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Quarta, 15 Maio 2024 01:51

Em evento do IAB, tributarista diz que materialidade do imposto seletivo de extração mineral é discutível

Da esq. para a dir., Bianca Xavier, Janssen Murayama e Nilson Mello Da esq. para a dir., Bianca Xavier, Janssen Murayama e Nilson Mello

Na visão da professora de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Bianca Xavier, a materialidade do imposto seletivo sobre a extração mineral é questionável, já que esse tipo de tributo é usado como um instrumento para desestimular o consumo de produtos que façam mal à saúde ou ao meio ambiente. Durante o evento Seminário reforma tributária em debate, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta terça-feira (14/5), ela afirmou: “Isso me parece discutível como fato gerador de um tributo, que é algo que expressa riqueza. Quando eu extraio um bem mineral eu estou recebendo por isso? Onde está a capacidade contributiva nesse caso? A extração foi eleita como fato gerador, mas questiono se a atividade de extração faz mal à saúde e ao meio ambiente”.

A palestrante, que participou do painel Imposto seletivo, também pontuou que a reforma prevê a tributação da exportação no caso de minérios, o que contraria a prática internacional de não exportar tributos. “É um desestímulo do petróleo brasileiro, o que para mim é motivo de debate por inconstitucionalidade evidente”, disse Xavier. 

Participando da discussão, o membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB Nilson Mello afirmou que a reforma tributária também erra por não atender a premissas colocadas em seu próprio texto, como a simplificação, o impulso ao desenvolvimento e a redução de carga. “A reforma é confusa, inclusive nas regras de transição. Vamos ter que conviver muito tempo com dois arcabouços tributários, então não simplifica. Ela prevê impulso ao desenvolvimento, que é a questão de desonerar a produção para impulsionar a economia, mas com a tributação sobre mineração, por exemplo, parece difícil”, criticou o advogado. 

Da esq. para a dir., Janssen Murayama, Sydney Limeira Sanches e Adilson Pires

Na abertura do evento, o presidente nacional do IAB, Sydney Limeira Sanches, parabenizou a Comissão de Direito Financeiro e Tributário, organizadora do encontro, por sempre promover debates importantes e atuais para a área. “A realização do evento se dá em um momento muito importante, em que esse tema vem sendo objeto de muita discussão de todos setores do País, que serão impactados pelas mudanças que se avizinham”, disse Sanches.

O presidente da comissão que organizou o evento, Adilson Pires, destacou que mudanças no sistema tributário brasileiro eram aguardadas há muito tempo: “Desde 1995 acompanhamos tentativas de reformas e agora nós vemos que ela está perto, então o momento é muito oportuno para discutir esse tema”. Membro convidado do Law Program da FGV, Janssen Murayama também sublinhou que a reforma tributária, promulgada pelo Congresso no ano passado, marca um momento histórico “em que temos a oportunidade de trazer mais justiça, igualdade e melhorar nosso sistema de tributação em consumo”.

Adolpho Touzon

Na primeira parte do encontro, que contou com diversos debates realizados ao longo do dia, também participaram o diretor Jurídico do Sindicarga, Alexandre Ayres, o presidente da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário do IAB, Márcio Ávila, os membros da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB Claudio Carneiro, Marcelo Siqueira e João Luís de Souza Pereira, o procurador federal Irapuã Beltrão e Adilson Pires. Os painéis de discussão foram mediados pelo especialista em Direito Tributário Adolpho Touzon, pelo mestre em Contabilidade e Gestão Tributária pela Fucape Business School José Enrique Teixeira Reinoso, pelo professor de Direito Tributário Guilherme Chambarelli, pelo mestre em Direito da Empresa Dalmar Pimenta, pelo membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB Fabio Gomes e por Janssen Murayama. 

Alexandre Ayres

Durante o painel Novos princípios tributários trazidos pela reforma tributária, Alexandre Ayres apontou algumas insuficiências na realização prática de conceitos trazidos pela nova norma. A simplicidade, a transparência e a cooperação são alguns deles. Ayres lembrou que a Receita Federal editou a portaria que criou a página virtual dedicada ao Programa de Assessoramento Técnico à implementação da Reforma consultando 300 tributaristas, mas sem ouvir a academia ou outros representantes dos contribuintes. “A tributação é reformada e dizem que tem cooperação, mas não nos chamam para debater. Dizem que há transparência, mas não temos o Código de Defesa do Contribuinte. Dizem que há simplicidade, mas em apenas uma lei geral temos 499 artigos”, criticou o advogado.

Claudio Carneiro

Já Claudio Carneiro afirmou que a reforma rompe com padrões que vinham sendo adotados na tributação brasileira. Um exemplo dessa ruptura, segundo ele, pode ser observado na forma como o projeto tramitou. “Esse projeto teve uma fragilidade porque a Câmara dos Deputados deixou de observar o seu regimento interno, que determina que uma proposta de emenda seja submetida a um rito de dois turnos de discussão e votação, com um interstício de cinco sessões. Diferente disso, a tramitação da PEC fez com que aprovassem um regimento que pediu a quebra desse interstício”, explicou. Carneiro destacou que a regra existe justamente para garantir que as normas sejam aprovadas a partir do amadurecimento de reflexões sobre temas de interesse geral. 

Da esq. para a dir., Márcio Ávila, José Enrique Teixeira Reinoso e João Luís Pereira

Meio ambiente – Ao debater sobre Tributação ambiental, João Luís Pereira ressaltou que a reforma tributária perdeu a oportunidade de dar o protagonismo necessário à relação entre a cobrança de tributos e o meio ambiente. “A Constituição contempla a preservação do meio ambiente como um dos pilares da tributação, mas estou convencido de que essa opção realizada pelo constituinte não está concretizada no projeto de lei complementar que pretende regulamentar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o imposto seletivo”, afirmou o palestrante. 

De acordo com Márcio Ávila, a preocupação ambiental prevista na reforma também pode ser atravessada por outros interesses arrecadatórios: “Será que a tributação de iates ou barcos de recreação tem relação com eles serem prejudiciais ao meio ambiente ou estão preocupados com algo semelhante ao imposto sobre as grandes fortunas? Acredito que isso está mais relacionado ao imposto sobre grandes fortuna e a grande capacidade contributiva delas do que a algo realmente prejudicial ao meio ambiente ou à saúde”. 

Da esq. para a dir., Irapuã Beltrão e Guilherme Chambarelli

A tributação do patrimônio na reforma, segundo Irapuã Beltrão, reflete incertezas causadas pelo rápido debate sobre temas complexos. Usando como exemplo o IPVA, ele lembrou que o Brasil tem diferentes necessidades de transportes que devem ser consideradas na hora de se pensar a tributação. “No Norte, o grande meio de transporte em várias localidades são embarcações e, consequentemente, em diversas regiões pode-se registrar que a realidade de ter carro como meio principal não é verdadeira. O jet ski, se na Barra da Tijuca (RJ) é visto como um símbolo de status, se mostra no Rio Grande do Sul de agora, por exemplo, como um instrumento necessário para a implementação de políticas públicas”. 

Marcelo Siqueira

No painel Considerações sobre o IVA-Dual, Marcelo Siqueira apresentou as bases que fundamentam a nova reforma tributária. Segundo o advogado, as empresas que atuam no Brasil poderão ser beneficiadas com as alterações realizadas: "O IBS e o CBS (Contribuição Sobre Bens Serviços) serão tributos sob valores adicionados e eles gerarão crédito para a operação seguinte desde que quem receba também seja contribuinte do imposto". Siqueira também avaliou positivamente o processo de uniformização da alíquota para os diferentes ramos produtivos do País. "Temos um histórico de onerar e ter um sistema mais complexo para o setor industrial. Com a previsão de alíquotas padrões, independente do tipo de atividade econômica, a ideia é que tenhamos uma tributação mais equânime", disse ele.

Fabio Gomes

Durante o painel Impactos da reforma tributária no comércio exterior, Adilson Pires destacou que a simplificação da tributação para esse setor não foi tão significativa quanto esperado, reduzindo o número de tributos de 10 para oito. Por outro lado, ele mencionou inovações importantes promovidas pela reforma, como a postergação do momento do pagamento na importação de um bem: “Isso significa que a pessoa obtém o licenciamento, promove o registro, confere, desembaraça a mercadoria e paga no momento da entrega, ou seja, o momento de pagamento foi postergado. O momento de incidência é um e o momento de pagamento mudou, passando a ser outro. Isso é muito importante para o importador porque ele passa a ter uma disponibilidade de caixa que antes não tinha”. 

Da esq. para a dir., Adilson Pires e Dalmar Pimenta

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