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Quinta, 21 Outubro 2021 02:20

IAB defende limite de 35% do salário do consumidor para pagamento de dívidas 

Cláudio Pires Cláudio Pires
Para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), os consumidores que recebem de um a cinco salários-mínimos por mês devem comprometer de 30% a 35%, no máximo, das suas rendas com o pagamento de dívidas. O parâmetro foi sugerido no parecer do relator Cláudio Pires, da Comissão de Direito do Consumidor, aprovado pelo plenário do IAB, na sessão ordinária virtual desta quarta-feira (20/10). “Com esse limite, consequentemente estará assegurado à grande maioria dos consumidores endividados que 65% a 70% de suas rendas ficarão preservadas para lhes garantir o mínimo existencial necessário para uma vida digna, especialmente neste momento grave em que a pandemia fez com que o País chegasse a 60 milhões de endividados, dos quais 30 milhões estão superendividados”, afirmou Cláudio Pires.  
O presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Vitor Sardas, informou que o IAB participará, nesta quinta-feira (21/10), da audiência pública por videoconferência marcada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, para discutir e definir o parâmetro para o mínimo existencial. “Será apresentada a nossa proposta de regulamentação, aprovada pelo plenário, nos patamares de 30% a 35% de comprometimento da renda com o plano de recuperação das dívidas, para que fiquem garantidos 65% a 70% dos rendimentos para a manutenção do mínimo existencial, que inclui alimentação, saúde e educação, entre outros gastos”, disse Vítor Sardas. Para demonstrar a gravidade do problema, ele ressaltou que “80% dos superendividados recebem até três salários mínimos”. 

Cláudio Pires relatou que estava definido o limite de 30% dos salários no texto aprovado pelo Congresso Nacional e transformado na Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. Ela promoveu alterações no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), para aperfeiçoar o crédito ao consumidor e promover a prevenção e o tratamento do superendividamento. No entanto, o presidente da República, ao sancionar a lei no dia 2 de julho último, vetou o dispositivo que estabelecia o limite em 30% da renda.  

 


Direitos fundamentais – Na sustentação oral da sua proposta com o parâmetro de regulamentação para garantia do mínimo existencial, o relator ressaltou a importância de que os consumidores possam pagar as suas dívidas sem comprometer a renda necessária para os gastos indispensáveis com água, luz, alimentação e moradia. “O mínimo existencial é a reunião dos direitos fundamentais sociais mínimos”, sintetizou. 

Cláudio Pires também destacou a atuação do IAB, junto com outras entidades, para que o projeto de lei do Senado 283/2012, de autoria do senador José Sarney (MDB/AP), depois modificado para PL 3.515/2015, fosse aprovado e transformado na Lei do Superendividamento: “A proposta encontrava-se em tramitação no Congresso Nacional há alguns anos, sendo que através de um esforço coletivo dos membros do Sistema Nacional do Consumidor, que inclui o IAB, o Conselho Federal da OAB e o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, entre outras entidades, foi possível a sua promulgação em julho deste ano”. 

Para que o mercado tenha a segurança de poder negar créditos a idosos com capacidade financeira insuficiente, foi incluído no art. 96 do Estatuto do Idoso um dispositivo segundo o qual “não constitui crime a negativa de crédito motivada por superendividamento do idoso”.
 
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