NOTÍCIAS

IABNEWS

Sexta, 23 Junho 2023 23:07

Em nome do IAB, Marcio Barandier defende no STF a criação do juiz das garantias

Marcio Barandier Marcio Barandier

“O Instituto dos Advogados Brasileiros se associa às demais instituições e especialistas que reconhecem a necessidade e a constitucionalidade da implementação do juiz das garantias, na forma moldada pelo Parlamento.” A afirmação foi feita pelo presidente da Comissão de Direito Penal do IAB, Marcio Barandier, em sua sustentação oral perante o Supremo Tribunal Federal, na última quarta-feira (21/6). Ele representou o IAB, habilitado como amicus curiae no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6298, 6299, 6300 e 6305, que questionam o juiz das garantias.

Para Barandier, o juiz das garantias é uma “inovação legislativa fundamental para garantir o devido processo legal e o Estado Democrático de Direito, para consolidar o sistema acusatório e para fortalecer e dar concretude à essência da jurisdição, que é a imparcialidade do juiz”. Segundo ele, as resistências a certas inovações legislativas são historicamente comuns, “mas, no caso do juiz das garantias, não há razão nenhuma para a resistência que se opõe ao deliberado pelos representantes da vontade popular, que é o Congresso Nacional”.

O representante do IAB lembrou que “o modelo de divisão por competência funcional, por fase da persecução penal, adotado há anos por países europeus e sul-americanos, não é novidade no nosso próprio sistema processual” e citou, como exemplos, os Juizados Especiais Criminais e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar, “reputados constitucionais pela Suprema Corte”. 

Na ótica do IAB, acrescentou ele, a implementação do juiz das garantias resulta de alteração legislativa de natureza processual, de competência, e não de organização judiciária. “Tem o propósito de dar efetividade às garantias próprias do sistema acusatório adotado pela Constituição Federal de 88, portanto, inexiste inconstitucionalidade formal ou material. Mais do que isso: trata-se, na verdade, de uma necessária e tardia adequação do nosso modelo processual penal à Constituição Federal vigente”, afirmou Marcio Barandier.

Por fim, o presidente da Comissão de Direito Penal disse que “o Instituto dos Advogados Brasileiros espera que a Suprema Corte reconheça a constitucionalidade da criação do juiz das garantias, em harmonia com a legitimidade do Congresso Nacional para a opção legislativa adotada”.

Estudos aprofundados – O Supremo vem julgando há algumas semanas as quatro ADIs que questionam o juiz das garantias. Na última quarta-feira, ao iniciar seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que sem estudos aprofundados não é possível impor ao Poder Judiciário uma lei com tantas implicações no sistema criminal. Ele salientou que, apenas no Código de Processo Penal, o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) inseriu ou alterou 33 artigos, dos quais 10 estão sendo questionados nas ADIs.

Antes do voto do relator, o procurador-geral da República, Augusto Aras, sustentou que a designação de juízes para atuar em áreas diversas do processo penal dá mais garantias ao investigado. Contudo, segundo ele, algumas prerrogativas atribuídas ao juiz das garantias são incompatíveis com o processo acusatório brasileiro. 

Na qualidade de terceiros interessados, também ocuparam a tribuna, além de Marcio Barandier, representantes de mais 14 instituições, entre elas a Defensoria Pública da União (DPU) e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). No total, 28 interessados, entre tribunais de Justiça, governos estaduais, defensorias públicas e organizações não-governamentais, se manifestaram nos dois primeiros dias de julgamento.

De acordo com alteração introduzida no Código de Processo Penal, o juiz das garantias deve atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.

 

(Com informações da Assessoria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal.)


 

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173