INSTITUCIONAL

HISTÓRIA DA INSTITUIÇÃO

Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

Status: Aprovado
Data de Aprovação: 01/09/2021 (51º Sessão Ordinária)
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O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), mais antiga casa de cultura jurídica das Américas e instituição defensora dos direitos humanos e das liberdades democráticas, fiel às suas determinações estatutárias, manifesta extrema preocupação com as medidas emergenciais lançadas na MP 1.045/2021.

Causa preocupação a rápida tramitação na Câmara dos Deputados de um texto iniciado com apenas 25 artigos e a pretexto de criar “novos programas” de fomento ao emprego, introduziu uma ampla alteração legislativa com mais de 93 artigos sem a necessária e indispensável reflexão e discussão com todos os atores da comunidade jurídica nacional (universidade, advocacia, magistratura, Ministério Público) e entidades representativas dos trabalhadores e dos empregadores.

Ademais, essas alterações permanentes na legislação material e processual trabalhista não guardam qualquer relação direta ou indireta com a necessidade emergencial de manutenção do emprego e da renda ou com a urgência das medidas de enfrentamento da crise sanitária da COVID-19.

Por isso, preocupa-nos sobremaneira, a instituição do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) e do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) ao promoverem alterações de caráter definitivo não limitadas ao período de emergência pública. 

A redução da alíquota do FGTS para 2%, 4% ou 6% e da multa indenizatória de 40% para 20% previstas no PRIORE configuram grave ofensa ao princípio da igualdade ao criar uma classe de trabalhadores menos protegida que aquela regida pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Idêntica preocupação surge com o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (REQUIP) pelas possíveis consequências de precarização e fragilização da contratação com nota subordinativa sem vínculo de emprego e sem recolhimento de encargos previdenciários a demandas exame de pertinência pela Comissão de Seguridade Social.

Os referidos novos modelos de contratação propostos pela MP 1.045 violam os princípios constitucionais da valorização social do trabalho e da dignidade da pessoa humana, além de contrariar as normas constitucionais e infraconstitucionais de proteção dos adolescentes e jovens.

A Medida Provisória fragiliza a garantia constitucional da gratuidade de justiça atingindo diretamente o direito constitucional e pétreo de acesso à justiça especialmente para os mais pobres com evidente risco ao trabalhador que se verá impedido de entrar com uma ação judicial temendo possíveis consequências negativas.

Há mais. Tais alterações foram inseridas na reta final dos debates sem guardar relação de pertinência com o propósito inicial da norma, configurando aquilo que popularmente chamamos de inserção de “jabutis” e na linha do já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5127) esse expediente configura uma prática antidemocrática já declarada inconstitucional.

O IAB, como histórica instituição defensora da democracia, dos padrões mínimos civilizatórios e, sobretudo, do direito à vida digna e ao valor social do trabalho.

Para o IAB, a Medida Provisória 1.045/2021 referente ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ao repetir a mesma filosofia que orientou inúmeras alterações no Direito e no Processo do Trabalho, deixa de observar direitos e garantias fundamentais mínimos previstos na Constituição. 

O IAB fará tudo que estiver ao seu alcance para ajudar a sociedade a superar este momento difícil e sofrido para milhões de famílias. O Instituto, contudo, ressalta que manterá seu posicionamento insurgente em face de atos e medidas jurídicas de urgência que não tenham como alicerce garantias e direitos sociais fundamentais assegurados na Constituição da República.

Rio de Janeiro, 01 de Setembro de 2021.

Rita Cortez
Presidente Nacional do IAB

Daniel F. Apolônio Gonçalves Vieira
Presidente da Comissão de Direito do Trabalho 

Sexta, 27 Agosto 2021 12:42

Parecer na indicação nº 032/2020

Parecer na indicação nº 032/2020
Autor da indicação: Dr. Ivan Nunes Ferreira
Matéria: Projeto de Lei 4755/2020, visando alterar artigos do Código de Processo Civil para ampliar as atribuições dos oficiais de justiça, permitindo que atuem como agentes de inteligência e realizem inspeções, com o objetivo de conferir à prestação jurisdicional maior celeridade e efetividade.
Palavras-chave: Direito Processual Civil. Atribuições dos oficiais de justiça. Agentes de inteligência. Inspeção judicial. Efetividade da prestação jurisdicional.
Relator: Dr. Duval Vianna, da Comissão de Direito Processual Civil
Status: Reprovado
Data da Votação: 01/09/2021 (51º Sessão Ordinária)
Quinta, 26 Agosto 2021 13:56

Representantes Estaduais

Atualizada em 30/05/2025


REPRESENTANTES ESTADUAIS

ÁLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA – PIAUÍ
ANA PAULA ARAÚJO DE HOLANDA – CEARÁ
ANIELLO MIRANDA AUFIERO – AMAZONAS
AURINEY UCHÔA DE BRITO –
AMAPÁ
BRENO DIAS DE PAULA - RONDÔNIA
CARLOS ALBERTO DE SOUZA ROCHA – ESPIRITO SANTO
CAROLINE COELHO CATTANEO – RORAIMA
CLAUDIO ARAUJO PINHO – MINAS GERAIS
FÁBIO ARTHUR DA ROCHA CAPILÉ –
MATO GROSSO
FÁBIO TÚLIO BARROSO –
PERNAMBUCO
GISELA GONDIN RAMOS – SANTA CATARINA
JÉSSICA PAINKOW ROSA CAVALCANTE TOCANTINS
JOELSON COSTA DIAS -
DISTRITO FEDERAL
LUCIANA BARCELLOS SLOSBERGAS – SÃO PAULO
LUIS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO –
DISTRITO FEDERAL
LUIZ VIANA QUEIROZ – BAHIA
MANOELA GONÇALVES SILVA - GOIÁS
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES ACRE
MARINA MOTTA BENEVIDES GADELHA –
PARAÍBA
MARIA DA GLORIA COSTA GONÇALVES DE SOUSA AQUINO –
MARANHÃO
NILSON REIS – MINAS GERAIS
PAULA FRASSINETTI COUTINHO DA SILVA MATTOS –
PARÁ
PAULO FERNANDO PINHEIRO MACHADO
PARANÁ
PAULO JOEL BENDER LEAL –
RIO GRANDE DO SUL
RODRIGO BORGES FONTAN​​​​​​​ ALAGOAS
SANDRO MEZZARANO FONSECA –
SERGIPE

 

Sexta, 20 Agosto 2021 18:45

Parecer na indicação nº 013/2020

Autor da indicação: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna
Matéria: Análise de constitucionalidade do Projeto de Lei n.º 191/2020, que visa estabelecer condições específicas para a realização de pesquisa e lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas.  
Palavras-chave: Pesquisa e Lavra de Recursos Minerais. Aproveitamento de Recursos Hídricos. Transgênicos. Terras Indígenas.
Relator: Dr. Antonio Seixas, da Comissão de Direito Constitucional
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 25/08/2021 (50º Sessão Ordinária)
Sexta, 30 Julho 2021 13:04

Parecer na indicação nº 12/2021

Autor da indicação: Dr. João Carlos Castellar
Matéria: Projeto de Lei nº 5.315/2020, que objetiva inserir nova circunstância agravante no art. 61 do Código Penal, consistente na prática de crime nas dependências de local destinado à realização de culto religioso. 
Palavras-chave: Projeto de Lei nº 5.315/2020. Direito Penal. Nova agravante de pena. Art. 61, do Código Penal. Local de culto religioso. 
Relator: Dr. Tiago Lins e Silva, da Comissão de Direito Penal.
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 04/08/2021 (47º Sessão Ordinária)
Sexta, 23 Julho 2021 13:10

Parecer na indicação 042/2021

Autor da indicação: Dr. Marcio Barandier 
Matéria: Alternativas para administração penitenciária. Modelos de cogestão, privatização e parceria público privada. “Flexibilização” na execução da administração prisional. Os cuidados dispensados pelo Estado aos cidadãos devem ser iguais (princípio da igualdade, CF art. 5º, inciso I), em especial quando se trata de privação de liberdade (princípio da dignidade da pessoa humana, CF art. 1º, inciso III). A privatização ou a terceirização da administração prisional, seja parcial ou total, é incompatível com os princípios constitucionais.
Palavras chave: Consulta Pública, Modelos de Administração Penitenciária, Privatização Prisional  
Relatores: Sergio F. C. Graziano Sobrinho e Leonardo Villarinho, da Comissão de Direito Penal 
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 28/07/2021 (46º Sessão Ordinária)
Sexta, 23 Julho 2021 13:10

Parecer na indicação nº 032/2019

Autor da indicação: Dr. Hariberto de Miranda Jordão Filho
Matéria: Acordo entra a União Europeia e o Mercosul. Estudo preliminar das implicações jurídicas, políticas, econômicas e sociais e análise jurídica em face a Constituição da República Federativa do Brasil  
Palavras- chave: Acordo Mercosul- União Europeia. Política Externa. Análise Constitucional. 
Relatores: 1-Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna, da Comissão de Direito Constitucional e da Comissão de Direito da Integração; e, 2-Fabio Bockmann Schneider, da Comissão de Direito Internacional
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 28/07/2021 (46º Sessão Ordinária)
Sexta, 09 Julho 2021 19:30

Parecer na indicação nº 013/2021

Autor da indicação: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna
Matéria: EMENTA: Análise dos Decretos federais nº 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, que exclui armas, acessórios e máquinas de produção da categoria de PDE do Regulamento de Produtos Controlados. Flexibilização do registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores. 
Palavras- chave: Decretos federais nºs 10.627/2021, 10.628/2-21, 10.629/2021 e 10.630/2021. Material bélico. Armas. Munições. Regulamento de Produtos Controlados. Registro. Flexibilização. Caçadores. Colecionadores. Atiradores. Posse de Armas. Porte de armas.
Relator: Dr. Emerson Affonso da Costa Moura, da Comissão de Direito Constitucional
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 14/07/2021 (44º Sessão Ordinária)
Sexta, 09 Julho 2021 19:29

Parecer na indicação nº  008/2019

Autor da indicação: Dr. Paulo Renato Fernandes da Silva
Matéria: Análise do Projeto de Lei nº 537/2019, de autoria do Deputado Balei Rossi, que dispõe sobre o Estatuto Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas. 
Palavras- chave: PL nº 537/2019. Estatuto Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas. Cooperativa. 
Relator: Dra. Adriana Amaral dos Santos e Valéria Tavares de Sant’Anna  , da Comissão de Direito Cooperativo
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 14/07/2021 (44º Sessão Ordinária)
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