INSTITUCIONAL

MEDALHA LEVI CARNEIRO

Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta sexta-feira (20/11) que só anunciará sua decisão sobre a extradição do italiano Cesare Battisti depois que receber formalmente o acórdão do STF e se reunir com a sua assessoria jurídica para discutir o assunto. Por 5 votos a 4, o STF autorizou nesta semana a extradição de Battisti, mas, pelo mesmo placar, entendeu que cabe ao presidente a palavra final sobre a execução da sentença. A notícia é da Folha Online.

Na quinta-feira (19), uma fonte do governo disse à Agência Reuters que Lula não deve extraditar o italiano e não tem pressa para anunciar sua decisão. De acordo com a fonte, o governo procura agora argumentos jurídicos para embasar sua posição. "Primeiro, eu tenho que receber a comunicação da Suprema Corte brasileira, que ainda está sendo redigida. Depois que eu receber a decisão, eu vou tomar a decisão", disse o presidente a jornalistas em Salvador.

O ministro Carlos Britto, do STF, negou ter mudado o seu voto ao defender que o presidente Lula decida sobre a extradição de Battisti com o objetivo de beneficiar o italiano. Ele votou pela extradição do italiano. "Não inovei em nada. Há dois meses, quando da extradição de um israelense, o tema foi debatido ainda que com mais rapidez, eu disse isso com todas as letras: quem tem competência para entregar o extraditando ou o extraditável é unicamente o presidente da República. Só fiz confirmar isso anteontem. Não foi invencionice, não foi improvisação", afirmou.

Britto foi único ministro que votou a favor da extradição e a favor da tese de que o presidente tem poder discricionário para conceder ou não a extradição, independentemente do que decidiu o Supremo. Segundo o ministro, a tarefa do STF no caso Battisti foi concluída ao final do julgamento. "Cada coisa em seu lugar, o Supremo decide sobre a extraditabilidade, a parte jurídica, encerra aí. Em sequência vem a parte política, que é de responsabilidade do presidente da República."

O ministro Ricardo Lewandowski minimizou as dificuldades do tribunal em redigir o documento (acórdão) com a decisão final sobre a extradição de Battisti, o que pode atrasar a tomada de posição do presidente Lula no caso. Lewandowski considerou natural o ministro Cezar Peluso, relator do caso Battisti, pedir auxílio da ministra Cármen Lúcia para redigir o documento.

"Como foi vencido em parte, ele entendeu que o acórdão deveria ser redigido na parte em que ficou vencido pela parte vencedora", afirmou Lewandowski. Peluso disse ontem que teria dificuldades para redigir a parte do acórdão referente à decisão do STF de deixar para o presidente a palavra final sobre o caso Battisti. Durante o julgamento, Peluso se mostrou contrário a essa possibilidade, defendendo que a decisão do STF no caso de extradição deve ser automaticamente aplicada pelo Poder Executivo. Por esse motivo, o relator disse não ter "condições" de redigir a parte do acórdão que decidiu em sentido contrário.

Carmen Lúcia foi a primeira a votar em favor do direito de o presidente aplicar ou não a decisão de extradição emanada do Supremo - por isso Peluso deve pedir seu auxílio na elaboração do documento. Para Carlos Britto, o tribunal deixou explícita a sua posição favorável à decisão final ser tomada pelo presidente Lula porque os votos foram "claríssimos" nesse sentido. Os ministros contrários a essa posição, deixaram claro no julgamento, que nunca antes nesse país, o presidente da República deixou de aplicar a decisão tomada pelo Supremo.

Opinião do IAB

O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, enviará documento na próxima segunda-feira (23) ao presidente Lula pedindo que ele ratifique o ato do ministro da Justiça, Tarso Genro, e não decida pela extradição do italiano Cesare Battisti. "O ministro da Justiça analisou com profundidade o tema e o seu parecer é bem fundamentado, concluindo que houve um ato político", afirmou Maués. O presidente do IAB encontra-se em Cuba, onde firmou convênio de cooperação entre o insituto que preside e a União dos Juristas de Cuba. 


Fonte: Consultor Jurídico 

http://www.conjur.com.br/2009-nov-20/lula-decidira-extradicao-acordao-stf 

Rio de Janeiro, 23/11/2009 - O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, afirmou hoje (23) que a Proposta de Emenda à Constituição 351/09 - a chamada "PEC dos Precatórios - institucionaliza o descumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado. "A PEC do Calote fere de morte o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, o princípio da igualdade e da moralidade pública em afronta inequívoca ao Estado democrático de Direito legitimamente constituído". A votação em segunda turno está prevista para acontecer na Câmara dos Deputados na noite de amanhã (24). 

Domingo, 15 Maio 2016 00:40

Extradição de Cesare Battisti

Voto do Ministro Eros Grau quanto ao mérito da extradição

Domingo, 15 Maio 2016 00:38

Moções aprovadas em Plenário do IAB

Acesse abaixo as íntegras da moções aprovadas em Sessão Ordinária no IAB em 4 de novembro de 2009

Brasília, 30/10/2009 - O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, afirmou hoje (30) que a entidade é totalmente contrária à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 351/2009 , conhecida como PEC do Calote, "porque ela constituirá o mais duro golpe contra o Estado Democrático de Direito desde o advento da Constituição de 1988 - e um golpe desferido justamente pelo Congresso Nacional". Para Maués, a aplicação do calote embutido na proposta "é o Estado aplicando a máxima popular: devo não nego, pagarei quando puder, mas com agravante de que estará aplicando esse ditado contra decisão judicial".

Na visão do presidente do IAB, a proposta em exame na Câmara dos Deputados sobre o novo sistema de pagamento dos precatórios, a famigerada PEC do Calote,  retira a responsabilidade do Estado pelos atos praticados pelos seus agentes, uma vez que  o desonera do pagamento das indenizações impostas pelo Judiciário por decisão transitada e julgada. "Com a aprovação dessa PEC, o cidadão, em face do Estado,  não terá direitos, não terá defesa", protestou duramente Maués. A PEC é de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), já aprovada no Senado como PEC 12, e apresentada por sugestão do ex-presidente do STF e hoje ministro da Defesa, Nelson Jobim. "Essa absurda proposta vai, na verdade, reduzir  a autoridade dos juízes de todo o país. É triste ver um ex-integrante da Justiça jogando contra essa própria Justiça", concluiu o presidente do IAB, referindo-se a Jobim, o inspirador da PEC.

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=18363 

Brasília, 13/10/2009 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu - por 17 votos a 7 - que o chamado "jus postulandi", previsto no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que permite a empregados e empregadores reclamar perante à Justiça do Trabalho desacompanhados de um advogado, não pode ser aplicado quando da apresentação de recursos de revista  ou agravo de instrumento para o TST. "O jus postulandi não é extensivo ao TST porque lá se discutem questões técnicas, interpretações de leis e divergências na jurisprudência. A decisão de afastar o jus postulandi foi uma grande vitória da advocacia e da cidadania brasileira, que vê respeitado o equilíbrio verdadeiro do processo", afirmou o diretor do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, que fez a defesa da extinção desse mecanismo junto ao TST por designação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto.
A aplicação ou não do jus postulandi foi apreciada na sessão de julgamento de um incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ) em que se discutiu se a parte pode, desacompanhada do profissional da advocacia, interpor recursos de revista  ou agravo ao TST. Dezesseis ministros acompanharam o voto divergente apresentado pelo ministro João Oreste Dalazen (pela não aplicação do jus postulandi), ficando vencido o relator, ministro Brito Pereira, que votou pela extensão do jus postulandi.

Na sustentação feita perante os ministros do TST, Ophir defendeu o afastamento desse mecanismo e questionou que tipo de Justiça se deseja para este país: "uma Justiça de faz de conta, uma de meras estatísticas ou uma que aplique efetivamente os princípios do acesso à Justiça, do contraditório e da ampla defesa?", questionou. "Esses princípios só são respeitados com a presença do advogado, com a garantia à parte de que ela terá a melhor defesa técnica possível. Só o advogado está preparado para manejar esse tipo de recurso", finalizou Ophir. 

Fonte: Site Conselho Federal da OAB - www.oab.org.br 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, juntamente com os presidentes da OAB-RJ, Wadih Damous, e do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, saíram otimistas da audiência, realizada no dia 07/10/2009, com o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, na qual cobraram prioridade para tramitação do projeto de lei 5452/2009, que trata da instituição de honorários de sucumbência  e, por extensão, do fim do jus postulandi (quando a parte pode postular em juízo sem estar assistida por advogado) na Justiça do Trabalho. Michel Temer disse que reunirá o Colégio de Líderes partidários da Câmara, na próxima semana, e proporá a aprovação do projeto em caráter terminativo, o que implicaria seu envio imediato ao Senado, sem passar pelo Plenário.

Britto destacou o fato de que o presidente da Câmara, durante a audiência, compreendeu a relevância do projeto e suas repercussões sociais. "Foi importante o deputado Temer se dispor  a colocar a matéria numa próxima reunião do Colégio de Líderes, para ver se conseguimos corrigir essa injustiça histórica que se comete no Brasil, que é a dispensa do advogado àqueles que realmente necessitam", disse. O PL 5452 foi elaborado por Comissão Especial da OAB-RJ, da qual participaram os juristas Arnaldo Sussekind e Calheiros Bonfim, entre outros, e encampado pelo Conselho Federal da OAB. Sua apresentação à Câmara foi subscrita por deputados de vários partidos, como Flávio Dino (PCdoB-MA),  Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Chico Alencar (Psol-RJ), Otávio Leite (PSDB-RJ) e Rogério Lisboa (DEM-RJ).

"A Justiça do Trabalho tem um erro muito grave de punir o trabalhador, o pequeno empresário e o empregador doméstico, que é o que acontece quando ela admite que eles podem ir à Justiça sem precisar de advogado", explica Britto, atacando a figura do jus postulandi,  permitido na Justiça trabalhista. "Isto faz com que esses trabalhadores e pequenos empresários percam direitos, que resultam na perda de uma casa, de uma propriedade - tudo pela má defesa ou ausência de defesa, permitida hoje na Justiça do Trabalho.Por isso, procuramos o presidente Michel Temer, para buscar um acordo de lideranças no sentido de que as pessoas, quando demandarem a Justiça do Trabalho, independente de sua condição social, tenham obrigatoriamente assegurado o direito de defesa".

O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, também deixou a reunião com Temer otimista e destacou o aspecto de "correção de injustiça histórica que o projeto de lei promove",  ao prever o reconhecimento da percepção de honorários  de sucumbência aos advogados trabalhistas e o fim da possibilidade de a parte apresentar-se à Justiça do Trabalho desacompanhada de advogado. "Essa falha é uma injustiça histórica, que penaliza não só os advogados  trabalhistas - que merecem o mesmo tratamento  que qualquer outro advogado - mas faz também com que a Justiça Trabalho seja considerada uma Justiça de segunda classe, penalizando os trabalhadores e os pequenos empregadores - domésticos e empresários em geral".

Wadih Damous observou que, na maioria das vezes, quando as partes comparecem desacompanhadas de advogados à Justiça do Trabalho, elas saem prejudicadas. "Há empregadores domésticos que perdem suas casas, seus apartamentos, por conta de reclamações trabalhistas que enfrentam desassistidas e das quais não sabem se defender, porque lhes falta o acompanhamento técnico", observou. Da mesma forma, há empregados que amargam prejuízos e perdem direitos porque não são adequada e juridicamente assistidos. Para isso, ressaltou, é fundamental o fim do instrumento do jus postulandi e o estabelecimento dos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. Por esse instituto da sucumbência, a parte perdedora é responsável pelo pagamento dos honorários e, nos casos comprovados de falta de condições financeiras para pagá-los, podem ser dispensados  pelo juiz.

Na opinião do presidente da OAB-RJ, a compreensão do presidente da Câmara dos Deputados diante do projeto e sua determinação de levá-lo ao Colégio de Líderes pode constituir-se numa importante vitória da cidadania e da democracia, caso ele venha a ser aprovado. "A se aprovar o projeto por acordo de líderes, terá sido uma grande vitória para aqueles que querem uma advocacia com dignidade, com reconhecimento da importância da Justiça do Trabalho e da democratização do Poder Judiciário", sustentou Wadih. "De outro modo, será a manutenção de um retrocesso caso nada seja feito".

O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, também ressaltou o que considerou "empenho do presidente da Câmara dos Deputados" em fazer tramitar o mais rápido possível o PL dos honorários de sucumbência e fim do jus postulandi na Justiça do Trabalho. "Ele vem reparar uma grande injustiça, pois hoje,  no âmbito da Justiça do Trabalho apenas os empregados e os pequenos empregadores comparecem sem estarem assistidos por advogados", salientou. Para ele, além de uma discriminação à Justiça trabalhista em relação aos demais ramos do Judiciário, "isto sugere um desequilíbrio muito grande no processo: pela complexidade com que as leis atuais  são elaboradas, a parte desassistida não pode  se autorepresentar-se  perante a Justiça, pois ela estará sempre em desvantagem em relação à parte acompanhada por advogado".

Fonte: Site do Conselho Federal da OAB (http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=18178)

Clique aqui para acessar a página da Comissão Estudos de Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB/RJ. 

O Conselho Federal da OAB adotou o anteprojeto de lei que institui os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. 

O anteprojeto lançado no IAB contou com a presença dos autores do parecer Ministro Arnaldo Sussekind e do jurista Benedito Calheiros Bonfim.

O trabalho foi elaborado no âmbito da Comissão Especial de Estudos da OAB/RJ, sob a presidência de Nicola Manna Piraino.

Processo 2009.19.02144-01

Proposição

Origem: Conselheiro Federal Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho (PE)

Assunto: PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA

JUSTiÇA DO TRABALHO

Relator: Conselheiro Federal OPH!R CAVALCANTE JUNIOR (PA)

CONCLUSÃO:
 
Concluo, assim, no sentido de que deve este CFOAB, em defesa dos legítimos interesses da advocacia e da cidadania, formular pedido ao TST, na forma regimental, de cancelamento das Súmulas 219 e 329 por não se justificar mais a existência de ambas, abrindo, assim, a possibilidade de os Juizes Trabalhistas passarem a deferir a verba de sucumbência honorária em suas decisões, bem como apoiar, através de sua Diretoria e das Comissões Nacionais de Legislação; Assessoria Parlamentar e Direito Social, os Projetos de Lei que disciplinam o direito dos advogados receberem honorários de sucurnbência na Justiça do Trabalho, lutando para que haja a aglutinação desses projetos em torno de uma única proposta, que se sugere, a fim de evitar a pulverização dos debates, tome por base o Projeto apresentado pela OAB-RJ, que melhor sintetiza esse direito. 

Domingo, 15 Maio 2016 00:28

Conselho Superior

Deliberações

Comunico aos associados as deliberações aprovadas pelo Conselho Superior: 

. A Medalha Teixeira de Freitas do biênio será concedida ao jurista Eduardo Seabra Fagundes

. A Biblioteca do Instituto receberá o nome de Paulo Eduardo de Araújo Saboya

. Aprovada a criação de nova premiação do IAB, denominada Medalha Luiz Gama, cujo desenho foi criado pelo arquiteto Oscar Niemeyer

 

 

Domingo, 15 Maio 2016 00:27

Consulta Pública aos Associados

Novas Comissões

Comunico que serão criadas as seguintes novas Comissões Permanentes:

Direito Desportivo
Direito Agrário
Criança e adolescente

Solicito aos associados manifestar seu interesse em integrar as referidas Comissões. 

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
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