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Sábado, 22 Junho 2024 03:28

Diretor do IAB critica decisão do STJ sobre cobrança de tarifa mínima de água em condomínios

Da esq. para a dir., Jorge Niemeyer, Alex Velmovitsky, Pedro Igor de Souza Pinto Oliveira, Arnon Velmovitsky, Igor Couto, Allan Machado Da esq. para a dir., Jorge Niemeyer, Alex Velmovitsky, Pedro Igor de Souza Pinto Oliveira, Arnon Velmovitsky, Igor Couto, Allan Machado

O diretor Financeiro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Arnon Velmovitsky, representou a entidade no julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da cobrança de tarifa de água em condomínios, que aconteceu em Brasília (DF), na última quinta-feira (20/6). Na ocasião, a Corte decidiu que, em condomínios sem hidrômetro individual, deve incidir uma tarifa mínima para todas as unidades consumidoras, com uma cobrança progressiva para o uso que ultrapassar essa cota. Segundo o advogado, o acórdão é “uma decisão injusta em termos jurídicos, mas sobretudo uma grande injustiça social”, já que os maiores prejudicados serão os moradores de conjuntos habitacionais. O IAB atuou como amicus curiae nesse processo, se opondo ao entendimento que terminou prevalecendo no STJ, em análise subscrita por Alex Velmovitsky e Carlos Gabriel Feijó.

Na ocasião do julgamento, os advogados Alex Velmovitsky, representante da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), e Jorge Niemeyer, representante do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis (Secovi Rio), fizeram sustentações orais para apontar que a mudança irá gerar um impacto financeiro negativo para as camadas mais pobres, além de uma cobrança injusta em prédios comerciais. Segundo eles, a decisão também gera um enriquecimento sem causa para as empresas do setor.

A decisão, unânime no STJ, foi favorável ao pedido das empresas de saneamento e altera um entendimento vigente desde 2010, no qual a Corte dava como ilícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, em casos de hidrômetro único. No entanto, o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do tema, afirmou no voto que o modelo adotado pelo saneamento básico não é diferente de outros serviços essenciais, como energia elétrica ou telefonia, em que há pagamento de franquia mínima. 

De acordo com Arnon Velmovitsky, a maioria dos condomínios do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, não possui hidrômetro individual. Com a mudança, o valor da tarifa de água e esgoto será calculado por imóvel. Quem antes pagava uma cota menor do que a cota mínima, passará a pagar o piso da fatura somado ao consumo que ultrapassar esse valor. “Os mais prejudicados serão os moradores de condomínios do programa Minha Casa, Minha Vida e os condomínios comerciais, que também terão que pagar a cota mínima, mesmo sem usar. Afinal, as pessoas não costumam tomar banho ou lavar roupa no escritório”, criticou o advogado. 

Na visão de Velmovitsky, a decisão vigente desde 2010 era mais adequada à realidade social da população: “Essa mudança só será revertida em lucro para as concessionárias, que são empresas privadas, e não terá nenhum impacto social positivo”. O advogado apontou que simulações demonstram que a aplicação do acórdão resultará no aumento de 50% da cota condominial em alguns locais, o que pode representar o risco de alta na inadimplência dos condôminos.
 

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