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Sexta, 24 Maio 2024 01:26

IAB apoia projeto de lei que cria um programa de cannabis medicinal na cidade do Rio de Janeiro

Da esq. para a dir., no alto, Leila Bittencourt, Edmundo Franca, Sérgio Sant’Anna e Carlos Eduardo Machado; no meio, Paulo Leal, Carmela Grüne, Miro Teixeira e Adolpho Touzon; embaixo, Maria Aparecida Gugel, Jorge Folena, Joycemar Tejo e Braz Sant’Anna Da esq. para a dir., no alto, Leila Bittencourt, Edmundo Franca, Sérgio Sant’Anna e Carlos Eduardo Machado; no meio, Paulo Leal, Carmela Grüne, Miro Teixeira e Adolpho Touzon; embaixo, Maria Aparecida Gugel, Jorge Folena, Joycemar Tejo e Braz Sant’Anna

O projeto de lei 1.935/23, da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que pretende instituir o Programa Municipal de Cannabis Medicinal, para o fornecimento gratuito de produtos derivados ou à base de cannabis nas unidades públicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), recebeu o apoio do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Nesta quinta-feira (23/5), o plenário virtual da entidade aprovou parecer que aponta os efeitos positivos do canabidiol no tratamento de diversas doenças e na melhora da qualidade de vida de pessoas com deficiência. “É fundamental que o Brasil adote medidas que garantam o acesso seguro e amplo a medicamentos à base de canabidiol”, diz o texto.

O PL, de autoria da vereadora Luciana Boiteux (PSol), tem como objetivo a disponibilização gratuita de produtos de cannabis, autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a pacientes que possuem doenças ou condições clínicas nas quais o canabidiol diminua os sintomas, auxilie no tratamento clínico e promova melhora na qualidade de vida, mediante prescrição profissional. Além disso, a proposta também pretende fomentar a pesquisa sobre o tema. 

De acordo com a relatora do parecer aprovado pelo IAB, Maria Aparecida Gugel, a disponibilização desse tipo de produto traz benefícios ainda mais evidentes para o tratamento de pessoas com deficiência, gerando alívio aos sintomas de diversas condições. “Nós estamos falando do direito à saúde desse grupo e esse direito está colocado na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que tem natureza constitucional. A Convenção está ratificada com status de direitos humanos e, portanto, tem equivalência à emenda constitucional”, disse ela.

Gugel ainda destacou que é preciso garantir que todos tenham a oportunidade de receber tratamento médico adequado, independentemente de sua condição financeira: “O SUS desempenha um papel fundamental nesse sentido, pois tem como objetivo oferecer atendimento gratuito e universal a todos, possibilitando à população de baixa renda dignidade e o acesso a esse direito fundamental”. 

O parecer, que foi apreciado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, defende que também é preciso avançar na regulamentação do autocultivo e da produção nacional de fármacos de derivados da cannabis, indústria que tem tido grande crescimento e que movimenta expressivamente a economia de diversos países que avançaram na utilização comercial e recreativa desses produtos. 

Por outro lado, a análise da Comissão de Direito Médico, Saúde e Bioética pediu a rejeição da proposta, mas o parecer não foi aprovado pelo plenário do IAB. No texto, o grupo defende que cabe ao SUS a análise do tema, o que ultrapassaria a instância municipal. O relator da análise, Adolpho Touzon, apontou ainda que existem dificuldades para a regulamentação das terapias com canabinóides. “Tais tratamentos envolvem grau elevado de incerteza quanto ao tipo de substância mais eficaz, concentração, dosagem e possíveis efeitos adversos. Considerando as bases da bioética, sabe-se que, antes da beneficência, é preciso atentarmos à não maleficência de uma substância, ou seja, a segurança de que a terapêutica proposta não irá prejudicar o paciente”, pontuou o advogado. 

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