Com a aprovação do marco temporal, seriam reconhecidas como terras indígenas somente aquelas que, até a data da promulgação da Constituição Federal, ou seja, 5 de outubro de 1988, estavam comprovadamente sob a posse dos povos originários. Conforme o PL, as demais comunidades indígenas terão que comprovar que ocupavam as terras até a data citada, para que sejam ratificadas as demarcações.

Parâmetro – O RE 1.017.365 diz respeito à reintegração de posse requerida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como de tradicional ocupação indígena. A decisão do STF terá repercussão geral e servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 82 casos semelhantes.
Na apresentação do seu voto contrário ao marco temporal, o ministro, ao se referir ao parecer do IAB, também disse: “O professor Paulo de Bessa Antunes sustenta que não houve qualquer consulta aos povos originários, tal como definido no artigo 6º da Convenção 169 da OIT, bem como nas declarações sobre direitos dos povos indígenas da ONU e da OEA”. Edson Fachin também mencionou que, conforme sustentado pelo relator da Comissão de Direito Ambiental do IAB, “o projeto de lei 2057/1991, que dispõe sobre o Estatuto das Sociedades Indígenas e foi produzido com ampla participação dos indígenas, não foi apensado à discussão”.
Paulo de Bessa Antunes, na sustentação oral do seu parecer contrário ao PL 490/2007, também afirmou que “a iniciativa legislativa tem o objetivo de esvaziar o conteúdo do artigo 231 da Constituição Federal, que é uma consolidação de direitos reconhecidos de longa data aos povos indígenas brasileiros, elevando-os ao mais alto status jurídico”. Conforme o dispositivo constitucional, “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.