entre cliente e advogado.
Os advogados desempenham um papel crucial na representação dos interesses de seus clientes e no funcionamento adequado à administração da justiça, conforme determina o artigo 133 da Constituição Federal, e qualquer restrição à advocacia, além de violar a Lei 8.906/94 (EOAB), macula o direito de defesa, impede a independência profissional, a liberdade de atuação e a representação justa e eficaz, com a consequente mitigação da prestação jurisdicional e prejuízo à obtenção de um julgamento justo decorrente do devido processo legal. Prerrogativas não são privilégios, mas instrumentos fundamentais para garantir que o jurisdicionado e a sociedade sejam adequadamente defendidos.
O IAB tem sido rigoroso na defesa da democracia e de nossas instituições, em especial o STF, tendo se manifestado com veemência acerca das violações à nossa Constituição, portanto, não há como admitir qualquer ato que iniba o pleno exercício da advocacia, agente central dos valores democráticos. O IAB acredita na superação desse episódio pela Corte Suprema, que foge de nossa melhor tradição jurisdicional e republicana, confiando na revisão da decisão proferida, como forma de assegurar a plenitude das liberdades e dos direitos fundamentais dos indivíduos à legítima defesa.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 2023.
Instituto dos Advogados Brasileiros
Sydney Limeira Sanches
Presidente nacional