Em artigo publicado em O Estado de S. Paulo, nesta terça-feira (22/3), sob o título A plenitude do CPC e o respeito aos honorários advocatícios, o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e ex-presidente nacional da OAB (2013/2016) Marcus Vinicius Furtado Coêlho, membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), destaca que “a histórica vitória obtida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a advocacia no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um exemplo robusto da complexidade do processo legislativo brasileiro, que frequentemente demanda a atuação social para se ver efetivado”.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho explica que “o STJ acolheu argumentos da OAB e definiu que honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com o texto do novo Código de Processo Civil (CPC), que está em vigor desde 2015”. De acordo com ele, “apesar de tais regras terem sido inclusas na lei processual, elas vinham sendo descumpridas de modo sistemático por segmentos do Judiciário”. O advogado ressalta que “a partir de agora, em todos os tribunais deste país, os magistrados deverão seguir a decisão do STJ e fixar honorários de acordo com o que reza a lei processual”.
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