Pablo Malheiros da Cunha Frota refutou a argumentação da deputada, segundo a qual a elevação da idade para a aposentadoria foi prejudicial para a carreira da magistratura, que, de acordo com ela, ficou estagnada. “Não há qualquer comprovação teórico-prática de que isso tenha ocorrido”, afirmou o advogado, para quem “falta clareza na fundamentação da proposta”. De acordo com ele, “nada autoriza que uma proposta de alteração da Constituição e da legislação infraconstitucional venha com uma pseudofundamentação, como se verifica no caso da PEC 159/2019”. Ainda segundo o relator, “infelizmente, este é mais um caso, como foi a Emenda Constitucional 88, em que o Poder Legislativo não levou a legislação constitucional a sério”.
Para Pablo Malheiros da Cunha Frota, a composição do STF e dos demais órgãos e carreiras a ser atingida pela PEC 159/2019 não pode estar sujeita à “volatilidade da vontade de quem está com mandato parlamentar no Congresso Nacional”. Além disso, conforme o advogado, a proposta legislativa não cogita a possibilidade de debate na esfera pública a respeito das razões pelas quais a Constituição Federal deve ser alterada para que seja retomada a idade de 70 anos para a aposentadoria compulsória. Ainda segundo o relator, “a PEC viola a harmonia e a independência entre os poderes, ao restringir temporalmente o exercício da função jurisdicional e de outros atores do Direito, limitando o Poder Judiciário”.
O advogado também comentou que, em caso de aprovação da PEC 159/2019, os ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que hoje têm 73 anos, se aposentariam compulsoriamente. “Assim, se abririam vagas para a nomeação de dois novos ministros pelo atual presidente da República, em pleno ano eleitoral no qual ele deverá concorrer à reeleição”, alertou.