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Quarta, 13 Abril 2022 22:34

‘A reforma trabalhista não viola a Constituição’, afirma Victor Farjalla 

Victor Farjalla Victor Farjalla

No webinar sobre A reforma trabalhista: manter ou revogar? – Direito processual e individual – Parte I, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta quarta-feira (13/4), no canal TVIAB no YouTube, a maioria dos palestrantes optou por uma terceira via: alterar pontualmente a legislação. “A reforma trabalhista não viola a Constituição, não devendo ser excluída, mas alterada em alguns pontos”, defendeu Victor Farjalla, professor da Escola Superior de Advocacia Pública da PGE e membro do IAB. Segundo ele, “o fim da contribuição sindical obrigatória foi a única inconstitucionalidade da reforma que, com isso, enfraqueceu a previsão de prevalência do negociado sobre o legislado, considerado o princípio mais importante da mudança na legislação”. 

O webinar foi aberto pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez. “Trabalho e democracia estão intimamente ligados, sendo importante discutir se é necessária a revogação de, ao menos, alguns pontos da reforma trabalhista, já que na Espanha houve aumento de 139% dos postos de trabalho após a revogação da reforma trabalhista naquele País”, sugeriu a advogada trabalhista. Também participaram da abertura os presidentes das comissões de Direito do Trabalho, Daniel Apolônio, e de Direito Coletivo do Trabalho e Direito Sindical, Marcus Vinicius Cordeiro.  

 

 

Por ser o último webinar da Comissão de Direito do Trabalho sob a presidência de Rita Cortez, que está concluindo o seu segundo mandato após quatro anos à frente do IAB, Daniel Apolônio fez uma pequena homenagem à advogada trabalhista. Em nome da comissão, ele leu o poema Ofertas de Aninha, de Cora Coralina, em que ela diz: “Eu sou aquela mulher a quem o tempo muito ensinou. Ensinou a amar a vida e não desistir da luta, recomeçar na derrota, renunciar a palavras e pensamentos negativos. Acreditar nos valores humanos e ser otimista.” Marcus Vinicius Cordeiro destacou “a inesquecível gestão de Rita Cortez, marcada por uma atuação firme num momento tão difícil para o País e a humanidade”. Os debates foram mediados por Pedro Milioni, mestre em Direito pela Ucam/RJ e membro do IAB.

 

Pedro Milioni

 

Mente aberta – O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro (MPT/RJ), João Batista Berthier Leite Soares, criticou a resistência de diversos setores da sociedade à discussão sobre a reforma. “É preciso estar com a mente aberta para promover um debate franco e de qualidade”, afirmou. A respeito da proposta de revogação integral da reforma trabalhista, ele disse ser “desnecessária”. Segundo o procurador-chefe do MPT/RJ, “mesmo quando revogada, a lei antiga continua arrastando as suas correntes, sendo mais importante a qualidade da intepretação a que ela for submetida do que a sua revogação”.  

 

João Batista Berthier Leite

 

João Batista Berthier Leite Soares discordou da crença, na qual se embasou a reforma, de que tudo seria resolvido pelo mercado. “Um dos grandes erros da reforma trabalhista foi a aposta excessiva no mercado, que possui as suas insuficiências, tendo em vista que ele é excludente, antidemocrático e não visa à Justiça, que tem que ser mirada pelo Estado e pela sociedade”. Na opinião do procurador, “a reforma é preponderantemente péssima, mas um ou outro ponto, como o relativo à legitimação do teletrabalho, deve ser preservado”. 

Doutora em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e membro do IAB, Benizete Ramos de Medeiros estava em Lisboa (Portugal) quando ingressou no webinar para fazer a sua palestra. “Sou muito crítica da reforma e defensora dos direitos protetivos dos trabalhadores”, disse. Segundo ela, a mudança na legislação trabalhista brasileira ocorreu em um contexto internacional de alterações nesse campo. “A Espanha revogou a sua reforma e em Portugal há críticas severas à que foi feita por aqui”, afirmou. Benizete Medeiros abordou o conflito relacionado à expansão do teletrabalho com a pandemia: “O risco da atividade econômica realizada a distância, que exige investimentos em equipamentos, mobiliário e custos com energia elétrica para o espaço de atuação do trabalhador, é do empregador e não do contratado, que não tem que arcar com tais custos”. 

 

Benizete Ramos de Medeiros

 

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná e membro do IAB, Sandro Lunard Nicoladeli contextualizou o processo de aprovação da reforma trabalhista: “Ele foi fortalecido pelo impeachment da presidente Dilma, que não mostrava interesse em promovê-la, contou com o apoio de Michel Temer assim que assumiu a presidência, encontrou um Congresso Nacional disposto a aprová-la e um Poder Judiciário dando decisões favoráveis ao negociado sobre o legislado”. Para Sandro Lunard Nicoladeli, “a reforma, que careceu de debate com os sindicatos e tramitou em tempo recorde, eliminou direitos consagrados e desvalorizou a advocacia trabalhista”. Segundo ele, “é preciso revogar a reforma para retomar a autonomia coletiva frente ao interesse particular, em combate ao negociado sobre o legislado sem a participação dos sindicatos”.  

 

Sandro Lunard Nicoladeli

 

Em sua exposição, o advogado Raphael Miziara, doutorando em Direito do Trabalho (USP) e mestre em Direito do Trabalho pela Universidade do Distrito Federal (UDF), também falou sobre o cenário político ao fundo da mudança na legislação: “A reforma trabalhista representou a vitória legislativa de um determinado grupo que, ao assumir o poder, buscou demonstrar a sua força política no Congresso Nacional e se legitimar”. Raphael Miziara disse considerar “um exagero, do ponto de vista técnico, defender que a reforma trabalhista deve ser integralmente revogada ou absolutamente mantida”. Ele citou como vantajosas “a contagem do prazo nos dias úteis e a responsabilização solidária pelo pagamento de créditos trabalhistas por qualquer uma das empresas do grupo econômico em dívida com os empregados”. 

 

Raphael Miziara
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