INSTITUCIONAL

HISTÓRIA DA INSTITUIÇÃO

Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

Na forma do artigo 27, inciso VII, do Estatuto, pelo presente Edital ficam convocados os sócios efetivos deste Instituto, em gozo de seus direitos estatutários, para ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA com a finalidade de examinar, discutir e votar o relatório, o balanço patrimonial e as contas da administração do exercício de 2020, que se realizará no dia 31 de março de 2021, às 17h30, em primeira convocação e, às 18h, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, que considerando o caráter de excepcionalidade ocasionado pela pandemia do COVID-19, terá lugar através da plataforma do Zoom, com link enviado através do correio eletrônico dos associados adimplentes.


Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2021

Rita Cortez
Presidente do IAB Nacional
Quinta, 18 Fevereiro 2021 19:45

Calendário 2021

AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Sérgio Sant’Anna
MATÉRIA:  Estudo da Constitucionalidade da Lei do Estado de Goiás nº 20.514/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que “ Autoriza, para fins exclusivos de exportação, a extração e o beneficiamento do amianto da variedade crisotila no Estado de Goiás.”
EMENTA: Estudo da Constitucionalidade da Lei Estadual nº 20.514, de 16 de julho de 2019, sancionada pelo Poder Executivo, que autoriza a extração e o beneficiamento de amianto crisotila, no Estado de Goiás, com fins de exportação. A Constituição Federal de 1988 atribui privativamente à União a competência para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia (artigo 22, inciso XII). Consagra, ainda, o desenvolvimento sustentável como princípio norteador das políticas públicas das ordens social e econômica (artigos 170 e 225). Para efetivar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a Constituição Federal incumbe ao Poder Público controlar a produção a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (artigo 225, § 1.", inciso V). À luz do Direito Constitucional, o diploma legal goiano padece de inconstitucionalidade formal e material, constituindo sua aplicação um risco ao trabalhador, ao ambiente e à sadia qualidade de vida da população.
PALAVRAS CHAVE: Estudo da Constitucionalidade. Lei Estadual Goiana. Amianto Crisotila.
RELATOR: Dr. Antonio Seixas, das Comissões de Direito Constitucional e Ambiental.
Status: Aprovado
 
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Adilson Rodrigues Pires
MATÉRIA: Tratamento tributário dispensado às cooperativas, no que se relaciona à integração entre a produção rural e agroindustrial.
EMENTA: Projeto de Lei nº 3.881/20, que altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei 13.288, de 2016 e acrescenta o § 14 no artigo 25, da Lei 8.212, de 1991, com o fim de dar maior clareza aos dispositivos que se referem ao tratamento tributário dispensado às cooperativas, no que se relaciona à integração entre a produção rural e agroindustrial.
PALAVRAS CHAVE: Projeto de Lei 3.881/2020. Lei 13.288/2016. Lei 8.212/1991. Sistema de produção integrada. Produção rural. Agroindústria. Cooperativa. Ato cooperativo. Tributação. Contribuição previdenciária.
RELATOR: Dr. Jorge Eduardo Braz de Amorim, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
Quinta, 04 Fevereiro 2021 19:07

Proposta de Reforma do Estatuto

Prezados Associados e Associadas,
Na forma do inciso II, do Art. 71, do Estatuto do IAB, estamos dando ciência ao nosso corpo de associados da Proposta de Reforma do Estatuto.

A tramitação do Projeto seguirá o rito estabelecido no do Art. 71 do Estatuto.

O requerimento e o Projeto de Reforma se encontram disponíveis nos anexos abaixo.
 
Contamos com a atenção e colaboração de todos.

 Rio de Janeiro, 03 de Fevereiro de 2021.
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Luiz Gustavo de França Rangel
MATÉRIA: Criação de órgão arbitral para promover a execução fiscal administrativa e a arbitragem tributária.
EMENTA: Projeto de Lei nº 4.257/2019, de autoria do Deputado Antonio Anastasia, que modifica e Lei nº 6.830/1.980, para instituir a execução fiscal administrativa e a arbitragem tributária, mediante a criação de órgão arbitral institucional.
PALAVRAS CHAVE: Projeto de Lei nº 4.257/2019. Tributário. Lei 6.830/1980. Lei de Execução Fiscal. Crédito Tributário. Dívida Ativa. Execução Fiscal Administrativa. Execução Extrajudicial. Arbitragem Tributária. Órgão Arbitral.
RELATORES: Drs. Jorge Rubem Folena de Oliveira e Adilson Rodrigues Pires, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário.
Status: Aprovado
 
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna
MATÉRIA: Proposta de Emenda Constitucional nº 188/2019.
EMENTA: Proposta de Emenda Constitucional nº 188/2019, que estabelece medidas de ajustes fiscal. Exercício indevido das competências do poder constituinte reformador que atua como revisão constitucional violando o artigo 3º do ADCT. Violação ao princípio federativo e à autonomia político-administrativa dos entes. Violação aos princípios, objetivos e direitos fundamentais voltados à promoção da pessoa humana e da justiça social mediante a resolução das desigualdades sociais, econômicas e regionais e promoção do bem de todos, o que se alcança com a expansão da promoção dos direitos sociais na busca por igualdade material. Violação ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos agentes públicos, princípio do concurso público, princípio da eficiência no serviço público e do direito fundamental ao serviço público. Violação ao regime constitucional de competência e da repartição de recursos públicos.
PALAVRAS CHAVE: Administrativo. Organização político-administrativa do Estado. Análise da Constitucionalidade.
RELATOR: Dr. Emerson Affonso da Costa Moura, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
 
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