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Quinta, 11 Outubro 2018 17:51
IAB aprova isenção de IPI às pessoas com síndrome de Down na compra de automóveis
As pessoas com síndrome de Down devem ser expressamente incluídas entre os beneficiários da legislação que garante aos deficientes físicos isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (lPI) na compra de automóveis. A posição foi firmada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na sessão ordinária desta quarta-feira (10/10), presidida pela 3ª vice-presidente, Adriana Brasil Guimarães, após análise e aprovação do parecer do relator Alexandre da Cunha Ribeiro Filho, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário. O relator acolheu o projeto de lei 9.225/2017, de autoria do deputado federal Alfredo Nascimento (PR-AM), que inclui um inciso na Lei 8.989/1995, destacando as pessoas que têm a síndrome como beneficiários da isenção.
“É injusto não contemplar as pessoas com síndrome de Down com os mesmos direitos das demais pessoas com deficiência”, afirmou o advogado Alexandre da Cunha Ribeiro Filho, em seu parecer, sustentado da tribuna do plenário pelo presidente da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, Adilson Rodrigues Pires. O relator defendeu o acréscimo na lei, para que fique claro que o direito abrange as pessoas com Down. De acordo com o deputado federal Alfredo Nascimento, embora a Lei 8.989/1995 tenha concedido a isenção do IPI às pessoas com deficiência física, aqueles que têm a síndrome encontram obstáculos para usufruir o direito.
Adilson Rodrigues Pires
“Muitos não conseguem o benefício porque lhe são exigidos laudos médicos que nem sempre são conseguidos, pois há médicos que não os emitem, por não considerarem a síndrome uma deficiência”, informou o deputado na justificativa do seu projeto. Segundo ele, “os laudos não são concedidos sob a alegação de que muitas das pessoas que têm a síndrome de Down levam vida quase normal, estudam, trabalham e conseguem exercer as suas atividades sem auxílio”. Para o advogado Alexandre da Cunha Ribeiro Filho, “a exigência de laudo médico torna difícil o deferimento do benefício pela administração fazendária”.
Conforme o inciso IV do art. 1º da Lei 8.989/1995, têm direito à isenção do IPI na compra de automóveis, além dos taxistas, “pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal”. Para garantir o direito aos que têm síndrome de Down, o parlamentar sugere o acréscimo do inciso VI, cuja redação os relaciona expressamente entre os beneficiários. “É injusto que eles não sejam contemplados com o benefício e que a lei deixe dúvidas se a síndrome pertence ou não ao rol de deficiências”, afirmou o deputado.
Para Adilson Rodrigues Pires é importante ficar explícito na lei que aqueles que têm síndrome de Down estão entre os beneficiários, já que, “conforme informou o parlamentar, verifica-se frequentemente a resistência de servidores em geral em reconhecer o direito”.