O webinar foi aberto pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, e pela presidente da Comissão de Direito Eleitoral do IAB, Vânia Aieta. Os debates foram mediados por Ana Tereza Basílio, membro da comissão, e pelo integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e do Ibrade Marcelo Weick Pogliese. Ele informou que, por conta da redução do prazo de análise dos registros, conforme dados do TSE, 15 mil candidatos foram às urnas em 2020 ainda com pendências junto à Justiça Eleitoral.
Insegurança – Henrique Neves disse que, com a diminuição do prazo, “uma decisão contrária ao registro de uma candidatura, por conta da sobrecarga na Justiça Eleitoral, muitas vezes só é emitida após a eleição ou até mesmo a posse do candidato reprovado, cujo afastamento do cargo gera insegurança tanto no eleitorado, quanto nos partidos políticos”. De acordo com ele, a melhor maneira de solucionar o problema é garantir o pré-registro de candidaturas, com análise antecipada de cada caso pela Justiça Eleitoral, bem antes do início das campanhas eleitorais, mesmo que algumas das candidaturas não venham a ser confirmadas. Ele sugeriu que o pré-registro seja feito dentro do mesmo prazo de desincompatibilização de cargo público para disputar a eleição, ou seja, seis meses antes do pleito.
O ex-ministro explicou que a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) estabeleceu que o julgamento dos registros, por meio da análise do cumprimento das condições de elegibilidade exigidas, deve ocorrer até 20 dias antes da data da eleição. A lei, porém, foi alterada em parte pela Lei 13.165/15, que reduziu de 90 para 45 dias o período de campanha eleitoral. Com isso, o prazo para o registro de candidaturas ficou mais próximo do pleito, reduzindo, consequentemente, o tempo de análise e julgamento pela Justiça Eleitoral.
Vânia Aieta comentou as dificuldades enfrentadas pela advocacia eleitoral: “Num passado recente, o registro de candidatura era somente um momento burocrático, que consistia no preenchimento de formulários”, disse ela, acrescentando: “Depois que as exigências se tornaram mais rigorosas, sobretudo após a entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, a máquina da Justiça Eleitoral se viu sobrecarregada para analisar milhares de certidões apresentadas pelos candidatos”. Ainda de acordo com a presidente da Comissão de Direito Eleitoral do IAB, “hoje, a advocacia eleitoral se limita a atuar para viabilizar o registro da candidatura, pois quando ela é concluída, já está em cima da eleição”.
Ana Tereza Basílio, que atuou como desembargadora eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), também opinou sobre a questão: “A sobrecarga não tira o sono somente dos advogados que têm que apresentar uma enorme papelada, mas também dos juízes eleitorais, que precisam analisá-la em um tempo muito curto, sendo quase impossível cumprir a tarefa”. Para Marcelo Weick Pogliese, “a redução do prazo resultou na supressão do processo eleitoral”. Segundo o advogado, “a antecipação do registro é a solução”.
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