A presidente do IAB disse, também, que “há muitos problemas a serem enfrentados pela comunidade jurídica trabalhista, que não pode, em hipótese alguma, deixar de discuti-los e fechar os olhos para o que está acontecendo no País”. Rita Cortez elogiou “o belo trabalho que vem sendo desenvolvido por Daniel Apolônio à frente da Comissão de Direito do Trabalho” e anunciou que, na próxima quinta-feira (18/7), será realizada no plenário a solenidade de posse da nova diretoria da Associação Carioca de Advogados Trabalhistas (Acat). “É uma entidade tradicional no meio jurídico trabalhista, que tem quase 60 anos de história marcada pela luta e pelo enfrentamento das questões que afligem o mundo do trabalho”, destacou.
Em sua palestra, o desembargador Jorge Orlando Sereno Ramos, membro honorário do IAB, explicou a função da homologação do acordo extrajudicial. “Ela é apenas um ato administrativo praticado pela Justiça do Trabalho, que se destina a corroborar o negócio jurídico estabelecido entre empregador e trabalhador que, por sua importância e seriedade, necessita de chancela judicial”. O magistrado informou que o Órgão Especial do TRT/RJ estabeleceu, em 2018, normas para o acolhimento de pedidos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.
Conforme a Resolução Administrativa 9/2018, “eles devem ser formulados por, ao menos, um advogado habilitado de cada parte envolvida, pois, ainda que a petição comum seja assinada pelos representantes das partes, é indispensável a habilitação de ambos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), para possibilitar o andamento do processo, com atos e intimações regulares pelo sistema”.
Autonomia – Jorge Orlando Sereno Ramos disse que, em sua carreira, homologou vários pedidos e negou outros “em que não havia conflitos de interesses que justificassem o acordo extrajudicial e, portanto, também não a sua homologação”. De acordo com ele, a autonomia do magistrado está amparada pela Súmula 418 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual “a homologação de acordo constitui faculdade de juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança”.
O desembargador ressaltou, ainda, que a homologação de acordos extrajudiciais exige a discriminação das parcelas sujeitas à incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. “Esta obrigatoriedade visa a evitar que a Fazenda Pública seja lesada e, além disso, que se beneficiem financeiramente aqueles que optam por levar ao Judiciário a homologação do acordo”, disse.
Durante os debates travados após a palestra, Daniel Apolônio Vieira disse que, “por razões variadas, a magistratura, em grande parte, ainda é refratária à homologação do acordo extrajudicial”. Também participou das discussões o vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Paulo Cavalcanti. Também compuseram a mesa de trabalho o diretor de Acompanhamento Legislativo Trabalhista, João Theotonio Mendes de Almeida Junior, e o juiz trabalhista aposentado José Saba.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!