Os debates foram mediados pelo presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Daniel Apolônio Vieira. Também participaram do lançamento da obra a professora da Universidade Veiga de Almeida (UVA) e membro efetivo do IAB Benizete Ramos e o coordenador do curso de Direito das Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha) Fagner Sandes, que escreveu o prefácio do livro. “É uma magnífica obra, rica em conteúdo e densa em sua profundidade, por meio da qual o autor reconstrói aspectos históricos fundamentais quanto ao tratamento e à natureza dos direitos sociais”, destacou o professor.
Grande mote – Daniel Apolônio Vieira também comentou a importância do tema central do livro. “Os direitos sociais estão na ordem do dia”, disse o presidente da Comissão de Direito do Trabalho. Na opinião de Benizete Ramos, “as questões tratadas no livro renderiam um seminário, sobretudo em razão da relevância que algumas delas ganharam com a pandemia”. A professora e advogada trabalhista mencionou o meio ambiente de trabalho e o definiu como “um princípio previsto em diversos dispositivos da nossa Constituição e que serviu, historicamente, como o grande mote para a criação da garantia dos direitos sociais que hoje prevalecem nas legislações de diversos países”.
A crítica de Paulo Cesar Rocha Cavalcanti Junior ao TST refere-se à decisão tomada em setembro de 2019, impedindo que os trabalhadores recebam cumulativamente os adicionais de insalubridade e de periculosidade. A decisão foi baseada no entendimento da corte a respeito do disposto no art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nele está previsto que “o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa”. Ao mesmo tempo, o dispositivo estabelece que “o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido”.
Contudo, numa decisão anterior à de setembro de 2019, o TST havia tido posicionamento diferente, ao definir que a opção por um dos adicionais era inaplicável, em função de o Brasil ter ratificado a convenção 148 da OIT. Conforme a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a ratificação de convenção internacional tem status de norma constitucional.
O autor falou sobre o processo de elaboração do livro. “A pesquisa que fiz não foi apenas bibliográfica, pois incluiu um trabalho de campo que me permitiu constatar que o empregado valorizado dedica-se muito mais ao cumprimento das suas tarefas, ou seja, o capital humano tem um valor incalculável”, relatou.
A respeito da importância dos investimentos no aperfeiçoamento do meio ambiente de trabalho, o advogado disse: “Eles trazem benefícios infinitos para a relação entre empregado e empregador, principalmente por proporcionar e garantir a saúde mental do trabalhador”.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!