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Quinta, 15 Dezembro 2022 03:12

Projeto de lei que ameaça fronteira dos territórios indígenas na Amazônia Legal é rejeitado pelo IAB

Antônio Seixas Antônio Seixas

De acordo com a Comissão de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), o projeto de lei 510/21, que favorece ocupações em terras da União, agrava o processo de grilagem na Amazônia Legal. O plenário da entidade aprovou, em sua última sessão do ano, nesta quarta-feira (14/12), o parecer que declara a proposta inconstitucional. Na visão do relator do texto, José Antônio Seixas da Silva, a proposta “representa uma ameaça não só ao patrimônio nacional representado pela Amazônia, como também à faixa de fronteira de territórios indígenas e quilombolas da região que possuem proteção especial constitucional”. 

O PL foi proposto pelo senador Irajá (PSD/TO) e atualiza normas estabelecidas pela Medida Provisória 910/19, que tratava da regularização fundiária das ocupações em terras da União. A MP não foi votada pelo Congresso Nacional e perdeu a validade. Para consolidar a alteração na legislação, o projeto modifica cinco normas que tratam sobre o tema. Segundo o texto do parecer, a proposta legislativa oferece aos posseiros das terras a possibilidade de ampliar as áreas passíveis de regularização por meio da autodeclaração. “A dispensa de vistorias levará a conflitos sociais dos povos indígenas, quilombolas e populações tradicionais com os grileiros”, alertou o relator. 

Outro ponto problemático do projeto, segundo Antônio Seixas, é que ele favorece os posseiros por oferecer dispensa do recolhimento do imposto de transmissão, de custas e de emolumentos registrais por parte do beneficiado com a regularização fundiária. “A proposta passa a legalizar a posse da terra invadida e ainda não haverá pagamento dos tributos para fazer a legalização do processo. A medida contraria o interesse público porque não beneficia as pequenas famílias de agricultores, mas sim grandes proprietários rurais que têm toda condição de arcar com o pagamento dessas despesas”, disse o membro da Comissão de Direito Constitucional.  

Ao se declarar como um mecanismo de desburocratização, a proposta “autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a celebrar convênio com os Correios, com instituições bancárias e entidades de classe para a execução das ações de regularização fundiária”, explicou Seixas. Na opinião do advogado, há, na prática, uma redução do controle da gestão do patrimônio público passível de regularização. Do ponto de vista constitucional, a alienação do patrimônio público proposta pelo projeto de lei “contraria o disposto no artigo 188 da Constituição Federal de 1988, que prevê a destinação de terras públicas e devolutas em consonância com a política agrícola e o Plano Nacional de Reforma Agrária”. 

Ao final da última sessão plenária de 2022, os consócios presentes posaram para foto no plenário histórico

O presidente da Comissão de Direito Constitucional, Sergio Sant’Anna, afirmou que o parecer “contempla todas as preocupações da comissão e está bastante denso". De acordo com o indicante da análise, o texto será encaminhado para os Poderes Executivo e Legislativo e para o Conselho Federal da OAB. “Essa é mais uma demonstração da produção, não só da Comissão de Direito Constitucional, como também da Casa de Montezuma, na análise dos projetos relevantes para a sociedade brasileira”, disse Sant’Anna. O diretor de Pesquisa e Documentação do IAB, Hariberto de Miranda Jordão Filho, também destacou que o PL é inconstitucional e marca o “desconhecimento sobre as realidades da região amazônica e do problema fundiário”.
 

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