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Pacote anticrime. Colaboração premiada e acordo de não persecução - Marcio Barandier, Gustavo Badaró, Marina Pinhão Coelho Araújo, Marta Saad e Paula Lima Oliveira (29/04/2020)

“Quando o juiz que decide pela rescisão do acordo de não persecução penal é o mesmo que irá conduzir o processo penal, fica muito prejudicada a imparcialidade, tendo em vista que um dos requisitos do acordo é a confissão circunstanciada do investigado.” A afirmação foi feita pelo presidente da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Marcio Barandier, nesta quarta-feira (29/4), ao participar de debate na 1ª Videoconferência Nacional do Direito de Defesa e Advocacia Criminal, que está sendo promovida pela OAB Nacional e transmitida nas plataformas Zoom e YouTube. O tema em discussão foi ‘Pacote anticrime. Colaboração premiada e acordo de não persecução’.

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