Jorge Rubem Folena, que é secretário-geral do IAB, apresentou duas estruturas de fissura democrática presentes no Brasil: a garantia da lei e da ordem no ordenamento jurídico e a recorrência da evocação a tutelas militares. No primeiro caso, o advogado explicou que o dispositivo que autoriza a atuação episódica das Forças Armadas é um “instrumento do sistema monárquico incompatível com a República''. Ele afirmou que, da mesma forma, o uso da tutela militar em momentos onde não há guerra no território não cabe aos valores republicanos. “Respeitamos os militares no seu papel de defesa do País e não na atuação como polícia repressora na sociedade brasileira”. A garantia da lei e da ordem e as ameaças de intervenção militar no Brasil são, para Folena, uma aliança com valores pregressos. “O autoritarismo brasileiro está intimamente ligado à tutela dos militares e de muitos civis que não se desvincularam de um passado autoritário e escravista”, completou.
Edmundo Franca de Oliveira apresentou em sua fala a perspectiva histórica das intervenções militares na administração pública brasileira. Segundo o juiz, a Proclamação da República foi o evento que abriu a narrativa intervencionista, ainda no momento da ruptura com o modelo monarquista. Outros episódios históricos, como a Revolta dos 18 do Forte, as pressões militares no governo de Getúlio Vargas e a ditadura iniciada em 1964 emergiram como alternativas golpistas em momentos de instabilidade política e exigências de reformas de base. Para o magistrado, relembrar a história através do evento é uma ação “oportuna e valiosa para o cenário brasileiro atual, que exige muita reflexão, debate e troca de ideias”.
Durante sua palestra, Leila Bittencourt elogiou os 6.591 militares perseguidos e torturados durante a ditadura por se opor ao golpe de Estado. A natureza violenta da repressão política marcou o momento histórico de dicotomias ideológicas entre a sociedade civil. A memória desta resistência foi destacada na tese da advogada sobre a inexistência de um inimigo interno dentro de um regime democrático. "Para que exista consenso é preciso haver dissenso. Se não existe dissenso, como há consenso? Uma sociedade pluralista tem diálogo. Se não tem dissenso e consenso não tem democracia também”, provocou. A manutenção das diferenças, de acordo com Bittencourt, é o que objetiva a Constituição Federal quando elege a liberdade, a justiça e a solidariedade como pilares democráticos. Segundo a advogada, a doutrina hostil de ódio àquele que discorda é a base do pensamento autoritário.