Insegurança – Henrique Neves disse que, com a diminuição do prazo, “uma decisão contrária ao registro de uma candidatura, por conta da sobrecarga na Justiça Eleitoral, muitas vezes só é emitida após a eleição ou até mesmo a posse do candidato reprovado, cujo afastamento do cargo gera insegurança tanto no eleitorado, quanto nos partidos políticos”. De acordo com ele, a melhor maneira de solucionar o problema é garantir o pré-registro de candidaturas, com análise antecipada de cada caso pela Justiça Eleitoral, bem antes do início das campanhas eleitorais, mesmo que algumas das candidaturas não venham a ser confirmadas. Ele sugeriu que o pré-registro seja feito dentro do mesmo prazo de desincompatibilização de cargo público para disputar a eleição, ou seja, seis meses antes do pleito.

O ex-ministro explicou que a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) estabeleceu que o julgamento dos registros, por meio da análise do cumprimento das condições de elegibilidade exigidas, deve ocorrer até 20 dias antes da data da eleição. A lei, porém, foi alterada em parte pela Lei 13.165/15, que reduziu de 90 para 45 dias o período de campanha eleitoral. Com isso, o prazo para o registro de candidaturas ficou mais próximo do pleito, reduzindo, consequentemente, o tempo de análise e julgamento pela Justiça Eleitoral.
Vânia Aieta comentou as dificuldades enfrentadas pela advocacia eleitoral: “Num passado recente, o registro de candidatura era somente um momento burocrático, que consistia no preenchimento de formulários”, disse ela, acrescentando: “Depois que as exigências se tornaram mais rigorosas, sobretudo após a entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, a máquina da Justiça Eleitoral se viu sobrecarregada para analisar milhares de certidões apresentadas pelos candidatos”. Ainda de acordo com a presidente da Comissão de Direito Eleitoral do IAB, “hoje, a advocacia eleitoral se limita a atuar para viabilizar o registro da candidatura, pois quando ela é concluída, já está em cima da eleição”.
Ana Tereza Basílio, que atuou como desembargadora eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), também opinou sobre a questão: “A sobrecarga não tira o sono somente dos advogados que têm que apresentar uma enorme papelada, mas também dos juízes eleitorais, que precisam analisá-la em um tempo muito curto, sendo quase impossível cumprir a tarefa”. Para Marcelo Weick Pogliese, “a redução do prazo resultou na supressão do processo eleitoral”. Segundo o advogado, “a antecipação do registro é a solução”.