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Sexta, 15 Abril 2022 00:23

‘As comissões são a alma do IAB’, afirma a presidente nacional, Rita Cortez 

No lançamento do livro O Instituto dos Advogados Brasileiros e os pareceres da Comissão de Direito Constitucional, nesta quinta-feira (14/4), no webinar Saindo do Prelo, transmitido pelo canal TVIAB no YouTube, a presidente nacional do IAB, Rita Cortez, afirmou que “as comissões são a alma do IAB, porque nelas é produzida a opinião jurídica qualificada sobre os grandes temas nacionais”. Organizado pelo presidente da comissão, Sérgio Sant’Anna, o livro reúne pareceres votados e aprovados pelo plenário. De acordo com Rita Cortez, “é mais uma grande obra produzida pelos juristas da Casa de Montezuma”. 

Mediadora dos debates, a diretora de Biblioteca, Marcia Dinis, também elogiou a qualidade do trabalho: “É um livro que reúne pareceres extraordinários e, por isso, mereciam ser publicados”. A diretora agradeceu o apoio dado pela presidente ao projeto Saindo do Prelo: “O sucesso do projeto se deveu principalmente ao apoio dado pela presidente Rita Cortez, que nos seus quatro anos de mandato atuou firmemente em defesa da cultura jurídica, das prerrogativas da advocacia e da democracia”. 

De acordo com Sérgio Sant’Anna, “o livro oferece aos leitores 20 pareceres de excelente conteúdo jurídico sobre temas de enorme interesse da sociedade brasileira”. Ele é autor dos pareceres publicados sob os títulos Visão monocular, Acordo União Europeia – Mercosul e Estatuto da Igualdade Racial. A respeito do terceiro, ele disse: “Constatamos a constitucionalidade do estatuto e a defesa nele contida da dignidade da pessoa humana e da redução da desigualdade racial e social”. 

 

Sérgio Sant’Anna


Sobre o seu parecer Restabelecimento dos direitos civis e políticos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Jorge Folena afirmou: “A prisão ilegal do ex-presidente não atingiu somente o político, mas toda a sociedade brasileira, porque foi um ato de desrespeito ao princípio da presunção da inocência”. Sobre Acordo para utilização da Base de Alcântara, o relator disse que “ao entregar a base de lançamento de foguetes de Alcântara, no Maranhão, para que os EUA tivessem ali um espaço livre para as suas ações estratégicas, o governo, sem sequer realizar um plebiscito para saber a opinião da população brasileira, cometeu um ato de rebaixamento da soberania brasileira, por meio de medida flagrantemente inconstitucional”.  

 

Jorge Folena


Impeachment - afastamento do presidente por falta de decoro foi a contribuição de Manoel Messias Peixinho, que disse: “A despeito das deficiências cognitivas do atual presidente da República, analisei que a sua participação em atos antidemocráticos e a interferência na Polícia Federal justificam a abertura do processo de impeachment”. Pedro Teixeira Pinos Greco é autor de Regular impedimento de ingresso, repatriação e deportação de pessoas ditas perigosas, questão tratada pela Portaria 666, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. “A iniciativa destinada a impedir o ingresso e promover sumariamente a repatriação e a deportação de estrangeiros é inconstitucional, basicamente por violar o direito ao devido processo legal e ao acesso à Justiça”, disse.

 

Manoel Messias Peixinho


Inteligência – Joycemar Lima Tejo participou da coletânea com Função social da propriedade urbana e rural, em que apontou a inconstitucionalidade na PEC 80, “por dificultar a desapropriação de unidades que descumprem a função social da propriedade”. Ele também escreveu Segurança, uma dura crítica à política de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro. Segundo ele, “segurança pública não é execução sumária em favela, mas trabalho de inteligência e coordenado entre as polícias, assim como legislação boa não é a draconiana, mas aquela que respeita os direitos humanos”. 

 

Joycemar Lima Tejo


José Guilherme Berman teve três pareceres publicados. Em Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ele considerou "um avanço a proposta de fortalecer a atividade de controle de atos administrativos e condutas de agentes públicos”. Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da Administração Pública Federal é um estudo do Decreto 9.759/2019. “De viés autoritário, o decreto extinguiu todos os conselhos que tinham estrutura democrática e, por isso, foi considerado inconstitucional pela comissão e pelo plenário do IAB”, relatou. Improbidade Administrativa é uma análise do projeto de lei 10.887/2018, transformado na nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). “O PL, que recebeu a nossa aprovação, trazia novos e bons parâmetros para o combate à improbidade administrativa, mas, no final, o Congresso Nacional acabou aprovando outro projeto”. 

 

José Guilherme Berman


Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência e dos ministérios é o texto do estudo coletivo feito por Pedro Teixeira Pinos Greco, Jorge Folena e Ricardo Bailly a respeito da Medida Provisória 870/19, transformada na Lei 13.844/19. “Apontamos três inconstitucionalidades, que foram a extinção do Ministério do Trabalho e do Emprego, a transferência das atividades da pasta para o Ministério da Economia e a realocação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”, relembrou Pedro Teixeira Pinos Greco. Segundo ele, “a medida promoveu o enfraquecimento dos órgãos públicos e, consequentemente, dos direitos ao trabalho, à terra e ao meio ambiente preservado”. 

 

Pedro Teixeira Pinos Greco

 


O livro também traz dois pareceres de José Antonio Seixas da Silva. Amianto crisotila classificou como inconstitucional a Lei 20.514/2019, do Estado de Goiás, que autoriza para fins exclusivos de exportação a extração e o beneficiamento do amianto da variedade crisotila, Em Atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do presidente da República, o advogado apontou a inconstitucionalidade no Decreto 9.794/2019, “por ter sido editado para interferir na nomeação de dirigentes, principalmente das instituições de ensino, ferindo a autonomia das universidades”. 

 

José Antonio Seixas da Silva.

 


Regimento do Supremo Tribunal Federal foi a contribuição de Gabriel Dolabela. De acordo com ele, o parecer foi elaborado após “alguns ministros do STF afirmarem que as normas do Regimento Interno da corte, editado em 1969, tinham força de lei”. Segundo o advogado, “o parecer reconheceu que as normas, de um modo geral, não têm natureza de lei e estão numa hierarquia inferior em relação às regras dos processos civil e penal, mas, eventualmente, algumas delas, enquanto regras processuais que tratam de competências originárias do STF, podem ser equiparadas a lei”. 

 

Gabriel Dolabela


O livro também traz os pareceres Natureza jurídica dos conselhos profissionais, de Thiago Gomes Morani; Corte de verbas orçamentárias nas Instituições Federais de Ensino (Ifes), de Vânia Aieta;  Registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e Aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo e de  munição, de Emerson Affonso da Costa Moura. 

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