A juíza destacou que a Lei do Inquilinato determina que o locatário promova o pagamento para evitar o despejo e acrescentou que, “como bem ressaltou Arnon Velmovitsky, as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis permanecem em vigor e o novo CPC somente se aplicará supletivamente”. Na decisão, a magistrada determinou a intimação da parte em dívida para que apresente contestação no prazo de 15 dias úteis, mediante o pagamento do débito atualizado, para poder permanecer no imóvel.
No caso em questão, a CL Empreendimentos e Participações S/A ingressou com ação de despejo contra a empresa Pimenta Tropical Eireli, com a qual foi firmado contrato de locação, em razão de atrasos nos pagamentos de aluguéis e encargos condominiais que geraram uma dívida no valor de R$ 39.885,04.
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Artigo de Arnon Velmovitsky publicado no Conjur é citado em decisão judicial
A juíza Andrea Pimenta Freitas Pinto, da 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú, no Ceará, ao tomar decisão numa ação de despejo na última sexta-feira (4/2), citou artigo escrito pelo presidente da Comissão de Direito Imobiliário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Arnon Velmovitsky, e publicado no Consultor Jurídico, em 2016, sob o título Audiência de conciliação é dispensável em ação de despejo por falta de pagamento. “É sabido que o novo Código de Processo Civil estabelece a realização de audiência de conciliação, contudo, com base nos ensinamentos do advogado Arnon Velmovitsky, chega-se à conclusão de que designar audiência de conciliação em feitos dessa natureza contraria a lógica da disciplina procedimental estabelecida na Lei 8.245/1991”, afirmou a magistrada, em seu despacho, em menção à Lei do Inquilinato.