
Em sua palestra, o desembargador Jorge Orlando Sereno Ramos, membro honorário do IAB, explicou a função da homologação do acordo extrajudicial. “Ela é apenas um ato administrativo praticado pela Justiça do Trabalho, que se destina a corroborar o negócio jurídico estabelecido entre empregador e trabalhador que, por sua importância e seriedade, necessita de chancela judicial”. O magistrado informou que o Órgão Especial do TRT/RJ estabeleceu, em 2018, normas para o acolhimento de pedidos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.
Conforme a Resolução Administrativa 9/2018, “eles devem ser formulados por, ao menos, um advogado habilitado de cada parte envolvida, pois, ainda que a petição comum seja assinada pelos representantes das partes, é indispensável a habilitação de ambos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), para possibilitar o andamento do processo, com atos e intimações regulares pelo sistema”.

Autonomia – Jorge Orlando Sereno Ramos disse que, em sua carreira, homologou vários pedidos e negou outros “em que não havia conflitos de interesses que justificassem o acordo extrajudicial e, portanto, também não a sua homologação”. De acordo com ele, a autonomia do magistrado está amparada pela Súmula 418 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual “a homologação de acordo constitui faculdade de juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança”.
O desembargador ressaltou, ainda, que a homologação de acordos extrajudiciais exige a discriminação das parcelas sujeitas à incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. “Esta obrigatoriedade visa a evitar que a Fazenda Pública seja lesada e, além disso, que se beneficiem financeiramente aqueles que optam por levar ao Judiciário a homologação do acordo”, disse.
Durante os debates travados após a palestra, Daniel Apolônio Vieira disse que, “por razões variadas, a magistratura, em grande parte, ainda é refratária à homologação do acordo extrajudicial”. Também participou das discussões o vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Paulo Cavalcanti. Também compuseram a mesa de trabalho o diretor de Acompanhamento Legislativo Trabalhista, João Theotonio Mendes de Almeida Junior, e o juiz trabalhista aposentado José Saba.