O evento colocou em pauta a Lei da Igualdade Salarial, que estabelece diretrizes para que a igualdade salarial entre homens e mulheres seja alcançada. No painel Aspectos positivos e negativos da Lei 14.611/2023, Almeida explicou que a norma instituiu punições mais severas para empresas que possam transgredir a igualdade salarial, além de criar canais de denúncia. Na visão dela, ao tratar do tema, é preciso analisar o cenário nacional à luz de outros recortes, além do de gênero. “As estatísticas mostram que essa também é uma questão de raça, porque homens brancos ganham em média R$ 3.793, mulheres brancas R$ 2.858, homens pretos R$ 2.230 e mulheres pretas apenas R$ 1.781”.
Especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), Sônia Costeira destacou que a Lei da Igualdade Salarial demonstra o reconhecimento jurídico do desequilíbrio remuneratório no País. Dentre os avanços adquiridos com a legislação, a advogada menciona o alto custo das multas que serão aplicadas às empresas que descumprirem a norma. “A multa será correspondente a 10 vezes o valor do novo salário do empregado discriminado. É importante que essas multas sejam bastante robustas e significativas, para que os gestores vejam que terão prejuízo”, explicou Costeira.
Da esq. para dir., Elaine Molinaro, Marcus Vinícius Cordeiro, Rita Cortez, Adriana Brasil Guimarães, Daniel Apolônio Vieira, Debora Batista Martins, Fernanda Cabral de Almeida e Sônia Costeira
Na abertura do evento, a 2ª vice-presidente do IAB e 1ª vice-presidente da Comissão dos Direitos da Mulher, Adriana Brasil Guimarães, afirmou que a norma reforça que a igualdade entre homens e mulheres é um direito fundamental. “Em uma era em que a equidade de gênero e a justiça social ocupam o centro das atenções globais, esta lei surge como um passo decisivo na construção de um mercado de trabalho mais justo e inclusivo”, disse a advogada. Já a 2ª vice-presidente da Comissão dos Direitos da Mulher, Debora Batista Martins, destacou que essa questão deve ser debatida sempre: “Precisamos falar de igualdade de gênero desde que nascemos e esse debate deveria, inclusive, ser inserido no calendário escolar”.
O início do encontro também contou com falas dos organizadores, os presidentes da Comissões dos Direitos da Mulher, Rita Cortez, de Direito do Trabalho, Daniel Apolônio Vieira, e de Direito Coletivo do Trabalho e Direito Sindical, Marcus Vinícius Cordeiro. Destacando a importância de se discutir o tema em diferentes campos jurídicos, Rita Cortez disse que deseja que outros eventos do IAB possam enfrentar temáticas com uma pluralidade de olhares: “Espero que outras comissões do Instituto tenham essa perspectiva, que é a do trabalho conjunto, da troca e do intercâmbio de ideias”.
Em sua fala, Cordeiro afirmou que os sindicatos terão um papel importante como propagadores da norma em debate e como vigilantes de seu cumprimento. “Temos que ampliar o espaço de discussão para trazer de volta à cena o sindicato. Ele é muito importante para que tenhamos a verdadeira essência do Direito do Trabalho, que é a coletividade, viva”, disse o advogado. Por outro lado, Daniel Apolônio ponderou que questões técnicas da norma precisam de mais atenção: “É evidente que a lei apresenta alguns problemas. Inclusive ela é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Então, acredito que existem tópicos que precisam ser ajustados”.
A ADI foi debatida no segundo painel do evento, intitulado A Lei 14.611/2023 na prática e a arguição de inconstitucionalidade no STF. A presidente da Comissão Nacional de Direito Processual do Trabalho da Associação Brasileira de Advogados (ABA), Elaine Molinaro, e a professora doutora de Direito de Trabalho Daniela da Rocha Brandão discutiram a questão, que foi levada ao Supremo em duas diferentes ações.
Na primeira delas, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) defendem que desigualdades legítimas, como o tempo na função e na empresa, podem acabar sendo consideradas discriminação. Na outra, o Partido Novo argumenta que a lei apresenta inconstitucionalidade ao obrigar empresas com mais de 100 empregados a divulgarem salários e critérios remuneratórios.
Elaine Molinaro sublinhou que as informações referentes aos salários deverão ser divulgadas em relatórios de transparência a serem enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). “O relatório vai colocar de fato as empresas em uma posição de inspeção direta. Sabemos que isso causa um impacto muito grande porque, uma vez constatada a disparidade de gênero, haverá sanções. Uma delas, por exemplo, é a multa. A empregada pode acionar a Justiça para postular a indenização por danos morais”, explicou a advogada.
Apesar de as empresas contrariarem a necessidade de abrir seus critérios de remuneração, Daniela Brandão afirmou que não parece haver problemas do ponto de vista da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): “Os dados serão anonimizados e ninguém sofrerá com problemas relacionados à intimidade ou à privacidade”. Na opinião da professora, com o argumento da inconstitucionalidade, as empresas ganham a possibilidade de conter o ilícito a uma relação individual de trabalho. “Estamos falando de políticas públicas e, em função da promoção da igualdade e da não discriminação salarial da mulher, que essa visão seja ampliada e que esses relatórios sirvam para uma evolução”, completou.