O webinar foi aberto e encerrado pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez. “Saneamento básico é um dever do Estado e um direito dos cidadãos, que continuam, em um número absurdo por todo o País, sem receber os serviços de fornecimento de água potável e de redes de esgoto”, criticou a advogada. Também participaram do webinar o vice-presidente da Comissão de Direito da Infraestrutura, André Batalha, que atuou como mediador dos debates, e o membro da comissão Henrique de Azevedo, que fez palestra.
As discussões giraram em torno da Lei 14.026/2020, sancionada no dia 15 de julho do ano passado, que estabeleceu o novo marco regulatório do saneamento básico. A nova lei, elogiada, de um modo geral, pelos participantes do webinar, tem o objetivo de combater as péssimas condições sanitárias no País e universalizar a prestação dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto. Ela prevê a privatização dos sistemas de atendimento à população.
Única iniciativa – De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a falta de estrutura no saneamento acarreta graves implicações na saúde, na educação, na produtividade dos trabalhadores e na competitividade das empresas. Quando a lei entrou em vigor, o governo federal anunciou que a meta é atingir, até 2033, a universalização da prestação dos serviços. “A criação do novo marco regulatório foi a única iniciativa do atual governo, até o momento, voltada para a infraestrutura do País”, destacou Leandro Frota.
O advogado, no entanto, criticou o prazo estabelecido pelo governo federal para eliminar o problema: “O Brasil, embora seja signatário do Pacto Global da ONU, que estabeleceu o prazo de universalização do saneamento até 2030, definiu o seu para 2033, com a possibilidade, conforme previsto na Lei 14.026/2020, de estendê-lo até 2040”.
Henrique de Azevedo disse que o País precisa dinamizar o processo de universalização do fornecimento de água e coleta de esgoto, cujo custo está estimado em, no mínimo, R$ 500 bilhões. “O investimento médio no País, desde 2014, ou seja, nos últimos sete anos, tem sido de apenas R$ 10 milhões por ano”, informou o advogado.
O advogado ressaltou que, de acordo com a Constituição Federal, cabe à União definir as normas relativas aos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto, enquanto os municípios têm a responsabilidade de prestá-los. Segundo Henrique de Azevedo, municípios menores, com baixa capacidade econômica, “não têm condições financeiras de atrair investimentos privados para a montagem das suas infraestruturas de saneamento”.
A respeito da privatização dos sistemas, Leandro Frota se disse favorável, mas comentou: “Nem toda empresa pública de saneamento é ruim, e nem toda empresa privada de saneamento é boa”. O advogado citou como empresas públicas que considera exemplares a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!