O PL, de autoria da vereadora Luciana Boiteux (PSol), tem como objetivo a disponibilização gratuita de produtos de cannabis, autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a pacientes que possuem doenças ou condições clínicas nas quais o canabidiol diminua os sintomas, auxilie no tratamento clínico e promova melhora na qualidade de vida, mediante prescrição profissional. Além disso, a proposta também pretende fomentar a pesquisa sobre o tema.
De acordo com a relatora do parecer aprovado pelo IAB, Maria Aparecida Gugel, a disponibilização desse tipo de produto traz benefícios ainda mais evidentes para o tratamento de pessoas com deficiência, gerando alívio aos sintomas de diversas condições. “Nós estamos falando do direito à saúde desse grupo e esse direito está colocado na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que tem natureza constitucional. A Convenção está ratificada com status de direitos humanos e, portanto, tem equivalência à emenda constitucional”, disse ela.
Gugel ainda destacou que é preciso garantir que todos tenham a oportunidade de receber tratamento médico adequado, independentemente de sua condição financeira: “O SUS desempenha um papel fundamental nesse sentido, pois tem como objetivo oferecer atendimento gratuito e universal a todos, possibilitando à população de baixa renda dignidade e o acesso a esse direito fundamental”.
O parecer, que foi apreciado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, defende que também é preciso avançar na regulamentação do autocultivo e da produção nacional de fármacos de derivados da cannabis, indústria que tem tido grande crescimento e que movimenta expressivamente a economia de diversos países que avançaram na utilização comercial e recreativa desses produtos.
Por outro lado, a análise da Comissão de Direito Médico, Saúde e Bioética pediu a rejeição da proposta, mas o parecer não foi aprovado pelo plenário do IAB. No texto, o grupo defende que cabe ao SUS a análise do tema, o que ultrapassaria a instância municipal. O relator da análise, Adolpho Touzon, apontou ainda que existem dificuldades para a regulamentação das terapias com canabinóides. “Tais tratamentos envolvem grau elevado de incerteza quanto ao tipo de substância mais eficaz, concentração, dosagem e possíveis efeitos adversos. Considerando as bases da bioética, sabe-se que, antes da beneficência, é preciso atentarmos à não maleficência de uma substância, ou seja, a segurança de que a terapêutica proposta não irá prejudicar o paciente”, pontuou o advogado.