A mudança legal retirou grande parte da arrecadação das entidades sindicais, que em 2021 recolheram R$ 65,5 milhões. O número é 97,5% menor do que o valor recebido em 2017, último ano da contribuição obrigatória, segundo dados do Ministério do Trabalho. O processo de desconstrução do Direito Coletivo, de acordo com Benizete Ramos de Medeiros, é parte de uma agenda neoliberal. “Movimento de trabalhador, assim como sindicato, incomoda, então é preferível desmontar”, disse ela durante o painel Finanças dos sindicatos: formas de custeio, que também teve a participação do vice-procurador chefe do Ministério Público do Trabalho da 1ª Região, Fábio Goulart Villela, e do secretário da Comissão de Direito do Trabalho do IAB, Pedro Milione, com mediação do representante do IAB em Pernambuco, Fábio Túlio Barroso.
A diretora do IAB explicou que existem outras formas de custeio do sindicalismo além da extinta contribuição obrigatória. O desconto associativo e as contribuições assistencial e confederativa também são fontes para as entidades, mas não são tão expressivas financeiramente quanto o antigo imposto, que era descontado também dos trabalhadores não sindicalizados. O impacto da perda de mais de 95% da receita recolhida praticamente inviabiliza o trabalho dos sindicatos, disse Pedro Milione. “Eles precisam olhar para frente e fazer o que toda associação privada faz: buscar associados”, sugeriu o advogado.
Diante da extinção do imposto, Milione elegeu a ausência de um período de adaptação para a medida como outra grande falha da lei. “Desde a década de 1940 até 2017, os sindicatos se organizaram para prestar o serviço de uma determinada forma. De repente, de um ano para o outro, eles perdem sua principal fonte de custeio sem uma regra de transição”, afirmou. O enfraquecimento dos movimentos sindicais, segundo Fábio Túlio Barroso, demonstra que as entidades não podem sobreviver sem receita. “É preciso que os sindicatos sejam fortalecidos para ampliar o diálogo social entre os sujeitos da relação de produção trabalhista no sistema capitalista. Sindicalismo frágil significa democracia frágil”, disse o advogado.
Os ataques políticos aos trabalhadores, para Fábio Villela, demonstram a discriminação social que há em relação aos celetistas. “Ninguém reclama do Direito do Consumidor porque todos nós somos consumidores”, comparou. O procurador disse que a liberdade sindical tem uma dimensão coletiva fundamental que atinge e beneficia todos os trabalhadores. “Não há por que achar que aquele trabalhador que não é sindicalizado não possa ou não deva contribuir”, afirmou Villela. Ao fim da mesa, Benizete Ramos de Medeiros sugeriu que um resumo do debate promovido no IAB seja entregue às centrais sindicais, a fim de que as contribuições ecoem nos movimentos.
Da esq. para a dir., Marcelo Rodrigues, Sandro Lunard e Pedro Capanema
Câmaras de negociação – O diretor executivo da Central Única dos Trabalhadores (CUT) Nacional Marcelo Rodrigues afirmou que a solução para a ruptura entre o capital e os movimentos sindicais está na conversa. “A saída é trabalhadores e patrões sentarem para conversar em um mesmo número e com condições iguais, em uma câmara de negociação, para acordar seus conflitos”, disse ele na palestra O futuro das organizações sindicais, que também teve participação do consultor jurídico da Firjan Pedro Capanema Lundgren e mediação do professor de Direito do Trabalho e Sindical Sandro Lunard.
O enfraquecimento do sindicalismo ganhou força depois do impeachment da ex-presidente da República Dilma Rousseff, segundo Rodrigues. “De 2016 para cá fomos covardemente atacados. Nós vivemos a perseguição aos dirigentes sindicais e uma ruptura de diálogo”, afirmou o representante da CUT. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF), na visão de Sandro Lunard, tem criado inseguranças jurídicas sobre a questão dos sindicatos. “Posso até ficar feliz com a nova posição, por exemplo, no que diz respeito ao custeio sindical, mas não é saudável que ela viesse em sede de embargos declaratórios”, ponderou o professor.
A reforma trabalhista não contribuiu para o avanço do sindicalismo e, retirando a principal fonte de custeio, paralisou as entidades, endossou Pedro Capanema. Ele afirmou que “a liberdade só pode ser exercida se houver condições materiais para o seu exercício e, da mesma forma, para os sindicatos, sem o custeio não há como cumprir a sua missão fundamental, que é a representatividade”. Segundo o consultor jurídico da Firjan, a lei também deveria ter pensado nas alterações das dinâmicas de trabalho impulsionadas pelas plataformas digitais. “Isso é prestação de serviço ou é trabalho? Esses trabalhadores têm direito constitucional ao enquadramento sindical? Se sim, como será feito?”, questionou Capanema.