No documento assinado pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, pelo presidente da Acat, Alexandre França Bastos, e pela procuradora da Acat, Isabel de Lemos Pereira Belinha Sardas, as entidades destacam “a melhoria das condições sanitárias no Estado do Rio de Janeiro, com o decréscimo de internações e mortes por Covid-19, bem como a vacinação de parte considerável da população fluminense”. A presidente do TST, na sua decisão proferida no recurso protocolado na corte pelo IAB em questionamento à determinação do Órgão Especial do TRT/RJ, afirmou que “a ausência de prosseguimento do plano de retomada, com óbice à evolução das etapas, atinge diretamente o jurisdicionado, destinatário da prestação jurisdicional”.
Rita Cortez falou sobre a iniciativa do Instituto, no sentido de buscar o retorno das atividades presenciais: “O IAB, neste caso da gradual reabertura do TRT/RJ, em conformidade com as etapas previstas no Ato Conjunto 5/2021 elaborado pela Presidência e a Corregedoria do tribunal, tem atuado em parceria com a Acat e a OAB, numa demonstração de que as iniciativas e as providências conjuntas assumidas em prol dos interesses da advocacia trabalhista fluminense são uma receita que dá certo”. A presidente nacional do IAB disse ainda: “Continuaremos firmes neste propósito, emprestando nosso conhecimento, experiência e prestígio para garantir, no interesse da sociedade, que a atividade jurisdicional trabalhista seja retomada com cuidado e segurança”.
A Presidência e a Corregedoria-Geral do TRT1 elaboraram em março deste ano o Plano de Gestão da Crise de Covid-19, previsto no Ato Conjunto 5/2021, destinado a promover a retomada gradual das atividades presenciais. No entanto, no dia 23 de maio, a desembargadora Marise Costa Rodrigues concedeu liminar no mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1) e adiou a implementação do plano. No dia 5 de agosto, na sessão virtual do Órgão Especial do TRT1, da qual participou a presidente nacional do IAB, o colegiado decidiu manter os efeitos da liminar, suspensos pela presidente do TST na última sexta-feira.
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