O encontro foi aberto pela presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez. “O IAB vem reunindo grandes nomes do Direito para este importante debate sobre a situação atual da Justiça do Trabalho, que vem perdendo parte significativa de sua competência e, consequentemente, do seu protagonismo”, destacou a advogada trabalhista. A mesa foi presidida por Daniel Apolônio Vieira, presidente da Comissão de Direito do Trabalho, que classificou como “brilhante” a conferência e “preciosos” os comentários feitos pelo ministro do TST sobre o tema.
O webinar contou ainda com as participações dos membros da comissão Célio Pereira Oliveira Neto, que alertou para o fato de que “cada vez mais há aumento da relação de emprego e redução da relação de trabalho”, e Sandro Lunard, vice-presidente do Instituto Edésio Passos (IEP) e professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Paraná (UFPR). “Há uma crise na relação entre poderes do Judiciário, ou seja, entre a Suprema Corte e a Justiça especializada”, apontou Lunard.
No julgamento da ADPF 324, protocolada pela Associação Brasileira de Agronegócio (Abag), o STF, por sete votos a quatro, entendeu que as restrições que estavam sendo impostas pela Justiça do Trabalho à terceirização, tendo como base a súmula 331 do TST, que estabeleceu a sua vedação, violam os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica. Para o ministro Edson Fachin, "não há violação quando a Justiça do Trabalho, interpretando a legislação existente, adota uma das interpretações possíveis”.
Na sua conferência, o ministro defendeu que a ordem econômica não pode ser preponderante no que diz respeito às relações de trabalho: “O primado do trabalho é a base da ordem social e econômica brasileira, mas decisões recentes do STF têm desafiado o longo trajeto de precedentes que estabeleciam que, antes de tudo, a ordem econômica deve ser direcionada para o bem-estar e para a justiça social”.
Fachin também comentou sobre o que considera ser o papel do Supremo. Em sua opinião, “ao guardião da Constituição também se destina a observância irrestrita da Carta Magna, e não parece haver dúvida de que ela, em seu artigo 7º, estabelece a garantia de um patrimônio jurídico-constitucional mínimo atribuído ao trabalhador”. O artigo diz que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a relação de emprego protegida contra demissão arbitrária ou sem justa causa, seguro-desemprego, fundo de garantia por tempo de serviço, salário mínimo, piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, 13º salário e irredutibilidade do salário, entre outros.
‘Proteção aos vulneráveis’ – O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho também se manifestou sobre decisões recentes do STF. “Antes, havia uma deferência à Justiça do Trabalho por parte do Supremo, no sentido de uma limitação na apreciação das matérias trabalhistas, o que hoje já não mais ocorre”, criticou. Para o magistrado do TST, a situação é preocupante porque “os fundamentos expostos nas decisões majoritariamente proferidas no Supremo Tribunal Federal têm o viés neoliberal de redução do Estado e do direito de proteção aos vulneráveis”. De acordo com Vieira de Mello Filho, “é preciso ter um grande compromisso com futuro, os seres humanos, o meio ambiente e as próximas gerações”.
O ministro Fachin falou, ainda, sobre o julgamento, ainda não concluído, da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona dispositivos da reforma trabalhista que restringem a gratuidade da Justiça aos trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos. Fachin divergiu do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para quem as novas regras visam a reduzir a “litigiosidade excessiva” na Justiça do Trabalho. Para Fachin, “a gratuidade da Justiça apresenta-se como um pressuposto para o exercício do direito fundamental ao acesso à Justiça”.
O conferencista também citou o fato de que, em 1992, o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). “O artigo 26 do documento trata do desenvolvimento progressivo dos direitos, que não podem ser mitigados, pois o País assumiu o compromisso de potencializar os direitos sociais, econômicos e culturais, de forma a garantir a sua plena efetividade à luz do estado democrático de direito”, ressaltou.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!