Os pareceres, que consideram constitucional a proposta, foram produzidos pelos relatores Carmela Grüne, da Comissão de Direito Constitucional; Alexandre Dumans e Caio Dumans, da Comissão de Criminologia. Entre as principais alterações contidas na PEC 5/21 está a previsão de que, a cada mandato, um dos membros do MP no Conselho será indicado, alternadamente, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Hoje, o parlamento já indica dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Outra mudança é a de que o cargo de corregedor-nacional poderá ser ocupado por qualquer um dos integrantes do CNMP, deixando de ser destinado exclusivamente a membros do Ministério Público. A PEC 5/21 não propõe alterações nos artigos segundo os quais cabe ao procurador-geral da República presidir o CNMP e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) indicar os representantes da advocacia. A proposta parlamentar mantém o número total de 14 vagas no órgão.
No parecer da Comissão de Direito Constitucional, Carmela Grüne não criticou somente a falta de iniciativa do CNMP para apurar a acusação sem provas, feita pelo então procurador Deltan Dallagnol, de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era chefe de uma organização criminosa. No documento, ela incluiu a informação, ressaltada na sustentação virtual do parecer, de que “uma pesquisa desenvolvida pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2016, demonstrou que foram arquivados nove em cada 10 inquéritos instaurados para apurar casos de mortes provocadas por policiais nas capitais do Rio de Janeiro e São Paulo”. A advogada também argumentou que “tais situações oportunizam uma reflexão sobre a atuação do MP na promoção e fiscalização da lei diante dos problemas sociais que afligem toda a sociedade brasileira”.
Alexandre Dumans e Caio Dumans apontaram excesso de poder concentrado no Ministério Público. Os criminalistas destacaram que, “atualmente, o MP pode iniciar e presidir procedimentos de investigação criminal, extinguir sanções administrativas e reduzir multas através de acordos de leniência, bem como promover o perdão judicial e a redução de penas privativas de liberdade por meio de acordos de colaboração premiada”. Na opinião dos advogados, “com tantos poderes, muitos membros do Ministério Público se comportam hoje como grandes senhores da ação penal e sócios controladores do inquérito policial”.
Agigantamento – Da tribuna do plenário histórico, Alexandre Dumans, ao sustentar o parecer, defendeu a redução do poder de punição do MP: “O agigantamento do poder punitivo é sempre um termômetro do grau de desintegração da democracia, sendo evidente que dentro de um estado democrático de direito, pautado pelo ideal republicano, nenhuma agência, instituição ou poder pode prescindir de controle externo”.
Os três advogados ressaltaram nos pareceres que a discussão sobre a PEC 5/2021 no Congresso Nacional já resultou em avanços. “É relevante salientar que, após a PEC ter sido protocolada na Câmara, processos disciplinares que se encontravam pendentes foram julgados pelo CNMP”, informaram os constitucionalistas. Para os criminalistas, “há a necessidade de se reverem os limites éticos da atuação ministerial, sendo oportuno lembrar que a elaboração de um código de ética pelo Ministério Público só veio a ser cogitada após a abertura dos debates em torno da PEC”.
A proposta parlamentar estabelece o prazo de 180 dias para o CNMP elaborar o Código de Ética do Ministério Público. Do contrário, ao final do prazo, caberá ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria, por meio de lei ordinária. Outra alteração prevista na PEC 5/2021 diz respeito às duas vagas cujas indicações cabem ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme a PEC, ministros também poderão ser nomeados para as duas vagas, além de juízes, como atualmente ocorre.