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Quinta, 07 Maio 2020 23:12

Rita Cortez pede à OAB/RJ que postule a aplicação de norma do CNJ no Estado do Rio, para suspender prazos processuais até 31 de maio

A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, encaminhou ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio de Janeiro (OAB/RJ), Luciano Bandeira, requerimento de providências no sentido de postular a aplicação do artigo 3º da Resolução 318 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito da jurisdição do Rio de Janeiro. A norma permite aos tribunais suspender os prazos quando não for possível desenvolver as atividades forenses com regularidade. 
“O Preâmbulo da Resolução nº 318, publicada hoje (7 de maio de 2020), prorrogando em parte, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nas Resoluções 313 e 314, caminha exatamente nesta direção e atenta para a diversidade da propagação do vírus nas respectivas regiões do País, possibilitando a manutenção da suspensão dos prazos até 31 de maio”, afirma Rita Cortez.

De acordo com o artigo 3º da Resolução 318, mesmo que não seja estabelecido o lockdown, mas se verifique a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares, “poderão os tribunais solicitar, prévia e fundamentadamente, ao Conselho Nacional de Justiça, a suspensão dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades”.

Rita Cortez lembra que, “apesar dos esforços de governadores e prefeitos para conter a disseminação do vírus, fato é que em diferentes regiões do País o isolamento e o distanciamento social revelaram-se insuficientes”. Nesta conjuntura, ressalta a presidente, o IAB “não poderia deixar de expressar sua preocupação com a saúde dos advogados e advogadas, dos cidadãos e cidadãs que buscam nos diferentes órgãos do Poder Judiciário a solução de seus conflitos sociais e jurídicos”. 

Leia o requerimento na íntegra:

Exmo Senhor Presidente da OAB Seccional do Rio de Janeiro
Doutor Luciano Bandeira Arantes

Senhor Presidente,

O Instituto dos Advogados Brasileiros vem sustentando, em todas as oportunidades em que considera pertinente manifestar-se sobre a pandemia da Covid-19, que o objetivo prioritário das instituições jurídicas e entidades de representação da advocacia deve ser o de salvar vidas, não devendo se medir esforços neste sentido pelas autoridades e agentes públicos.
Tem sido um desafio a tentativa de compatibilização das medidas sanitárias orientadas pelos cientistas e técnicos da área da saúde, com a necessidade de manutenção de atividades em setores da economia e nos serviços básicos, amparando-se os vulneráveis e os que necessitam de uma renda mínima para sobreviver nesta difícil e dramática situação.
Apesar dos esforços de governadores e prefeitos para conter a disseminação do vírus, fato é que em diferentes regiões do País o isolamento e o distanciamento social revelaram-se insuficientes. 
A Fiocruz, respeitada instituição científica que tem contribuído extraordinariamente na busca de soluções para conter esse vírus letal, enviou relatório ao governo do estado e à prefeitura do Rio de Janeiro no qual foi incisiva na defesa da adoção de medidas mais rígidas, sugerindo, inclusive, a decretação de lockdown no Rio de Janeiro, considerando-a tardia para barrar uma “catástrofe humana de proporções inimagináveis para um país com a dimensão do Brasil” (trecho extraído do relatório).
Não precisávamos invocar o relatório providenciado por essa prestigiada Fundação. A imprensa nos dá conta disso diariamente, apresentando a cada dia números impressionantes acerca da evolução do contágio e do número de mortes. Na análise desse triste quadro estatístico foram destacadas as regiões mais atingidas, incluindo aqui o nosso sofrido Estado do Rio de Janeiro.
A Fiocruz, na mesma linha das manifestações desta casa jurídica quase bicentenária e com sede no Rio de Janeiro, afiança que o objetivo do relatório é "salvar vidas" e que ele se baseia "em análises técnico-científicas". Ademais, o relatório apresenta uma projeção que aponta que o novo coronavírus deve se espalhar por praticamente todo o estado, incluindo os municípios com número reduzido de casos.
Nesta conjuntura, o IAB, como instituição que valoriza a ciência, a pesquisa e as avaliações rigorosamente técnicas lançadas nesta dramática situação, não poderia deixar de expressar sua preocupação com a saúde dos advogados e advogadas, dos cidadãos e cidadãs que buscam nos diferentes órgãos do Poder Judiciário a solução de seus conflitos sociais e jurídicos. 
Levando-se em consideração que o Estado brasileiro se organiza e opera para atender à sociedade, o funcionamento da jurisdição é atividade não só importante, mas necessária. Todavia, deverá ser exercida, neste momento excepcional e de extraordinária gravidade, com segurança, coerência, solidariedade e sensibilidade.
Em nenhuma hipótese deve-se permitir a transferência da responsabilidade desse funcionamento para jurisdicionados, advogados e advogadas, servidores, magistrados, membros da Defensoria e do Ministério Público.
O Preâmbulo da Resolução nº 318, publicada hoje (7 de maio de 2020), prorrogando em parte, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nas Resoluções 313 e 314, caminha exatamente nesta direção e atenta para a diversidade da propagação do vírus nas respectivas regiões do País, possibilitando a manutenção da suspensão dos prazos até 31 de maio.
É o que asseveram os artigos 2º e 3º da novel Resolução. O artigo 3º, apesar de não ter havido ainda a decretação do lockdown no Rio de Janeiro, mas estando sob a efetiva apreciação das autoridades estaduais e municipais diante das circunstâncias mais recentes, nos dá a possibilidade de tentar barrar a propagação do vírus, por meio da imprescindível adoção de medidas de suspensão das atividades forenses. 
É o que propõe o artigo 3º como alternativa à ausência de reconhecimento formal: promove-se a suspensão dos prazos quando não for possível desenvolvê-las com regularidade.
Não obstante a Resolução ter conferido competência aos tribunais para solicitar fundamentadamente perante o Conselho Nacional de Justiça a suspensão dos prazos, pelos motivos aqui expostos, entende o IAB que é obrigação da advocacia, através de seu ente local de representação – a Seccional da OAB do Rio de Janeiro –, suscitar a aplicação dos efeitos do referido dispositivo normativo neste estado, gerando, consequentemente, a suspensão dos prazos ao longo do mês de maio.
Diante da presente exposição e motivação, o Instituto dos Advogados Brasileiros se dirige a V. Exa para requerer providências no sentido de postular a incidência da norma do artigo 3º da Resolução 318 CNJ, no âmbito da jurisdição exercida no Rio de Janeiro.
Renovando nossos protestos de profunda estima, respeito e consideração,

Rio de Janeiro, 7 de maio de 2020.

Rita Cortez
Presidente do IAB Nacional
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