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Quarta, 22 Junho 2016 19:06
IAB defende que acordos e convenções coletivas entrem em vigor no ato da assinatura
Os consócios do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovaram, na sessão ordinária desta quarta-feira (22/6), o parecer da relatora Claudia Maria Beatriz Duranti, da Comissão de Direito do Trabalho, favorável à iniciativa legislativa que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para que os acordos e as convenções coletivas entre sindicatos e empresas entrem em vigor no ato da sua assinatura. Pela CLT, a vigência dos acordos se inicia três dias após o seu registro pelos sindicatos na Secretaria de Relações do Trabalho ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho. O prazo para o registro é de até oito dias. O parecer foi lido da tribuna do plenário pelo presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Daniel Apolônio.
A relatora acolheu o substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT/CE), da Comissão de Trabalho e Administração e Serviço Público da Câmara Federal, que altera o art. 614 da CLT. O parlamentar modificou o projeto de lei 3.991/2012, de autoria da Comissão de Legislação Participativa, elaborado a partir de sugestão apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus (RJ).
Conforme o parecer de Claudia Duranti, "a alteração legislativa na CLT contribuirá para a modernização do processo administrativo". Ao defender a aprovação do substitutivo, a relatora ressaltou que o prazo de três dias para os acordos entrarem em vigor, após o seu registro em órgãos públicos ligados à área do trabalho, é incompatível com o avanço da tecnologia no campo da comunicação.
"Atualmente, as convenções coletivas ou os acordos são inseridos diretamente no site do Ministério do Trabalho e Emprego e, minutos depois, se recebe um protocolo e a decisão fica visível e, consequentemente, ganha publicidade", afirmou. Na sua argumentação, a advogada registrou que "em 1940, quando a CLT foi editada, os registros eram feitos à mão, resultando em demora da publicação no Diário Oficial".