O lançamento do livro fez parte do webinar Saindo do Prelo, aberto pela presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, e organizado pela diretora de Biblioteca, Marcia Dinis, que mediou os debates. Ao final do evento, que contou também com as presenças do 1º vice-presidente, Sergio Tostes, e da presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem, Ana Tereza Basílio, cinco exemplares do livro foram sorteados entre os participantes do webinar. Daniel Brantes Ferreira e Rafael Carvalho Rezende Oliveira também fizeram palestras sobre a obra, que analisa a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) e também o tratamento dispensado pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 1º de abril de 2021) aos meios alternativos de resolução de controvérsias.
Rita Cortez destacou o espaço que tem sido dado pelo IAB aos meios alternativos: “Além dos estudos desenvolvidos pela Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem, criamos a Câmara de Mediação de Conflitos, presidida por Sergio Tostes, e mais recentemente a Comissão de Práticas Colaborativas, que está sob a presidência de Ana Paula Araújo de Holanda, representante institucional adjunta do IAB no Ceará”. Marcia Dinis elogiou a obra lançada: “Escrito durante a pandemia, o livro já nasceu como um clássico sobre o tema”.
Novo olhar – Sergio Tostes também opinou sobre a qualidade da obra: “É um trabalho primoroso, porque os autores fizeram uma compilação de toda sabedoria produzida a respeito do tema por grandes autores e lançaram sobre ela um novo olhar na direção dos assuntos relacionados à arbitragem”. De acordo com o 1º vice-presidente, “é o melhor livro, hoje, para quem quer saber o que é a arbitragem, que, aliás, tem tudo para ser a grande alavanca para a promoção da celeridade da Justiça e a garantia da segurança jurídica, por meio de uma nova análise dos conflitos”.
Gustavo Schmidt informou que o CMBA está produzindo uma pesquisa para demonstrar que um número insignificante, segundo ele, menos de 1%, representa o total de sentenças arbitrais anuladas por decisões judiciais. “Até hoje o CBMA teve apenas uma única sentença anulada”, ressaltou ele, que em seguida falou sobre a proximidade com o Judiciário: “Tem sido de cooperação e diálogo a relação entre o Judiciário e as câmaras arbitrais, inclusive com ações em conjunto, sobretudo na fase de produção de provas, já que somente o Judiciário pode, por exemplo, obrigar o comparecimento de uma testemunha que se recusa a prestar depoimento numa câmara arbitral”.
Daniel Brantes Ferreira corroborou a afirmação feita pelo presidente do CBMA. “Tem havido cooperação, até porque efetivamente o Judiciário só pode intervir na arbitragem quando o tribunal arbitral já está desconstituído, o que se dá após a resolução da controvérsia”, disse o vice-presidente Acadêmico do CBMA. De acordo com ele, “após a desconstituição do tribunal, o Judiciário interfere somente por meio de uma ação anulatória da sentença arbitral, que precisa ser apresentada dentro do prazo decadencial de 90 dias, a ser contado a partir da data da sentença”. Daniel Brantes Ferreira frisou que “o Judiciário é um parceiro, pois tem sustentado a arbitragem, e isto está bem claro no livro”.
Rafael Carvalho Rezende Oliveira falou sobre o uso da confidencialidade e a relevância da fundamentação das sentenças arbitrais: “A confidencialidade não é uma regra absoluta, embora seja costumeira nas arbitragens, nem afasta o dever de fundamentação das sentenças arbitrais, ou seja, uma parte interessada pode eventualmente propor ao Poder Judiciário uma ação anulatória para discutir a ausência de fundamentação em uma decisão arbitral”.
O diretor do Centro de Estudos da PGM-Rio comentou também pontos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos de interesse da arbitragem. Conforme o art. 151, “nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem”. Para Rafael Carvalho Rezende Oliveira, “a arbitragem será cada vez mais usada no âmbito da administração pública”.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!