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Quarta, 29 Abril 2020 22:11

Barandier critica pouca efetividade na aplicação do princípio da imparcialidade do juiz

 “Quando o juiz que decide pela rescisão do acordo de não persecução penal é o mesmo que irá conduzir o processo penal, fica muito prejudicada a imparcialidade, tendo em vista que um dos requisitos do acordo é a confissão circunstanciada do investigado.” A afirmação foi feita pelo presidente da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Marcio Barandier, nesta quarta-feira (29/4), ao participar de debate na 1ª Videoconferência Nacional do Direito de Defesa e Advocacia Criminal, que está sendo promovida pela OAB Nacional e transmitida nas plataformas Zoom e YouTube. O tema em discussão foi ‘Pacote anticrime. Colaboração premiada e acordo de não persecução’.




Marcio Barandier questionou também a aplicação da exigência da confissão de culpa para a realização dos acordos de não persecução penal. “O requisito da confissão não tem nenhuma justificativa e é inconstitucional, pois, com o acordo, não haverá processo, nem exame de mérito, nem sentença”, afirmou o criminalista, que pôs em dúvida a finalidade da confissão. O presidente da Comissão de Direito Penal do IAB disse que a Lei 13.964/19, que ficou conhecida como pacote anticrime, supriu algumas lacunas existentes na Lei 12.850/2013 (Lei do Crime Organizado), em relação ao instituto da colaboração premiada.

“As lacunas fizeram com que tivéssemos uma espécie de novo Direito sendo construído em tempo real pelos tribunais, que buscaram supri-las”, disse. De acordo com Marcio Barandier, “ainda há lacunas, e a questão da imparcialidade do juiz é uma delas, mas, de qualquer forma, a Lei 13.964/19 preencheu muitas, ao acolher entendimentos pacificados pela doutrina e introduzidos pela jurisprudência dos tribunais”.

Também participaram dos debates, mediados pelo professor titular de Direito Processual Penal da USP Gustavo Badaró, as criminalistas Marina Pinhão Coelho Araújo, Marta Saad e Paula Lima Oliveira.
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