Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

Doação do Consocio e autor:   Gilmar Brunizio
BRUNIZIO, Gilmar.  Limites e possibilidade do Estado de Calamidade Financeira: uma proposta.   Rio de Janeiro:   Processo, 2018.

A pesquisa envolveu a indagação das possibilidades e dos limites do estado de calamidade financeira, buscando um conceito jurídico que viabilize a decretação do instituto a fim de equilibrar as finanças públicas.  Foi investigada uma espécie do estado de exceção econômica, sua aplicabilidade e consequências.  E, finalizando com um projeto de lei par a regulação do instituto investigado, almejando a segurança jurídica nas hipóteses que justificam sua eventual decretação.
 
Doação do Consocio e Autor: José Antônio Seixas da Silva
SEIXAS, Antônio.  Instrumentos de Proteção do Patrimônio Cultural Mageense.  Magé: (autor), 2016.

O Patrimônio Cultural do Município de Magé é composto pelos bens de natureza material e imaterial existentes em seu território, tomados individualmente ou em conjunto, dotados de valor histórico, paisagístico, artístico, cultural Palestra proferida no auditório da OAB-Magé por ocasião da VI Semana Fluminense do Patrimônio Cultural, arqueológico, ecológico ou turístico.   Palestra proferida na OAB/Magé por ocasião da VI Semana Fluminense do Patrimônio Cultural.
 
Sexta, 10 Maio 2019 16:04

Os Advogados da Comarca de Magé

Doação do Consocio e Autor: José Antônio Seixas da Silva
SEIXAS, Antônio.  Os Advogados da Comarca de Magé.  Magé:  (autor), 2017.

A história dos advogados militantes no Município de Magé, entre 1860 e 1901, permitindo entender a advocacia oitocentista marcada pela criação dos Cursos Jurídicos em 1827 e pela fundação do Instituto dos Advogados Brasileiros em 1843.  E, o surgimento de dois grupos:  os bacharéis e os rábulas.
 
A Comissão reunida, em 07.05.2019, na Biblioteca do IAB, sob a presidência do Dr. Gilberto Garcia, contando com a presença do Dr. João Theotonio Mendes de Almeida Junior e o Dr. Leonardo Iorio, bem como, com a justificativa de ausência da Dra. Priscilla Regina da Silva, do Dr. Roberto de Bastos Lellis, e, do Dr. Joycemar Lima Tejo. Nesta reunião procedeu-se o registro o registro das Portarias de Nomeação e Desligamentos de Integrantes da Comissão, a representação do presidente na Inauguração da Delegacia Especializada no Combate a Intolerância Religiosa no Rio de Janeiro, da exposição pelo Dr. Gilberto Garcia, na condição de professor da FAECAD, da Obra Coletiva-IAB: “A Cidadania Religiosa num Estado Laico”, na Semana Teológica na Faculdade Evangélica das Assembleias de Deus no Brasil; sendo também compartilhado que os arquivos digitais da Obra Coletiva da Comissão, em parceria com a Biblioteca do IAB, será oportunamente disponibilizada para os autores dos artigos publicados. Em deliberações, foi retirado de pauta, apesar do texto ter sido remetido tempestivamente, o Parecer Indicação PL Blasfêmia - Dr. Roberto de Bastos Lellis, em respeito a ausência justifica do Relator designado; Aprovou-se a apresentação do Dr. Leonador Iorio relativa a Estruturação Palestras Faculdades de Direito & Curso Extensão ESIAB; Designou-se o Dr. Joycemar Lima Tejo como encarregado da realização do Painel dos Trabalhos de Monografias; Ficando o Dr. João Theotonio Mendes de Almeida Junior na liderança da organização geral do II Congresso de Direito e Liberdade Religiosa-IAB/2019, estabelecendo-se que serão realizados, durante dois dias, além do Painel dos Trabalhos Monográficos, cinco Painéis Temáticos com Entidades Jurídicas Representativas de Segmentos Religiosos Diferenciados, os quais serão coordenados por integrantes da Comissão; bem como, Deliberou-se a Organização Colóquio na UCAM, no formato de Reunião Especial Externa da Comissão; e, a final, procedeu-se a divulgação da representação pelo presidente da Comissão no 6º Congresso Internacional sobre Direitos Civis Fundamentais - ANAJURE, 08.05.2019, STJ, Brasília/DF.
Dia 10 de maio de 2019, das 09h30 às 13h - Local: Av. das Américas, 3959 - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ
Quinta, 02 Maio 2019 13:09

Em defesa da democracia

Em virtude de seu compromisso histórico com a defesa das liberdades democráticas, o IAB não poderia ficar em silêncio diante da determinação para que fosse comemorada a data do golpe que deu início à ditadura militar no País. Tampouco ficaria inerte diante da censura a dois órgãos de imprensa, obrigados por ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) a retirar do ar reportagens veiculadas em seus sites. Ambas as ordens foram publicamente repudiadas pelo Instituto.

Em outra frente, o IAB tomou a iniciativa de solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a instalação na corte de uma unidade destinada a monitorar a aplicação das cotas de gênero e intensificar a presença das mulheres na política, conforme recomendação da Organização dos Estados Americanos (OEA), após observar as eleições de 2018 no Brasil. As questões de gênero e das minorias historicamente excluídas serão sempre alvos da nossa atenção.

Na luta permanente pela preservação dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, o IAB, após profunda análise do pacote de medidas que promove o endurecimento penal, desprezando as regras do processo penal democrático, produziu um primoroso conjunto de pareceres rejeitando, quase integralmente, as mudanças que se pretendem introduzir na legislação criminal.

Com o mesmo empenho, as comissões temáticas irão promover, no decorrer deste ano, outros estudos técnicos e produzirão pareceres a respeito de propostas de alteração legislativa de enorme repercussão social no âmbito dos direitos humanos, previdenciário, tributário, empresarial, do trabalho e do meio ambiente.

Na linha de frente, para fortalecer a opinião do IAB junto aos parlamentares, contaremos com a larga experiência do advogado Miro Teixeira, ex-parlamentar com mais de quatro décadas na Câmara dos Deputados e membro do Instituto, designado por mim para atuar como consultor legislativo no Congresso Nacional.

Desse modo, o IAB se une a outras entidades da sociedade civil, no esforço de barrar as ameaças à democracia e aos direitos fundamentais. 

Rita Cortez
A preservação do estado democrático de direito, a defesa das prerrogativas inerentes ao exercício da advocacia e o aprimoramento do ensino do Direito, gravemente comprometido pela proliferação desenfreada de cursos jurídicos pelo País, são as prioridades do Instituto dos Advogados Brasileiros em 2019. Nos dois primeiros meses do ano, o IAB, que tem como uma de suas principais funções defender a ordem democrática, marcou posição no sentido de garantir a rigorosa observância dos princípios e normas da Constituição Federal.

O Instituto se posicionou contrariamente à ideia de extinção da Justiça do Trabalho, medida que ignora sua história e importância para a sociedade brasileira, e repeliu o menosprezo aos juristas manifestado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública que, ao anunciar o chamado pacote anticrime, disse que a iniciativa visa a “produzir efeitos práticos, e não a agradar professores de Direito Penal”. Além disso, repudiou a quebra do sigilo bancário do consócio e ex-presidente da OAB/SP Antonio Claudio Mariz, um ato inaceitável de flagrante desrespeito às prerrogativas da advocacia garantidas pelo artigo 133 da CF e por dispositivos da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).

O IAB refutou também, por meio de nota conjunta com o Conselho Federal da OAB (CFOAB), a tentativa de acabar com a cota de gênero de 30% das vagas para candidaturas de cada sexo. Afinal, a cota de gênero significa a consolidação de um avanço civilizatório necessário e o aprimoramento do regime democrático brasileiro. Numa sociedade de tantos retrocessos, é preciso levantar a voz em defesa dos direitos duramente conquistados.

Em relação à formação precária decorrente da má qualidade dos cursos, a partir de abril, a Escola Superior do IAB contribuirá para o aperfeiçoamento do ensino do Direito, por meio de cursos de atualização, alguns deles em parceria com a Escola Superior da Advocacia (ESA) da OAB/RJ e a Escola Nacional de Advocacia (ENA) do CFOAB. Ensino de qualidade e inviolabilidade das prerrogativas são instrumentos indispensáveis ao fortalecimento da advocacia e, consequentemente, do Estado Democrático.


Rita Cortez
No dia 27/02/2019, presentes nove Membros, a Comissão de Direito Financeiro e Tributário, presidida pelo Dr. Adilson Pires, se reuniu e debateu o voto vista do Dr. Felipe K. Renault Pinto sobre o Parecer da Indicação nº 046/2018 da lavra do Dr. Nilson Vieira F. de Mello Jr. em torno das discussões sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 160/2017, que concede remissão de créditos tributários por meio de isenções e benefícios fiscais e extingue a aprovação por unanimidade dos Estados e DF, tendo sido aprovada por maioria de votos a sugestão do Dr. Felipe de acrescentar ao parecer do Dr. Nilson a inserção de artigo prevendo o tipo improbidade administrativa aplicável ao gestor público ou aos Membros do Poder Legislativo que concederem, renovarem ou criarem novos benefícios fiscais em desacordo com o art. 155, § 2º, XII, "g", da Constituição Federal, a exemplo do que ocorrera no bojo da Lei Complementar nº 157/2016. 
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
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