
Emanuel Soledade
IAB diz a Lula que é contra extradição do italiano Cesare Battisti.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta sexta-feira (20/11) que só anunciará sua decisão sobre a extradição do italiano Cesare Battisti depois que receber formalmente o acórdão do STF e se reunir com a sua assessoria jurídica para discutir o assunto. Por 5 votos a 4, o STF autorizou nesta semana a extradição de Battisti, mas, pelo mesmo placar, entendeu que cabe ao presidente a palavra final sobre a execução da sentença. A notícia é da Folha Online.
Na quinta-feira (19), uma fonte do governo disse à Agência Reuters que Lula não deve extraditar o italiano e não tem pressa para anunciar sua decisão. De acordo com a fonte, o governo procura agora argumentos jurídicos para embasar sua posição. "Primeiro, eu tenho que receber a comunicação da Suprema Corte brasileira, que ainda está sendo redigida. Depois que eu receber a decisão, eu vou tomar a decisão", disse o presidente a jornalistas em Salvador.
O ministro Carlos Britto, do STF, negou ter mudado o seu voto ao defender que o presidente Lula decida sobre a extradição de Battisti com o objetivo de beneficiar o italiano. Ele votou pela extradição do italiano. "Não inovei em nada. Há dois meses, quando da extradição de um israelense, o tema foi debatido ainda que com mais rapidez, eu disse isso com todas as letras: quem tem competência para entregar o extraditando ou o extraditável é unicamente o presidente da República. Só fiz confirmar isso anteontem. Não foi invencionice, não foi improvisação", afirmou.
Britto foi único ministro que votou a favor da extradição e a favor da tese de que o presidente tem poder discricionário para conceder ou não a extradição, independentemente do que decidiu o Supremo. Segundo o ministro, a tarefa do STF no caso Battisti foi concluída ao final do julgamento. "Cada coisa em seu lugar, o Supremo decide sobre a extraditabilidade, a parte jurídica, encerra aí. Em sequência vem a parte política, que é de responsabilidade do presidente da República."
O ministro Ricardo Lewandowski minimizou as dificuldades do tribunal em redigir o documento (acórdão) com a decisão final sobre a extradição de Battisti, o que pode atrasar a tomada de posição do presidente Lula no caso. Lewandowski considerou natural o ministro Cezar Peluso, relator do caso Battisti, pedir auxílio da ministra Cármen Lúcia para redigir o documento.
"Como foi vencido em parte, ele entendeu que o acórdão deveria ser redigido na parte em que ficou vencido pela parte vencedora", afirmou Lewandowski. Peluso disse ontem que teria dificuldades para redigir a parte do acórdão referente à decisão do STF de deixar para o presidente a palavra final sobre o caso Battisti. Durante o julgamento, Peluso se mostrou contrário a essa possibilidade, defendendo que a decisão do STF no caso de extradição deve ser automaticamente aplicada pelo Poder Executivo. Por esse motivo, o relator disse não ter "condições" de redigir a parte do acórdão que decidiu em sentido contrário.
Carmen Lúcia foi a primeira a votar em favor do direito de o presidente aplicar ou não a decisão de extradição emanada do Supremo - por isso Peluso deve pedir seu auxílio na elaboração do documento. Para Carlos Britto, o tribunal deixou explícita a sua posição favorável à decisão final ser tomada pelo presidente Lula porque os votos foram "claríssimos" nesse sentido. Os ministros contrários a essa posição, deixaram claro no julgamento, que nunca antes nesse país, o presidente da República deixou de aplicar a decisão tomada pelo Supremo.
Opinião do IAB
O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, enviará documento na próxima segunda-feira (23) ao presidente Lula pedindo que ele ratifique o ato do ministro da Justiça, Tarso Genro, e não decida pela extradição do italiano Cesare Battisti. "O ministro da Justiça analisou com profundidade o tema e o seu parecer é bem fundamentado, concluindo que houve um ato político", afirmou Maués. O presidente do IAB encontra-se em Cuba, onde firmou convênio de cooperação entre o insituto que preside e a União dos Juristas de Cuba.
Fonte: Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2009-nov-20/lula-decidira-extradicao-acordao-stf
IAB: PEC do Calote fere de morte o direito adquirido do cidadão
Rio de Janeiro, 23/11/2009 - O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, afirmou hoje (23) que a Proposta de Emenda à Constituição 351/09 - a chamada "PEC dos Precatórios - institucionaliza o descumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado. "A PEC do Calote fere de morte o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, o princípio da igualdade e da moralidade pública em afronta inequívoca ao Estado democrático de Direito legitimamente constituído". A votação em segunda turno está prevista para acontecer na Câmara dos Deputados na noite de amanhã (24).
Extradição de Cesare Battisti
Voto do Ministro Eros Grau quanto ao mérito da extradição
Moções aprovadas em Plenário do IAB
Acesse abaixo as íntegras da moções aprovadas em Sessão Ordinária no IAB em 4 de novembro de 2009
Proposta do calote atenta contra Estado Democrático de Direito
Brasília, 30/10/2009 - O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, afirmou hoje (30) que a entidade é totalmente contrária à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 351/2009 , conhecida como PEC do Calote, "porque ela constituirá o mais duro golpe contra o Estado Democrático de Direito desde o advento da Constituição de 1988 - e um golpe desferido justamente pelo Congresso Nacional". Para Maués, a aplicação do calote embutido na proposta "é o Estado aplicando a máxima popular: devo não nego, pagarei quando puder, mas com agravante de que estará aplicando esse ditado contra decisão judicial".
Na visão do presidente do IAB, a proposta em exame na Câmara dos Deputados sobre o novo sistema de pagamento dos precatórios, a famigerada PEC do Calote, retira a responsabilidade do Estado pelos atos praticados pelos seus agentes, uma vez que o desonera do pagamento das indenizações impostas pelo Judiciário por decisão transitada e julgada. "Com a aprovação dessa PEC, o cidadão, em face do Estado, não terá direitos, não terá defesa", protestou duramente Maués. A PEC é de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), já aprovada no Senado como PEC 12, e apresentada por sugestão do ex-presidente do STF e hoje ministro da Defesa, Nelson Jobim. "Essa absurda proposta vai, na verdade, reduzir a autoridade dos juízes de todo o país. É triste ver um ex-integrante da Justiça jogando contra essa própria Justiça", concluiu o presidente do IAB, referindo-se a Jobim, o inspirador da PEC.
Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=18363
Vitória expressiva da OAB no TST acaba com a busca da Justiça sem advogado
Brasília, 13/10/2009 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu - por 17 votos a 7 - que o chamado "jus postulandi", previsto no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que permite a empregados e empregadores reclamar perante à Justiça do Trabalho desacompanhados de um advogado, não pode ser aplicado quando da apresentação de recursos de revista ou agravo de instrumento para o TST. "O jus postulandi não é extensivo ao TST porque lá se discutem questões técnicas, interpretações de leis e divergências na jurisprudência. A decisão de afastar o jus postulandi foi uma grande vitória da advocacia e da cidadania brasileira, que vê respeitado o equilíbrio verdadeiro do processo", afirmou o diretor do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, que fez a defesa da extinção desse mecanismo junto ao TST por designação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto.
A aplicação ou não do jus postulandi foi apreciada na sessão de julgamento de um incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ) em que se discutiu se a parte pode, desacompanhada do profissional da advocacia, interpor recursos de revista ou agravo ao TST. Dezesseis ministros acompanharam o voto divergente apresentado pelo ministro João Oreste Dalazen (pela não aplicação do jus postulandi), ficando vencido o relator, ministro Brito Pereira, que votou pela extensão do jus postulandi.
Na sustentação feita perante os ministros do TST, Ophir defendeu o afastamento desse mecanismo e questionou que tipo de Justiça se deseja para este país: "uma Justiça de faz de conta, uma de meras estatísticas ou uma que aplique efetivamente os princípios do acesso à Justiça, do contraditório e da ampla defesa?", questionou. "Esses princípios só são respeitados com a presença do advogado, com a garantia à parte de que ela terá a melhor defesa técnica possível. Só o advogado está preparado para manejar esse tipo de recurso", finalizou Ophir.
Fonte: Site Conselho Federal da OAB - www.oab.org.br
Temer recebe Britto, Wadih e Maués para discutir honorários de sucumbência
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, juntamente com os presidentes da OAB-RJ, Wadih Damous, e do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, saíram otimistas da audiência, realizada no dia 07/10/2009, com o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, na qual cobraram prioridade para tramitação do projeto de lei 5452/2009, que trata da instituição de honorários de sucumbência e, por extensão, do fim do jus postulandi (quando a parte pode postular em juízo sem estar assistida por advogado) na Justiça do Trabalho. Michel Temer disse que reunirá o Colégio de Líderes partidários da Câmara, na próxima semana, e proporá a aprovação do projeto em caráter terminativo, o que implicaria seu envio imediato ao Senado, sem passar pelo Plenário.
Britto destacou o fato de que o presidente da Câmara, durante a audiência, compreendeu a relevância do projeto e suas repercussões sociais. "Foi importante o deputado Temer se dispor a colocar a matéria numa próxima reunião do Colégio de Líderes, para ver se conseguimos corrigir essa injustiça histórica que se comete no Brasil, que é a dispensa do advogado àqueles que realmente necessitam", disse. O PL 5452 foi elaborado por Comissão Especial da OAB-RJ, da qual participaram os juristas Arnaldo Sussekind e Calheiros Bonfim, entre outros, e encampado pelo Conselho Federal da OAB. Sua apresentação à Câmara foi subscrita por deputados de vários partidos, como Flávio Dino (PCdoB-MA), Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Chico Alencar (Psol-RJ), Otávio Leite (PSDB-RJ) e Rogério Lisboa (DEM-RJ).
"A Justiça do Trabalho tem um erro muito grave de punir o trabalhador, o pequeno empresário e o empregador doméstico, que é o que acontece quando ela admite que eles podem ir à Justiça sem precisar de advogado", explica Britto, atacando a figura do jus postulandi, permitido na Justiça trabalhista. "Isto faz com que esses trabalhadores e pequenos empresários percam direitos, que resultam na perda de uma casa, de uma propriedade - tudo pela má defesa ou ausência de defesa, permitida hoje na Justiça do Trabalho.Por isso, procuramos o presidente Michel Temer, para buscar um acordo de lideranças no sentido de que as pessoas, quando demandarem a Justiça do Trabalho, independente de sua condição social, tenham obrigatoriamente assegurado o direito de defesa".
O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, também deixou a reunião com Temer otimista e destacou o aspecto de "correção de injustiça histórica que o projeto de lei promove", ao prever o reconhecimento da percepção de honorários de sucumbência aos advogados trabalhistas e o fim da possibilidade de a parte apresentar-se à Justiça do Trabalho desacompanhada de advogado. "Essa falha é uma injustiça histórica, que penaliza não só os advogados trabalhistas - que merecem o mesmo tratamento que qualquer outro advogado - mas faz também com que a Justiça Trabalho seja considerada uma Justiça de segunda classe, penalizando os trabalhadores e os pequenos empregadores - domésticos e empresários em geral".
Wadih Damous observou que, na maioria das vezes, quando as partes comparecem desacompanhadas de advogados à Justiça do Trabalho, elas saem prejudicadas. "Há empregadores domésticos que perdem suas casas, seus apartamentos, por conta de reclamações trabalhistas que enfrentam desassistidas e das quais não sabem se defender, porque lhes falta o acompanhamento técnico", observou. Da mesma forma, há empregados que amargam prejuízos e perdem direitos porque não são adequada e juridicamente assistidos. Para isso, ressaltou, é fundamental o fim do instrumento do jus postulandi e o estabelecimento dos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. Por esse instituto da sucumbência, a parte perdedora é responsável pelo pagamento dos honorários e, nos casos comprovados de falta de condições financeiras para pagá-los, podem ser dispensados pelo juiz.
Na opinião do presidente da OAB-RJ, a compreensão do presidente da Câmara dos Deputados diante do projeto e sua determinação de levá-lo ao Colégio de Líderes pode constituir-se numa importante vitória da cidadania e da democracia, caso ele venha a ser aprovado. "A se aprovar o projeto por acordo de líderes, terá sido uma grande vitória para aqueles que querem uma advocacia com dignidade, com reconhecimento da importância da Justiça do Trabalho e da democratização do Poder Judiciário", sustentou Wadih. "De outro modo, será a manutenção de um retrocesso caso nada seja feito".
O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, também ressaltou o que considerou "empenho do presidente da Câmara dos Deputados" em fazer tramitar o mais rápido possível o PL dos honorários de sucumbência e fim do jus postulandi na Justiça do Trabalho. "Ele vem reparar uma grande injustiça, pois hoje, no âmbito da Justiça do Trabalho apenas os empregados e os pequenos empregadores comparecem sem estarem assistidos por advogados", salientou. Para ele, além de uma discriminação à Justiça trabalhista em relação aos demais ramos do Judiciário, "isto sugere um desequilíbrio muito grande no processo: pela complexidade com que as leis atuais são elaboradas, a parte desassistida não pode se autorepresentar-se perante a Justiça, pois ela estará sempre em desvantagem em relação à parte acompanhada por advogado".
Fonte: Site do Conselho Federal da OAB (http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=18178)
Clique aqui para acessar a página da Comissão Estudos de Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB/RJ.
O Conselho Federal da OAB adotou o anteprojeto de lei que institui os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho
O Conselho Federal da OAB adotou o anteprojeto de lei que institui os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho.
O anteprojeto lançado no IAB contou com a presença dos autores do parecer Ministro Arnaldo Sussekind e do jurista Benedito Calheiros Bonfim.
O trabalho foi elaborado no âmbito da Comissão Especial de Estudos da OAB/RJ, sob a presidência de Nicola Manna Piraino.
Processo 2009.19.02144-01
Proposição
Origem: Conselheiro Federal Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho (PE)
Assunto: PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA
JUSTiÇA DO TRABALHO
Relator: Conselheiro Federal OPH!R CAVALCANTE JUNIOR (PA)
CONCLUSÃO:
Concluo, assim, no sentido de que deve este CFOAB, em defesa dos legítimos interesses da advocacia e da cidadania, formular pedido ao TST, na forma regimental, de cancelamento das Súmulas 219 e 329 por não se justificar mais a existência de ambas, abrindo, assim, a possibilidade de os Juizes Trabalhistas passarem a deferir a verba de sucumbência honorária em suas decisões, bem como apoiar, através de sua Diretoria e das Comissões Nacionais de Legislação; Assessoria Parlamentar e Direito Social, os Projetos de Lei que disciplinam o direito dos advogados receberem honorários de sucurnbência na Justiça do Trabalho, lutando para que haja a aglutinação desses projetos em torno de uma única proposta, que se sugere, a fim de evitar a pulverização dos debates, tome por base o Projeto apresentado pela OAB-RJ, que melhor sintetiza esse direito.
Conselho Superior
Deliberações
Comunico aos associados as deliberações aprovadas pelo Conselho Superior:
. A Medalha Teixeira de Freitas do biênio será concedida ao jurista Eduardo Seabra Fagundes
. A Biblioteca do Instituto receberá o nome de Paulo Eduardo de Araújo Saboya
. Aprovada a criação de nova premiação do IAB, denominada Medalha Luiz Gama, cujo desenho foi criado pelo arquiteto Oscar Niemeyer
Consulta Pública aos Associados
Novas Comissões
Comunico que serão criadas as seguintes novas Comissões Permanentes:
Direito Desportivo
Direito Agrário
Criança e adolescente
Solicito aos associados manifestar seu interesse em integrar as referidas Comissões.