A nota, assinada pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, pontua ainda que a inclusão desse grupo no GT “contribuirá decisivamente para o êxito da reforma em curso, evitando os equívocos verificados em iniciativas anteriores e mitigando os riscos de engessamento e sobrecarga do já exaurido sistema judicial e administrativo tributário”. Segundo a entidade, o diálogo entre todos os interessados é fundamental para que se desenhe um modelo processual mais racional, transparente e eficiente.
Leia a nota na íntegra:
Inclusão da Advocacia Privada no Grupo de Trabalho sobre Reforma Processual Tributária
As associações subscritoras louvam as iniciativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no sentido de dar início à elaboração de anteprojeto de emenda constitucional que verse sobre a reforma processual tributária.
Trata-se de medida relevante e oportuna, diante da complexidade e do volume do contencioso tributário brasileiro.
Causa, contudo, perplexidade o fato de a advocacia privada não ter sido suficientemente representada na composição do grupo de trabalho criado pelo CNJ para aquele fim.
De fato, todos os membros nomeados representam, exclusivamente, a magistratura, a academia, a advocacia pública e o Poder Legislativo.
A contribuição de representantes de entidades que vivenciem cotidianamente os desafios do contencioso tributário é indispensável à construção de um modelo processual mais eficiente, equilibrado e exequível.
Ainda que tecnicamente muito bem qualificados, a composição majoritária do grupo, integrada por representantes da administração pública, retira a necessária pluralidade de perspectivas indispensáveis à construção de um sistema processual mais equilibrado, eficiente e compatível com os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
É notório que a ausência de participação efetiva da advocacia privada e do setor produtivo na concepção das reformas tributárias já aprovadas contribuiu para o enviesamento das regras aprovadas, para a proliferação de dúvidas interpretativas e para a judicialização precoce de diversos dispositivos. Tanto assim, que a nova sistemática, que se pretendia simplificadora e pacificadora, já é objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, o que fragiliza seus objetivos centrais.
Apenas com diálogo efetivo entre todos os interessados será possível desenhar um modelo processual mais racional, transparente e eficiente, apto a reduzir os litígios e a conferir segurança jurídica às relações entre o fisco e os contribuintes — responsáveis últimos pela arrecadação e sustentação do Estado.
Por essas razões, as associações signatárias pleiteiam a ampliação da composição do grupo de trabalho, com a inclusão de representantes da advocacia privadas e de entidades que congreguem profissionais com atuação cotidiana no contencioso tributário.
Tal inclusão contribuirá decisivamente para o êxito da reforma em curso, evitando os equívocos verificados em iniciativas anteriores e mitigando os riscos de engessamento e sobrecarga do já exaurido sistema judicial e administrativo tributário.
AASP (Renata Mariz), ABDF (Betina Grupenmacher), CESA (Gustavo Brigagão), CENAPRET (Mary Elbe Queiroz), IAB (Rita Cortez), IASC (André Henrique Lemos), IASP (Diogo Melo), IPET (Antônio Elmo Queiroz) , MDA (Rodrigo Jorge Moraes)