Originalmente, o texto da Constituição previa que a exploração do gás canalizado deveria ser realizada de forma exclusiva pelos estados, através de empresas estatais ou concessões. A divergência na interpretação da norma levou ao processo de modificação do texto cinco anos depois da promulgação. A Emenda Constitucional nº 5/95 retirou da norma a ideia de exclusividade e os termos “empresa estatal”, além de vedar a edição de medida provisória em caso de regulamentação. O parecerista Luis Fernando Priolli explicou que, à época da emenda, a ação era vista como uma abertura para possibilitar a privatização.
O parecer, que teve a relatoria de Priolli e do membro da Comissão de Direito Constitucional Gabriel Lima Marques, indica que o Legislativo federal deve se debruçar sobre a questão para retirar os entraves atuais do crescimento energético do setor. “Recomendamos ao Congresso Nacional que regulamente o artigo 25, § 2º, porque enquanto não houver regulamentação os estados vão legislar conforme os seus interesses locais. Só que o gás se transformou em uma indústria de rede, então precisamos de um arcabouço jurídico-nacional. A intenção é dizer os caminhos que os estados devem trilhar para não perder a possibilidade de o Brasil se reindustrializar em cima de um produto que o País tem em abundância. Por incrível que pareça, o gás está sendo reinjetado nos poços, ou seja, poderia estar sendo escoado para diminuir as desigualdades sociais e para alavancar a economia nacional”, justificou Priolli.
Para Bernardo Gicquel, unificar na Federação as leis sobre a exploração do gás natural será um avanço para o Brasil. “Acabamos de passar por uma crise das hidrelétricas e o gás foi a solução, mas até o momento muito caro. Se tivéssemos um setor mais estruturado e podendo ter um custo menor, talvez o nosso problema hoje com a energia cara tivesse um outro desfecho”, avaliou. O parecer conclui, portanto, que o desenvolvimento da exploração de gás, que é uma atividade em potencial, está condicionado à unificação das normas sobre o tema através da regulamentação do texto constitucional.