A audiência pública foi conduzida pelo presidente da Comissão Especial do Plano Diretor, vereador Rafael Aloisio Freitas (Cidadania). Os vereadores Rogério Amorim (PSL) e Marcio Santos (PTB), e o coordenador-geral de Planejamento e Projetos da Prefeitura, Luis Gabriel Denadai, manifestaram apoio aos três destaques apresentados pelo presidente da Comissão de Direito Agrário e Urbanístico do IAB. Rogério Amorim disse que irá avaliar a possibilidade de transformá-los em emendas ao PLC 44/2021.
Na proposta do Executivo, destacam-se o combate à urbanização irregular e o estímulo à construção de moradias no Centro, como também ao longo dos corredores de trem e metrô que ligam a Zona Norte à região central. Para promover tais mudanças, a Outorga Onerosa do Direito de Construir é um dos instrumentos disponíveis. Esta forma de outorga é uma concessão emitida pelo poder público para que o proprietário do imóvel, mediante o pagamento de uma contrapartida financeira, construa acima do limite permitido, que varia dependendo da região da cidade e é tecnicamente chamado de Coeficiente de Aproveitamento (CA).
O PLC 44/2021, em seu art. 99, prevê que os recursos obtidos por meio das contrapartidas financeiras oriundas da outorga serão utilizados “prioritariamente” em finalidades como regularização fundiária e urbanística, e também na execução de programas e projetos habitacionais de interesse social. Frederico Price Grechi propôs que a expressão “prioritariamente” seja substituída por “necessariamente”. O advogado ressaltou que a alteração se coaduna com a Lei 10.257/2001, que regulamentou a questão e estabeleceu que “a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana”.
O segundo destaque diz respeito ao art. 424. O dispositivo garante à população carioca o direito de acompanhar a aplicação efetiva do Plano Diretor, por meio de audiências públicas. O advogado sugeriu o acréscimo de um parágrafo, para que essa prestação de contas seja realizada pelas sete subprefeituras, que controlam as 33 regiões administrativas – uma para cada bairro –, por meio de consultas públicas a serem realizadas uma vez por ano. “Desta forma, sim, a população poderá acompanhar de perto a aplicação do novo Plano Diretor, e não em audiências distantes nos Conselhos Municipais”, argumentou Frederico Grechi.
O terceiro destaque visa a alterar a proposta de redação para o art. 461, segundo o qual os processos “autuados” até o dia anterior à entrada em vigor no novo Plano Diretor não serão abrangidos pelas mudanças. O advogado sugeriu substituir “autuados” por “protocolados”. Segundo ele, “um cidadão que protocolou um processo na prefeitura não pode ser prejudicado, caso ela não tenha providenciado a sua autuação antes da vigência da nova legislação”.