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Terça, 16 Maio 2023 20:19

Direito Civil nasceu da Filosofia moral e pauta relações jurídicas com base na igualdade

Da esq. para a dir., no alto, Francisco Amaral, Sydney Sanches e Maria Lucia Gyrão; embaixo, André Fontes e Luis Rosenfield Da esq. para a dir., no alto, Francisco Amaral, Sydney Sanches e Maria Lucia Gyrão; embaixo, André Fontes e Luis Rosenfield
Na visão do 1º vice-presidente da Comissão de Filosofia do Direito do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Francisco Amaral, o Direito Civil, como uma realidade cultural, pertence ao domínio da ética, que é entendida como uma Filosofia moral, apreendida nas escolhas do legislador. Durante o webinar A Filosofia e o Direito Privado, que aconteceu nesta terça-feira (16/5), o advogado explicou que, com base nesse contexto, a igualdade pauta todas as relações jurídicas. “Isso significa, por exemplo, que em matéria de locação, a falta de imóveis disponíveis exige a intervenção do Estado para proteger os inquilinos contra as pretensões abusivas dos locadores. Além da proteção do empregado no contrato de trabalho, ou também a proteção da companheira no reconhecimento da sociedade de fato”, afirmou Amaral.

O presidente nacional do IAB, Sydney Sanches, destacou que é fundamental entender o campo filosófico para aprimorar os conhecimentos dos advogados. “Muitos afirmam que o Direito Privado nasce da Filosofia e, mais do que nunca, hoje, com tantos desafios e tantas mudanças nas estruturas sociais, retomar os princípios da Filosofia para compreender os novos fenômenos sociais é muito importante”, disse o dirigente, durante a abertura da mesa. O evento foi conduzido pela presidente da Comissão de Filosofia do Direito, Maria Lucia Gyrão, e também teve a participação do desembargador federal do TRF 2ª Região André Fontes e do doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) Luis Rosenfield.

Segundo Francisco Amaral, a relação entre a Filosofia e o Direito Privado está na base do Código Civil, que nasce da consciência dos objetos morais e seus fundamentos e valores, como a justiça, a segurança, a liberdade e a igualdade. “O Código Civil surge, assim, como desafiador das novas tendências jurídicas que nele encontram um meio de realização prática. Essa realização prática é feita pelos juízes e pelos respectivos advogados”, afirmou. No mesmo sentido, Maria Lucia Gyrão explicou que “a Filosofia veio a influenciar essencialmente o nosso Código Civil, que deu todo o viés filosófico aos valores e princípios, com cláusulas abertas e acentuando o sujeito”.

Apesar do estudo brasileiro nesse campo ser formado por grandes pensadores, de acordo com André Fontes, o País ainda dá mais valor à sabedoria da área civil do que à especulação teórica. “Se nós acharmos que saber Direito Civil é base, já estamos afastando a Filosofia, porque ela não é uma sapiência, Filosofia é uma busca da sapiência”, ressaltou. O desembargador também lembrou que, no Brasil, os filósofos são vistos como uma figura estranha, alienada e separada, o que os afasta da massa.

Luis Rosenfield corroborou a visão de que o estudioso da Filosofia tem mais prestígio em países da Europa, por exemplo. Para o advogado, isso reflete diretamente no legado que os filósofos brasileiros têm. “Existe uma Filosofia brasileira? O nosso pensamento é uma mera cópia ou não? Existe então teoria, mas não sistema? Nós só fazemos teses soltas e não grandes sistemas de pensamento? São questões sempre em aberto que nos causam um pouco dessa síndrome de vira-lata”. É muito importante, finalizou Rosenfield, que os profissionais do Direito enfrentem pontos basilares da advocacia, buscando uma narrativa para compreender o Direito para além da questão técnica.
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