O IAB foi acolhido como amicus curiae na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 44, protocolada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em defesa do cumprimento do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP), e julgada na última quarta-feira no STF. Segundo o CPP, "ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado".
No início do julgamento da ADC 44, no dia 1º de setembro, ao fazer a sustentação oral perante a Corte, Técio ressaltou: “Ao contrário do que tem sido dito, os principais atingidos pela decisão desta Suprema Corte, que permitiu a execução da pena provisória de prisão após a confirmação da sentença pela segunda instância, são os pobres e negros que integram a população carcerária que lota o sistema penitenciário do País, e não uma meia-dúzia de ricos presos pela Operação Lava Jato".
O julgamento foi interrompido e retomado no dia 5 de outubro, quando o STF, por 6 votos a favor e 5 contra, admitiu a constitucionalidade da execução antecipada da pena. A decisão examinou apenas o pedido de liminar e não apreciou o mérito da ADC, o que ocorrerá oportunamente e, segundo Técio,ainda há uma esperança, pois o assunto voltará ao exame do pleno da Corte Suprema. O julgamento se deu logo após a Corte comemorar os 28 anos da Constituição Federal, numa Sessão Solene em que esteve presente o presidente da República, Michel Temer.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!