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Sexta, 23 Abril 2021 00:19

‘A política de saneamento do País fracassou em todos os governos’, afirma Leandro Frota  

No sentido horário, a partir do alto à esquerda, André Batalha, Rita Cortez, Henrique de Azevedo e Leandro Frota No sentido horário, a partir do alto à esquerda, André Batalha, Rita Cortez, Henrique de Azevedo e Leandro Frota
Presidente da Comissão Especial de Saneamento, Recursos Hídricos e Sustentabilidade do Conselho Federal da Ordem dos Advogados Brasileiros (CFOAB) e 2º vice-presidente da Comissão de Direito da Infraestrutura do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Leandro Frota fez palestra no webinar sobre O novo marco legal do saneamento: perspectivas e desafios, nesta quinta-feira (22/4), no canal TVIAB no YouTube. “A política de saneamento do País fracassou em todos os governos, pois, do contrário, não teríamos hoje, em pleno século XXI, mais de 100 milhões de brasileiros sem coleta de esgoto e cerca de 35 milhões sem acesso a água tratada”, afirmou o advogado. 
O webinar foi aberto e encerrado pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez. “Saneamento básico é um dever do Estado e um direito dos cidadãos, que continuam, em um número absurdo por todo o País, sem receber os serviços de fornecimento de água potável e de redes de esgoto”, criticou a advogada. Também participaram do webinar o vice-presidente da Comissão de Direito da Infraestrutura, André Batalha, que atuou como mediador dos debates, e o membro da comissão Henrique de Azevedo, que fez palestra. 

As discussões giraram em torno da Lei 14.026/2020, sancionada no dia 15 de julho do ano passado, que estabeleceu o novo marco regulatório do saneamento básico. A nova lei, elogiada, de um modo geral, pelos participantes do webinar, tem o objetivo de combater as péssimas condições sanitárias no País e universalizar a prestação dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto. Ela prevê a privatização dos sistemas de atendimento à população. 

Única iniciativa – De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a falta de estrutura no saneamento acarreta graves implicações na saúde, na educação, na produtividade dos trabalhadores e na competitividade das empresas. Quando a lei entrou em vigor, o governo federal anunciou que a meta é atingir, até 2033, a universalização da prestação dos serviços. “A criação do novo marco regulatório foi a única iniciativa do atual governo, até o momento, voltada para a infraestrutura do País”, destacou Leandro Frota. 

O advogado, no entanto, criticou o prazo estabelecido pelo governo federal para eliminar o problema: “O Brasil, embora seja signatário do Pacto Global da ONU, que estabeleceu o prazo de universalização do saneamento até 2030, definiu o seu para 2033, com a possibilidade, conforme previsto na Lei 14.026/2020, de estendê-lo até 2040”. 

Henrique de Azevedo disse que o País precisa dinamizar o processo de universalização do fornecimento de água e coleta de esgoto, cujo custo está estimado em, no mínimo, R$ 500 bilhões. “O investimento médio no País, desde 2014, ou seja, nos últimos sete anos, tem sido de apenas R$ 10 milhões por ano”, informou o advogado.  

O advogado ressaltou que, de acordo com a Constituição Federal, cabe à União definir as normas relativas aos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto, enquanto os municípios têm a responsabilidade de prestá-los. Segundo Henrique de Azevedo, municípios menores, com baixa capacidade econômica, “não têm condições financeiras de atrair investimentos privados para a montagem das suas infraestruturas de saneamento”. 

A respeito da privatização dos sistemas, Leandro Frota se disse favorável, mas comentou: “Nem toda empresa pública de saneamento é ruim, e nem toda empresa privada de saneamento é boa”. O advogado citou como empresas públicas que considera exemplares a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). 
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