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Quinta, 12 Outubro 2017 16:13

Criação de órgão para atendimento jurídico e contábil a pequenas empresas é rejeitada

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) rejeitou, na sessão ordinária desta quarta-feira (11/10), conduzida pelo 2º vice-presidente, Duval Vianna, a proposta que autoriza o governo federal a criar um órgão nos bancos públicos para prestar orientação jurídica e contábil aos interessados em constituir microempresa, pequena empresa ou empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli). A posição do IAB foi firmada com a aprovação do parecer do relator João Manoel de Lima Junior (foto), da Comissão de Direito Empresarial, contrário ao projeto de lei 3.336/2015, de autoria dos deputados federais Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ) e Walney Rocha (PTB-RJ). Segundo os parlamentares, o serviço seria prestado pela rede bancária pública formada, dentre outros, pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco de Desenvolvimento Econômico e Social.
“O PL contraria diversos dispositivos legais, tendo, por isso, sido inclusive rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara Federal”, afirmou João Manoel de Lima Junior. Segundo o advogado, na próxima fase do processo de tramitação, o projeto será analisado pelos parlamentares da Comissão de Finanças e Tributação. De acordo com os autores do PL, a iniciativa tem o objetivo de reduzir o ônus para o empreendedor imposto pelo custo Brasil, classificado por eles como “o conjunto de dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas que encarecem o investimento no País, dificultando o desenvolvimento nacional”.

No seu parecer, o relator acolheu as três razões apresentadas pela CDEICS da Câmara Federal para se posicionar contrariamente ao projeto. Uma delas indica que a Constituição Federal já autoriza o Poder Executivo federal, por intermédio do presidente da República, a propor projetos de lei visando à criação de órgãos públicos. “Ou seja, o PL, neste aspecto, é redundante”, afirmou o advogado.

Entendimento pacificado – Outra razão se deve ao fato de que, conforme a súmula de jurisprudência nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, são inconstitucionais os projetos de lei autorizativos. “Há o entendimento pacificado a respeito da inconstitucionalidade contida em PLs que autorizam a União a tomar determinada providência que é de sua competência exclusiva”, disse.

A terceira motivação para a rejeição ao projeto é a existência do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que já acolhe as demandas que os autores do PL visam a atender. “O órgão é responsável pelo fomento e auxílio na formalização das empresas de pequeno porte e conta com uma ampla rede de atendimento presencial e eletrônico”, ressaltou o relator.

Ainda de acordo com o advogado, além do suporte disponibilizado pelo Sebrae, os empreendedores têm direito a assessoria contábil para o início das suas atividades. Conforme previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, os escritórios contábeis inscritos no Simples Nacional são obrigados a atendê-los gratuitamente.

João Manoel de Lima Junior também apresentou outra questão, amplamente discutida na Comissão de Direito Empresarial do IAB, para refutar o projeto: “A orientação jurídica e contábil a ser prestada por servidores no órgão que funcionaria na estrutura dos bancos públicos envolveria atividades que são privativas de advogados e contabilistas devidamente habilitados e registrados na Ordem dos Advogados do Brasil e no Conselho Federal de Contabilidade”.


Da esq. para a dir. Jacksohn Grossman, Duval Vianna e Adriana Brasil Guimarães
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