De acordo com a análise do IAB, a política de guerra implementada por Castro no Rio segue o mesmo modus operandi de seu antecessor, o ex-governador Wilson Witzel, que, segundo o parecer aprovado, também deve responder por tais ações. A Casa de Montezuma destaca que a sucessão de chacinas praticadas pelas forças policiais em comunidades é “contrária ao marco civilizatório do Estado contemporâneo, aos fundamentos e princípios do Estado Democrático de Direito insculpidos na Carta Política de 1988, na Constituição do Estado do Rio de Janeiro e nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos em que o Brasil é signatário”.
Relatoras do parecer, as advogadas Kátia Rubinstein Tavares e Elian Araújo ressaltaram que Castro certamente não enfrentará, no Brasil, nenhuma apuração de responsabilidade penal pela chacina do Jacarezinho ou por qualquer outra que venha a ocorrer até o fim do seu mandato, uma vez que sua posição institucional o blinda jurídica e politicamente, o que abre a possibilidade de instigação pelo TPI. “A Corte tem competência para julgar os responsáveis por esses crimes quando os tribunais nacionais não puderem ou não quiserem processar os criminosos”, explicaram.
Segundo o Estatuto de Roma, que criou o TPI, os crimes praticados contra a humanidade estão sujeitos à jurisdição dos Tribunais Penais Internacionais. O parecer, que foi apreciado pela Comissão de Direito Constitucional, afirma que as chacinas mais recentes e letais na cidade do Rio de Janeiro são ataques sistemáticos contra populações civis invariavelmente pobres e marginalizadas e podem ser enquadradas no que o Estatuto prevê como crime contra a humanidade.
Kátia Tavares destacou que Castro, em entrevistas, afirma que continuará “combatendo o crime com todas as forças”. Na visão da advogada, tais falas demonstram que o governador estimula a agressividade da Polícia Militar do Rio: “Por trás dessas declarações há ainda a grande chance de que todas as chacinas tenham sido praticadas por ordem explícita ou com autorização direta de Cláudio Castro. Em verdade, o mero conhecimento do governador de que as forças policiais fluminenses a ele subordinadas poderiam praticar esse tipo de atentado contra a humanidade somado à falta de um controle apropriado já constituem elementos suficientes para a responsabilidade penal internacional”.
O parecer indica, ainda, a possibilidade de o IAB propor denúncia sobre o caso às Cortes Internacionais de Direitos Humanos, em conjunto com a OAB/RJ, que já articulou e encaminhou ao governo do Rio um plano de redução da violência policial. Assim, as entidades poderão intervir como amicus curiae dos tribunais.