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Quinta, 08 Agosto 2024 01:55

IAB aponta inconstitucionalidade em PL que altera progressão de regime para condenados por homicídio

Carlos Eduardo Barreiros Rebelo Carlos Eduardo Barreiros Rebelo

O projeto de lei 1.112/23, que torna mais rigorosa a progressão de regime para condenados pelo homicídio de integrantes das forças de segurança, foi definido como inconstitucional pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Nesta quarta-feira (7/8), o plenário da entidade aprovou parecer que rejeita a proposta e aponta que ela viola os princípios da dignidade humana, da igualdade, da proporcionalidade, da humanidade e da individualização da pena.

O PL estabelece que o condenado por homicídio cuja vítima seja autoridade ou integrante das forças de segurança deverá ter cumprido no mínimo 80% da pena para pretender a progressão de regime. Atualmente, os autores desse tipo de crime podem buscar o benefício após o cumprimento de 50% da pena, sem direito ao livramento condicional.

O parecer, que foi apreciado pelas Comissões de Direito Penal e de Criminologia, teve relatoria dos consócios Carlos Eduardo Barreiros Rebelo e Kátia Rubinstein Tavares. Na visão de ambos, a proposta reforça o alto nível de encarceramento no sistema prisional brasileiro, cujo estado de violação de direitos já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao defender a análise perante o plenário do IAB, Carlos Eduardo Rebelo apontou que a proposta acaba por fixar um “direito penal da vítima” e cria um tratamento diferente entre pessoas que tenham cometido crimes da mesma natureza, neste caso, o homicídio. “Estabelecer desigualdade de tratamento a partir da profissão da vítima ou de familiar dela se mostra uma afronta gritante ao princípio da igualdade, seja ela analisada do ponto de vista formal, seja do ponto de vista material”, defendeu.

O advogado sublinhou que impor ao condenado o cumprimento de 80% da pena para que ele possa obter a progressão de pena é desproporcional e incompatível com os princípios do Direito Penal. O encarceramento do preso por tempo excessivo, disse Rebelo, “se revela como uma violação inequívoca ao comando constitucional de vedação a penas cruéis, além de tangenciar a perpetuidade". Segundo ele, o projeto acaba ferindo a individualização da pena por, na prática, representar a vedação à progressão de regime para autores do homicídio enquadrado em um cenário específico.

Os relatores também pontuaram que não existe correlação direta entre o aumento de penas e a dissuasão de comportamentos sociais, especialmente de crimes violentos: “Mesmo observando-se os índices de vitimização policial ao longo dos anos, não se encontra correlação entre aumento de pena e contra estímulo criminal, ou melhor, salvaguarda da vida de agentes policiais”.

De acordo com os advogados, o PL também se revela equivocado ao propor a manutenção de um preso por mais tempo em um sistema carcerário que já apresenta uma superlotação com déficit superior a 200 mil vagas. “Ampliar o tempo no qual os presos permanecem encarcerados e em regimes mais severos significará, para além de todas as afrontas constitucionais, legais e humanitárias já discutidas, um excesso de gasto público sem nenhum retorno social”, diz o parecer.

Marcia Dinis

Autora da indicação que deu origem à análise, Marcia Dinis reafirmou que a proposta legislativa não traz solução ao problema da violência, apenas agrava o estado inconstitucional do sistema prisional. “Esses projetos têm muito mais um caráter eleitoreiro, tentando promover uma solução de ‘baixo custo’. Na verdade, o custo é altíssimo. O custo é a violação de direitos, especialmente do princípio da dignidade da pessoa humana”, disse ela, que preside a Comissão de Criminologia do IAB.
 

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