REGIMENTO INTERNO
PORTARIA Nº 25/2008
TÍTULO I
Das finalidades
Art. 1º - O Centro Cultural integra a estrutura do Instituto dos Advogados Brasileiros e tem como missão principal a realização de atividades culturais numa perspectiva transversal da cultura, como elemento-chave do processo de desenvolvimento integrado.
Art. 2º - Os principais eixos da sua atividade são:
A criação do Espaço Mercosul, como centro integrado de estudos, pesquisa e formação em direito de integração, designadamente no âmbito da América do Sul.
A realização de cursos jurídicos de pós-graduação, atualização e aperfeiçoamento, a partir de propostas apresentadas pelas Comissões Permanentes.
A realização de congressos, seminários e eventos similares sobre temas relevantes da atualidade nacional e internacional.
A realização de exposições de artes plásticas, de recitais de música, canto, poesia e de declamação.
A propositura de convênios com entidades culturais, econômicas e científicas nacionais e estrangeiras.
TÍTULO II
Da sua estrutura e funcionamento
Art. 3º - O Centro Cultural exercerá as suas atividades através dos seguintes setores:
Setor de cursos e eventos.
Setor de convênios e de relações com entidades pares.
Setor de exposições e recitais.
Art. 4º - Os Setores serão presididos por membros do IAB, designados pelo Presidente, sob proposta da Direção do Centro Cultural, e exercerão as suas atividades sob a sua coordenação.
Art.5º - O Centro Cultural reunirá, ao menos, uma vez por mês, para definir as atividades a empreender e avaliar as que estão em curso ou que tenham terminado, podendo reunir sempre que solicitado pela Direção ou por qualquer um dos Setores.
Art. 6º- O Centro Cultural dispõe de um acervo de livros, composto por obras das áreas de Direito Internacional Privado, Direito de Integração, Direito Romano e Criminologia, sob responsabilidade da Biblioteca do IAB.
TÍTULO III
Sede
Art. 7º - A sede do Centro Cultural é na Rua Teixeira de Freitas nº 5, Grupo 301, Centro, cidade do Rio de Janeiro.
Art 8º - O Centro Cultural é aberto ao público de segunda à sexta-feira, entre as 9 e as 18 horas.
TÍTULO IV
Disposições finais
Art. 9º- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão decididos pela Direção do Centro Cultural, ad referendum do Presidente do IAB.