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Segunda, 20 Março 2023 20:11

Consumidor francês pode escolher resolver conflitos por arbitragem ou no Judiciário, explica especialista

Da esq. para a dir., Vitor Sardas, Adriana Guimarães, Carolina Barrocas e Jeremy Jourdan-Marques Da esq. para a dir., Vitor Sardas, Adriana Guimarães, Carolina Barrocas e Jeremy Jourdan-Marques

Diante de um conflito, o consumidor francês tem prioridade de escolha sobre o método de resolução. “É o consumidor que decide se quer ir à arbitragem ou ingressar no sistema judicial”, explicou o professor da Université Lyon 2 Lumière e especialista em arbitragem Jeremy Jourdan-Marques. Na palestra A arbitragem e o consumidor na legislação francesa, que aconteceu no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta segunda-feira (20/3), ele explicou que, segundo o Direito Interno do Consumidor da França, “a posição mais fraca é levada em consideração”.

O evento, conduzido pela 2ª vice-presidente do IAB e presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem do Instituto, Adriana Brasil Guimarães, teve a coordenação e participação do presidente da Comissão de Direito do Consumidor do IAB, Vitor Greijal Sardas, e da professora da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) Carolina Barboza Lima Barrocas. O palestrante convidado também explicou que a legislação francesa faz distinção entre contratos. “Existe um regime de arbitragem doméstica e um regime de arbitragem internacional”. Um exemplo disso, segundo ele, é a inscrição em redes sociais, que têm sedes em países diferentes. Esse fato altera como a lei poderá ser aplicada para a resolução de um problema.

“O caso do TikTok é o mais interessante. Na versão francesa, há uma referência aos tribunais irlandeses e ingleses, mas na versão em português está escrito que qualquer controvérsia decorrente dessas condições será submetida e resolvida em definitivo por um processo de arbitragem administrativo através do Centro de Arbitragem Internacional de Singapura”, disse o professor. De acordo com ele, o afastamento regional pode ser um desafio: “O exemplo da cláusula revela que há, na rede social, um obstáculo no acesso à arbitragem por parte do consumidor brasileiro, que, claro, não vai fazer uma arbitragem em Singapura, em língua inglesa, com três árbitros”.

A validade da decisão final da solução arbitral para a Justiça francesa também foi pontuada no webinar. “Mesmo que haja uma cláusula compromissória no contrato com o consumidor, essa cláusula é considerada abusiva e o consumidor traça o limite da arbitragem. Se a decisão do tribunal arbitral for contrária ao consumidor, e ele não se sentir confortável com ela, ele pode mesmo assim procurar a Justiça francesa?”, questionou Adriana Guimarães. Segundo Jeremy Jourdan-Marques, a resposta é positiva, apesar de ser uma resolução legal criticada no País. “O objetivo do Direito europeu é de proibir essas cláusulas nos contratos de consumo, mas se o consumidor quer ir para a arbitragem, penso que a escolha deve ser definitiva”, opinou.

O consumidor francês que optar por acionar o Judiciário terá um processo gratuito. Diferente disso, os tribunais arbitrais têm um custo. O custeio do sistema, segundo Vitor Sardas, se apresenta de formas diferentes ao redor do mundo. “Na Argentina, os tribunais arbitrais são vinculados ao Ministério do Comércio; nos Estados Unidos, são organismos privados; em Portugal, existem os Comitês Arbitrais de Conflitos de Consumo, que são organismos privados, mas de interesse público”, explicou. Nesse sentido, o advogado questionou o palestrante convidado sobre qual seria a melhor fórmula de gestão para um tribunal desse gênero.  

Apesar de gratuita, Jeremy Jourdan-Marques destacou que a Justiça francesa está assoberbada e, portanto, é lenta. “A arbitragem talvez tenha um lugar nisso, porque os consumidores também querem uma decisão rápida, mas precisamos encontrar um custo razoável para ser interessante para ele. Deve-se achar uma maneira em que o consumidor não arque com os custos da arbitragem, mas ainda não sabemos, na França, como fazer”, esclareceu.

Segundo Carolina Barrocas, é importante educar o olhar da população para a arbitragem. “Temos que construir soluções em que a arbitragem não seja abusiva, em que nós comecemos a vê-la dentro daquela perspectiva dos idealizadores do sistema multi-portas. Enxergar a arbitragem como uma verdadeira, democrática e justa opção ao sistema judiciário”. A professora ainda lembrou que os magistrados não são selecionados por especialização. Já a arbitragem, pode oferecer árbitros mais vinculados às questões tratadas e dar mais celeridade no processo.

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