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Sexta, 05 Junho 2020 17:23

Advogados e magistrado defendem diálogo institucional entre cortes e operadores do Direito

“O Tribunal Superior do Trabalho exorbita da sua competência, ao estabelecer o que pode ou não ser aplicado no processo do trabalho.” A crítica foi feita pelo advogado trabalhista José Fernando Ximenes Rocha, nesta sexta-feira (5/6), ao participar do webinar Papo com o IAB sobre o tema ‘O processo do trabalho na crise e no pós-crise’. A abertura do evento foi feita pela presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez. “Vivemos uma situação de excepcionalidade em que tudo que for feito para garantir a prestação jurisdicional, tendo como norte a Constituição Federal, é bem-vindo”, afirmou a advogada trabalhista, que ressalvou: “Porém, o TST não pode legislar sobre processo e precisa ouvir a opinião de todos que participam do sistema de justiça, antes de tomar as suas decisões”.


O debate foi transmitido pelo canal TVIAB no YouTube e mediado pelo presidente da Comissão de Direito do Trabalho do IAB, Daniel Apolônio Vieira. Ele também defendeu o “diálogo institucional” para garantir o funcionamento da Justiça neste momento de pandemia. Na sua participação, o trabalhista Rosildo da Luz Bomfim cobrou uma mudança de postura também do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo ele, “o CNJ precisa escutar a advocacia brasileira, antes de editar as suas resoluções”.

O juiz do Trabalho Marcos Dias de Castro se posicionou favoravelmente á integração entre as cortes e os operadores do Direito: “É hora da cooperação, do bom senso e da razoabilidade, como se tem visto na presidência e na corregedoria do TRT do Rio de Janeiro, que recebem os advogados e acolhem as suas opiniões”. Ele comentou as mudanças impostas pelo isolamento social, como as audiências virtuais, e defendeu a autonomia dos magistrados.

Exclusão digital – “As teleaudiências não devem ser obrigatórias, cabendo aos juízes decidir a melhor maneira de implementá-las, pois há um cenário de exclusão digital que envolve um universo expressivo de partes e advogados sem condições tecnológicas de participar de audiências virtuais”, afirmou. Segundo Marcos Dias de Castro, “a simples adoção da inovação, sem considerar a situação de exclusão digital, pode comprometer o acesso à Justiça”.

O advogado Pedro Milioni afirmou ser “terminantemente contra” o grande volume de audiências virtuais nos processos do trabalho. “A prestação jurisdicional deve ser eficiente, mas as audiências de instrução virtuais, por exemplo, podem ter consequências jurídicas negativas”, afirmou o trabalhista. Ele ressaltou que a legislação permite ao magistrado adaptar o procedimento. “Isto significa que o juiz não precisa produzir provas no início do processo, mas após a contestação, a réplica e a prova pericial”, disse.

De acordo com Pedro Milioni, tal possibilidade está prevista no inciso VI do art. 139 do Código de Processo Civil (CPC). Conforme o dispositivo, “o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.

Rosildo da Luz Bomfim também disse ser contra a realização de audiências de instrução via internet. “É inviável obter oitivas de testemunhas a distância, num ambiente sem a presença do juiz, para que ele possa avaliar a veracidade do depoimento”, explicou. Bomfim, no entanto, falou que aprova o uso da tecnologia para audiências de conciliação: “Neste caso, não vejo problemas”.

José Fernando Ximenes Rocha concordou com o colega, a respeito da inviabilidade das audiências de instrução. “A lisura da coleta da prova oral exige a incomunicabilidade da parte durante o seu depoimento, o que não pode ser garantido a distância”. Mas Ximenes foi além e disse ser contra o uso da teleaudiência em qualquer procedimento. “Ela compromete o exercício pleno da defesa, o que favorece o réu”, afirmou.
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