IAB NA IMPRENSA

NA MÍDIA

Técio Lins e Silva lamenta resistência de Cármen Lúcia a pautar execução antecipada

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, voltou a negar a inclusão em pauta das duas ações que discutem a constitucionalidade da prisão antes do trânsito em julgado. Em resposta a pedido feito da Tribuna pelo advogado Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados do Brasil, Cármen disse que a pauta do Plenário é publicada com antecedência e as ações não haviam sido incluídas. "Eu prefiro assim", disse a ministra.

"Nós também lamentamos", diz Técio Lins e Silva diante da negativa de Cármen Lúcia a pautar ações sobre a prisão antes do trânsito em julgado.
Reprodução

Técio foi à Tribuna do Advogado ao final da sessão desta quarta-feira (21/3) em nome do Conselho Federal da OAB, autor de uma das ações que pedem a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que proíbe prisões antes do trânsito em julgado da condenação. A ministra comunicou aos ministros que começará a sessão desta quinta-feira (22/3) com o Habeas Corpus preventivo do ex-presidente Lula contra sua prisão, decretada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O presidente do IAB, então, explicou à ministra que todos os autores e amici curiae das ações declaratórias de constitucionalidade estavam em Brasília e continuariam lá por também serem partes numa ADPF pautada para esta quinta. "Faço apelo à corte", disse. Cármen se negou a atender, e disse lamentar sua decisão. "Nós também lamentamos", devolveu Técio.

Os representantes das entidades estavam no STF porque havia a expectativa de que o ministro Marco Aurélio, relator do caso, apresentasse questão de ordem para convocar o julgamento das duas ações. O vice-decano acabou recuando dessa iniciativa porque Cármen anunciou que o Habeas Corpus preventivo do ex-presidente Lula, que discute a questão, poderá ser apreciado amanhã.

A ministra Cármen justificou o indeferimento do pedido. Ela falou que tem fechado as pautas com antecedência e divulgado a lista previamente, como manda o Regimento Interno. Por isso não faria sentido que as ações furassem a fila de processos já programada.

Ela lembrou também que quando o relator liberou os processos, em dezembro de 2017, pendia análise de embargos de declaração contra decisão cautelar tomada pela corte sobre o tema. Nessa terça-feira (20/3), o ministro Luiz Edson Fachin negou esses recursos. “Cansamos de julgar processos objetivos pendentes da publicação de acórdão relativo a liminares. Evidentemente, a pendência não prejudica o julgamento desses processos”, respondeu Marco Aurélio.

Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2018, 20h03


Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mar-21/tecio-lins-silva-lamenta-resistencia-pautar-execucao-antecipada

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173