Segundo a análise feita pelo IAB, a inclusão das práticas colaborativas na legislação que trata da mediação representa um avanço: “A unificação em uma só lei substitui com vantagem a redação original do projeto de lei, não só em benefício da sistematização procedimental, mas, precipuamente, para indicar a indispensável amplitude desse meio de autocomposição de interesses opostos, evitando a segmentação e o engessamento próprios de ambientes restritivos ou excludentes, uma vez que um e outro método não se contrapõem nem se afastam”.
O PL, que tem autoria do deputado Túlio Gadêlha (Rede/PE), visa à implementação do método de solução de conflitos como forma de estimular soluções consensuais e evitar o excesso de demandas judiciais. De acordo com o substitutivo, de relatoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ), a lei que trata de mediação, por ter semelhança com o método colaborativo, pode incorporar sem perdas os dispositivos da proposta.
O relator do parecer, Victor Farjalla, explicou que, no âmbito das práticas colaborativas, são as partes envolvidas, assistidas por advogados e outros profissionais que se reúnem com o objetivo de chegar a um acordo. “É diferente da mediação, porque não há propriamente uma intervenção de um terceiro para promover a aproximação. A mediação leva as partes para o meio e, de repente, elas se vêem firmando um acordo. No caso das práticas, podemos visualizar como sendo uma espécie de mesa redonda em que as partes estão lá com seus suportes técnicos”, esclareceu o advogado.
Ele acrescentou que as práticas colaborativas já são usadas no Brasil desde 2011. Três anos depois, em 2014, o País ganhou o Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas. “Até então, o uso dessas práticas ficava baseado em um termo de compromisso inicial que regulamentava o procedimento, mas com essa introdução no sistema jurídico, passamos a ter mais um método consensual para evitar a judicialização, que nem sempre é necessária”, afirmou o relator.
O parecer, elaborado a partir de uma indicação da consócia Cláudia Coelho, foi apreciado pelas Comissões de Mediação, Conciliação e Arbitragem e de Práticas Colaborativas, que avaliaram o projeto de lei como uma proposta de interesse do setor. “Estamos discutindo o excesso de litigiosidade e passamos a entender que o acesso à Justiça não se confunde com o acesso ao Judiciário”, disse Farjalla.