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Sexta, 17 Maio 2024 02:26

Governador do RJ deve responder ao Tribunal Penal Internacional por chacinas em favelas, diz IAB

Da esq. para a dir., no alto, Sydney Limeira Sanches, Ricardo Antonio Camargo e Joycemar Tejo; embaixo, Kátia Rubinstein Tavares, Carmela Grüne e Joana Oliveira Da esq. para a dir., no alto, Sydney Limeira Sanches, Ricardo Antonio Camargo e Joycemar Tejo; embaixo, Kátia Rubinstein Tavares, Carmela Grüne e Joana Oliveira

Em parecer aprovado nesta quinta-feira (16/5), o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) defende que o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, responda perante o Tribunal Penal Internacional (TPI) como autor mediato (quem ordena a prática do crime) do assassinato sistemático da juventude pobre e negra brasileira. A conclusão foi obtida a partir da análise da atuação do estado fluminense na ação policial na favela do Jacarezinho em maio de 2021, na qual 29 pessoas morreram, bem como em outras operações semelhantes. 

De acordo com a análise do IAB, a política de guerra implementada por Castro no Rio segue o mesmo modus operandi de seu antecessor, o ex-governador Wilson Witzel, que, segundo o parecer aprovado, também deve responder por tais ações. A Casa de Montezuma destaca que a sucessão de chacinas praticadas pelas forças policiais em comunidades é “contrária ao marco civilizatório do Estado contemporâneo, aos fundamentos e princípios do Estado Democrático de Direito insculpidos na Carta Política de 1988, na Constituição do Estado do Rio de Janeiro e nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos em que o Brasil é signatário”.

Relatoras do parecer, as advogadas Kátia Rubinstein Tavares e Elian Araújo ressaltaram que Castro certamente não enfrentará, no Brasil, nenhuma apuração de responsabilidade penal pela chacina do Jacarezinho ou por  qualquer outra que venha a ocorrer até o fim do seu mandato, uma vez que sua posição institucional o blinda jurídica e politicamente, o que abre a possibilidade de instigação pelo TPI. “A Corte tem competência para julgar os responsáveis por esses crimes quando os tribunais nacionais não puderem ou não quiserem processar os criminosos”, explicaram. 

Segundo o Estatuto de Roma, que criou o TPI, os crimes praticados contra a humanidade estão sujeitos à jurisdição dos Tribunais Penais Internacionais. O parecer, que foi apreciado pela Comissão de Direito Constitucional, afirma que as chacinas mais recentes e letais na cidade do Rio de Janeiro são ataques sistemáticos contra populações civis invariavelmente pobres e marginalizadas e podem ser enquadradas no que o Estatuto prevê como crime contra a humanidade. 

Kátia Tavares destacou que Castro, em entrevistas, afirma que continuará “combatendo o crime com todas as forças”. Na visão da advogada, tais falas demonstram que o governador estimula a agressividade da Polícia Militar do Rio: “Por trás dessas declarações há ainda a grande chance de que todas as chacinas tenham sido praticadas por ordem explícita ou com autorização direta de Cláudio Castro. Em verdade, o mero conhecimento do governador de que as forças policiais fluminenses a ele subordinadas poderiam praticar esse tipo de atentado contra a humanidade somado à falta de um controle apropriado já constituem elementos suficientes para a responsabilidade penal internacional”. 

O parecer indica, ainda, a possibilidade de o IAB propor denúncia sobre o caso às Cortes Internacionais de Direitos Humanos, em conjunto com a OAB/RJ, que já articulou e encaminhou ao governo do Rio um plano de redução da violência policial. Assim, as entidades poderão intervir como amicus curiae dos tribunais. 

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