O texto aprovado no IAB aponta a inconstitucionalidade do dispositivo legal, além de citar que a norma contradiz os preceitos de liberdade e emancipação física e psíquica presentes no próprio Código Civil e no Estatuto do Idoso. Pedro Greco argumentou que o ordenamento jurídico brasileiro interpreta o idoso como um ser social competente no exercício da sua vivência. Para ele, o que está inscrito na legislação atual, e que o projeto de lei pautado visa a romper, é o preconceito social com os septuagenários. “É como se o idoso fosse uma sub pessoa, um cidadão de segunda classe sem o poder de isonomia substancial”, disse o relator.
Para o presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões, Luiz Paulo Vieira de Carvalho, autor da indicação que deu origem ao parecer, a legislação em pauta reforça uma ideia passada que via os idosos como um corpo em decadência. Ele explicou que o aumento da expectativa de vida e os avanços da medicina devem contribuir para a superação de determinismos sociais preconceituosos. “A questão aqui é a diminuição dessa verdadeira incapacidade reflexa da não possibilidade de nós, que temos mais de 70 anos, construirmos o nosso patrimônio, nos apaixonarmos. Como os legisladores podem dizer que não deixam você escolher seu regime?”, questionou.
Contextualizando historicamente a norma alvo de críticas, o ex-deputado federal Miro Teixeira explicou que a lei pretende evitar o casamento por interesses financeiros. “Na época, a previdência social detectou, através dos serviços de inteligência, que jovens procuravam pessoas idosas para obter pensões através do casamento. Por isso, a Câmara dos Deputados optou pela redação da lei em questão”. Apesar disso, os consócios concordaram por unanimidade que o regime de desconfiança dos cônjuges de pessoas com mais de 70 anos carrega a presunção de que idosos são incapazes de exercer o direito de decisão garantido através dos dispositivos legais citados.