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Quinta, 17 Novembro 2022 02:58

IAB apoia projeto que proíbe prisão em caso de furto cometido por quem passa fome

Marcia Dinis Marcia Dinis

A proposta legislativa que proíbe a prisão em casos de furtos cometidos por necessidade foi definida pela presidente da Comissão de Criminologia do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Marcia Dinis, como “um projeto de combate ao racismo no sistema punitivo”. O parecer em apoio ao projeto de lei, elaborado pelas comissões de Direito Penal e de Criminologia, foi aprovado na sessão plenária desta quarta-feira (16/11). O PL 4.540/21, de autoria da deputada federal Talíria Petrone (PSol-RJ) e outros sete parlamentares, prevê uma alteração no Código Penal para excluir a possibilidade de prisão nos casos de furto de valores insignificantes ou quando cometido por pessoas em situação de miséria. 

Para a relatora do parecer, Marcia Dinis, a proposta é uma necessária contribuição para que o Direito Penal não se perpetue enquanto instrumento de opressão. “Pesquisas indicam que pessoas negras têm mais chances de serem encarceradas do que pessoas brancas”, lembra a advogada, que relaciona a desigualdade racial com a situação de extrema pobreza, onde o indivíduo pode ser levado a furtar itens de primeira necessidade. Na justificativa do projeto, os autores ressaltam que, mesmo sendo um crime sem característica violenta, o furto corresponde a 11% das causas de encarceramento, que tem maioria negra. Por isso, o projeto de lei prevê que a pessoa que cometer o furto para saciar a fome ou suprir alguma demanda básica poderá ser absolvida pelo juiz. Em caso de condenação, a regra estipula a aplicação de uma pena restritiva de direitos ou multa, excluindo a possibilidade de prisão. 

Segundo o parecer – elaborado a partir de uma indicação da consócia Ana Heymann Arruti –, a criminalização do furto famélico se dá, atualmente, por uma fragilidade nas definições legais, expressa na postura do legislador que não reconhece a insignificância do prejuízo. A exclusão da ilicitude em casos de furto por necessidade, lembrou Marcia Dinis, já está prevista no Código Penal. O presidente da Comissão de Direito Penal do IAB, Marcio Barandier, explicou que os critérios que decidem os casos de furto famélico atualmente não têm segurança jurídica. 

No texto do projeto, a regra vale também em casos de reincidência. No entanto, o parecer do IAB recomenda a alteração da redação da norma. “Não há que se falar em crime. O parecer sugere a exclusão desse termo para que não se caia na questão da periculosidade do agente, na medida em que faz referência a características pessoais dele. Se não há crime em tal modalidade de furto, não há pertinência na análise dos precedentes daquele que praticou a conduta”, disse a relatora. 

Outro ponto da proposta determina que a ação penal só poderá se concretizar diante da queixa do ofendido. Apesar disso, o parecer do IAB defende que a mudança da ação penal pública para a privada não faça parte da norma. “Entendemos que esse processamento pela via privada fere o princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário. Sugerimos a revisão desse enfoque, já que consideramos que o ideal seria que a ação penal, nessas modalidades de furto, fosse condicionada à representação. Portanto, o ofendido teria a possibilidade efetiva de ter acesso à Justiça”, explicou Dinis. 

De acordo com Marcio Barandier, a indicação de mudança visa a proteger as pessoas mais pobres vítimas de furto. “O projeto fala em ação penal privada, que demandaria ao lesado a contratação de advogado e um esforço que seria inviável para a população pobre. O parecer teve a preocupação de não inviabilizar a apuração dos crimes de furto quando o ofendido tiver o interesse ou tiver sofrido um prejuízo significativo”, explicou. O também membro da Comissão de Direito Penal Rodrigo Machado Gonçalves avaliou o parecer aprovado no IAB como um texto de qualidade e importância para tornar a proposta mais lúcida. No mesmo sentido, o presidente da Comissão de Direito Constitucional, Sergio Luiz Pinheiro Sant'anna, afirmou que “a contextualização do projeto de lei será de extrema validade por conta do respaldo acadêmico do IAB”. 

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